sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
PORTARIA IPEM/MG Nº. 075/2014, DE 25 DE SETEMBRO DE
2014. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº. 180, de 20
de Janeiro de 2011 e Decreto Estadual nº. 45.836, de 23 de Dezembro
de 2011 e considerando o Decreto Estadual 46.551, de 30 de junho de
2014, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria IPEM/MG Nº 011/2014,
de 07 de fevereiro de 2013. Art.2º Designar os servidores Ricardo
Vieira de Jesus, MASP. 1045475-9; Maria do Carmo Aparecida Lara
Araújo, Masp. 1072616-4 e Érika Letícia Guimarães MASP. 1108308-6
para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho das Atividades de Metrologia e Qualidade para fins de pagamento do premio de produtividade do IPEM/
MG. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 25 de Setembro de 2014. IVAN ALVES SOARES Diretor
Geral – IPEM/MG
25 612289 - 1
RETIFICAÇÃO No Despacho/Decisão nº 015/2014, publicada em 11
de setembro de 2014, para estabelecer a data de início do cumprimento
da suspensão do servidor M.J.C., MASP 1052533-5, em 29 de setembro de 2014. Contagem, 25 de setembro de 2014. Ivan Alves Soares
Diretor Geral
25 612283 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 158 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, revoga, a contar de 22/09/2014, no
ato nº 046/REITOR/2011, publicado no “MG” de 14/04/2011, que atribuiu a Gratificação Temporária Estratégica – GTE–3 – MC 1100062, ao
servidor Augusto Guilherme Silveira Dias – Masp 1136074-0.
25 612357 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO N.º 1467/2014 EXONERA, nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto nº
46.063, de 15 de outubro de 2012 e Decreto nº 46.507, de 14 de maio de
2014, o(a) servidor(a) LUCILENE MARTINS GUIMARÃES, Masp nº
1055833-6, do cargo de provimento em comissão DAÍ 20 UM1100094,
de recrutamento LIMITADO, da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG , a contar de 25/09/2014.
25 612401 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
A Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Institucional,
fundamentada na Resolução SEMAD nº 1573, de 26 de abril de
2012, em especial no § 3º do artigo 6º, que estabelece a publicação
para conhecimento público das Entidades que tiveram documentação
analisada, para fins de inclusão no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA/MG, e na Resolução SEMAD nº 1574, de
26 de abril de 2012, que altera a Resolução SEMAD nº 1458, de
12 de dezembro de 2011, que divulga a reclassificação de entidades
do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
Decide pelo deferimento dos pedidos de cadastramento das entidades
adiante mencionadas, sendo classificadas como socioambientais:
I. Associação Volmar de Paula Freitas - ASSOCIAÇÃO
ARAUCÁRIA - Avenida José Mauricio de Vasconcellos,
2149 BAIRRO: Centro - MUNICÍPIO: Conselheiro Pena
CNPJ: 13.539.882/0001-00
II. Organização Social de Interesse Público
Canal Verde - DEFENDER
Rua Bom Sucesso, 464 BAIRRO: São Francisco
MUNICÍPIO: Passos
CNPJ: 07.794.073/0001-41
Decide pelo deferimento do pedido de recadastramento
das entidades adiante mencionadas:
I. Cáritas Diocesana de Itabira
Rua Coronel Linhares Guerra, 100 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Itabira
CNPJ: 20.962.437/0001-13
II. Instituto Tabuas da Bacia do Verde Grande - ITBVG
Rua Flávio Maurício, 48 BAIRRO: Panorama
MUNICÍPIO: Montes Claros
CNPJ: 06.723.648/0001-72
III. Associação Instituto Rio Santo Antônio - IRIS
Avenida Antônio da Silva Barbosa, 338 BAIRRO: Várzea
MUNICÍPIO: Resende Costa
CNPJ: 12.925.074/0001-18
IV. Sociedade de Defesa do Meio Ambiente - SODEMA
Rua Lourenço Castanho, 158 BAIRRO: Vila Senhor Bom Jesus
MUNICÍPIO: Campo Belo
CNPJ: 20.923.777/0001-35
V. Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo - ABAN
Rua João Beguelli, 72 BAIRRO: Dom Bosco
MUNICÍPIO: Juiz de Fora
CNPJ: 04.704.512/0001-90
VI. Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios – ADAO
Rua Domingos Gomes Ferreira, 130 BAIRRO: Mocambeiro
MUNICÍPIO: Matosinhos
CNPJ: 21.894.548/0001-00
VII. Associação dos Pescadores Amadores
de Manhuaçu e Região - APAMR
Rua Caiapós, 35 Apto 201 BAIRRO: Petrina
MUNICÍPIO: Manhuaçu
CNPJ: 02.863.126/0001-15
VIII. Associação Regional de Proteção e
Integração Ambiental - ARPIA
Praça do Carmo, 238 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Carmópolis de Minas
CNPJ: 02.781.154/0001-93
IX. Associação de Proteção Ambiental de Unaí - APA
Rua Filadelfo Souza Pinto, 141 BAIRRO: Nova Divinéia
MUNICÍPIO: Unaí
CNPJ: 05.383.826/0001-09
X. Sociedade dos Amigos do Tabuleiro – SAT
Rua Olavo Firmiano Ferreira, 219 BAIRRO: Barro Vermelho
MUNICÍPIO: Conceição do Mato Dentro
CNPJ: 03.811.920/0001-88
XI. Grupo Sempre Ativa - GSA
Rua Dr. Jasiel Resende, 579 BAIRRO: Jardim Glória
MUNICÍPIO: Lavras
CNPJ: 01.803.928/0001-77
Decide pelo descadastramento das entidades adiante
mencionadas, em razão do disposto no inciso I do
art. 7º da Resolução Semad nº 1573/2012:
I. Consórcio Intermunicipal e Multisetorial para
Recuperação Ambiental das Bacias Hidrográficas dos
Rios Suaçui, Doce e seus afluentes nos Estados de Minas
Gerais e Espírito Santo – Consórcio Águas Limpas
Rua Orbis Clube, 20 - 5º andar BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Governador Valadares
CNPJ: 08.022.294/0001-64
II. Associação Ambiental Discocactus Horstii - ADITHIS
Praça Coronel Janjão, 35 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Grão Mogol
CNPJ: 12.105.811/0001-36
III. Associação Comunitária de Preservação das
Nascentes do Rio Santo Antônio – ASPRENARSA
Rua do Carmo, 296 BAIRRO: Distrito de Santo Antônio do Norte
MUNICÍPIO: Conceição do Mato Dentro
CNPJ: 08.624.032/0001-70
IV. Caiapônia Instituto de Saneamento Ambiental – CISAM
Avenida Vinte e Oito, 1222 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Ituiutaba
CNPJ: 06.131.344/0001-16
V. Instituto Cultural Mandingueiro - ICM
Avenida Januário Ribeiro, 904–B BAIRRO: N. Sra. de Fátima
MUNICÍPIO: Carbonita
CNPJ: 08.076.430/0001-07
Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2014.
Sonia Maria Farace Braga Chaves – Gestora Ambiental – MASP
1157600-6 - De acordo: André Ruas - Superintendente de Regularização Ambiental em exercício
25 612459 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR, torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Cooperativa dos Açougueiros de Unaí Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Unaí/MG - PA/Nº 0361/2001/006/2014
- Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
NOR.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda. - Fabricação de peças e
acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Betim/
MG - PA/Nº 00101/1994/024/2014 - Classe 3. a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1)Licença de Operação Corretiva: *Rekoba Calçados Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de
calçados em geral, Serigrafia e moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação - Nova Serrana/MG - PA Nº 22568/2009/003/2014 - Classe 5. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna
público que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de
Operação: *Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda.
- COOXUPÉ - Torrefação e moagem de grãos - Guaxupé/MG - PA/
Nº 05794/2009/002/2014 - Classe 5. 2) Licença de Operação Corretiva: *Associação dos Açougueiros do Município de Andradas Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos,
bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Andradas/MG - PA/Nº
13108/2014/001/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/SM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Gerdau Aços Longos S.A./ Fazenda Aldeia, Cachoeira e Amizade , através do Processo nº 11232/2011/001/2014 - Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de silvicultura e
produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada no município
de João Pinheiro/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas, das
08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste
de Minas, com sede na Rua Jovino Rodrigues Santana, nº10, Bairro
Nova Divinéia, Unaí/MG, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Gerdau Aços Longos S.A./ Fazenda Boqueirão, Das Araras, Santa Rosa,
Jatobá, Mutuquinha, Angélica, Santa Helena, Capão Grande, Vereda I,
Vereda II, São Benedito, Santa Clara, Forquilha Grande, Santa Maria,
Tambaú e Porto Novo, através do Processo nº 15699/2006/003/2014 Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de
produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada no município
de João Pinheiro/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas, das
08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste
de Minas, com sede na Rua Jovino Rodrigues Santana, nº10, Bairro
Nova Divinéia, Unaí/MG, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Norte de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário oficial de “MG”, do dia 20/09/2014 - pág. 24)
Na Pauta da 86ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 29 de Setembro de 2014 às 13:30 h.
Onde se lê:
“Local: Auditório do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina/MG”
(...)
“4. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação:
4.1 (...) RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Felipe Faria representante da PGJ, Denise Bernardes Couto representante da FIEMG e
José Antônio de Andrade representante da FETAEMG.”
Leia-se:
Local: Ginásio Poliesportivo Renato Azeredo - Av. da Saudade, s/nº,
Centro, Diamantina/MG
(...)
4. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação:
4.1 (...) RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Felipe Faria representante da PGJ, Denise Bernardes Couto representante da FIEMG,
Coryntho José de Oliveira Filho representante da FEDERAMINAS
e José Antônio de Andrade representante da FETAEMG. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Jequitinhonha.
25 612456 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Expediente
Presidente: Alceu José Torres Marques
Deliberação CERH nº 356, 25 de setembro de 2014.
Dispõe sobre a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da
Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP à Agência da
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba
e Muriaé.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999; pelo Decreto
Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo artigo 13, inciso IX,
da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto no artigo 37, §2º, da Lei Estadual nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos a competência para equiparar às agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada dos comitês de bacias competentes, os consórcios ou as associações intermunicipais de bacias
hidrográficas, bem como as associações regionais e multissetoriais de
usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos;
Considerando o disposto no artigo 19 do Decreto Estadual nº 41.578,
de 08 de março de 2001;
Considerando a Deliberação Normativa do CBH Preto e Paraibuna
nº 01, de 10 de abril de 2014, indicando a Associação Pró-Gestão das
Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP para
que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes
Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna;
Considerando a Deliberação COMPÉ nº 038, de 20 de fevereiro de
2014, que ratificou a Deliberação nº 005/2006, indicando a Associação
Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul AGEVAP para que seja equiparada à Agência da Bacia Hidrográfica
dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;
Considerando as conclusões da Procuradoria do IGAM emitidas na
Nota Jurídica nº 072, de 11 de agosto de 2014, na Nota Jurídica nº
074, de 14 de agosto de 2014, e no MEMO nº 339/2014/PROC.IGAM.
SISEMA, de 18 de setembro de 2014;
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1º - Fica aprovada a equiparação da Associação Pró-Gestao das
Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP à
Agência da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto
e Paraibuna e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios
Pomba e Muriaé.
Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014. (a) ALCEU JOSÉ TORRES
MARQUES (a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
25 612458 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
Constituição Estadual de 1989, à servidora Masp 346.476-5, MARIA
GORETE DOS SANTOS RESENDE MAIA, referente ao 8º quinquênio, a partir de 25/7/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, ao servidor Masp 346.461-7, ADILSON
PEREIRA DE CARVALHO, referentes ao 5º quinquênio, a partir de
29/12/2012.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do §6º do artigo 36 da CE/1989, do servidor, JOSÉ
GERALDO BAIÃO, Auxiliar de Serviços Operacionais, nível IV, grau
E, a partir de 17/09/2014.
25 612077 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, atribui a ALEXANDRE
NORBERTO CANUTO FRANCO, MASP 1.116.343-3, a CHEFIA do
Observatório de Políticas Metropolitanas da Agência de Desenvolvimento da RMBH, a contar de 04 de junho de 2014.
25 612096 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 04738/2013, Empreendedor: Itinga Mineração Ltda,
Município: Itinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01465/2014. *Processo: 04739/2013, Empreendedor: Itinga Mineração
Ltda, Município: Itinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01466/2014. *Processo: 04737/2013, Empreendedor: Itinga Mineração
Ltda, Município: Itinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01467/2014.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02523 publicada dia 29/09/2010. Onde se
lê: Outorgado: ARG Ltda – CNPJ: 20.520.862/0001-52. Leia-se:
Outorgado: Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. – CNPJ:
02.359.572/0004-30. Município: Conceição do Mato Dentro – MG.
Retifica-se a portaria nº 00303 publicada dia 02/02/2010. Onde se
lê: Outorgado: ARG Ltda – CNPJ: 20.520.862/0001-52. Leia-se:
Outorgado: Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. – CNPJ:
02.359.572/0004-30. Município: Conceição do Mato Dentro – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM JEQUITINHONHA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2014.
25 611984 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 25 de setembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
05 604720 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Atos do Chefe de Gabinete: Renato Antônio de Sousa
O Chefe de Gabinete da SEAPA, no uso de suas atribuições legais,
concede:
Qüinqüênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., à servidora Lílian
Claret Mourão Bahia, Masp 905.303-4, 10% referentes ao 6º qüinqüênio de exercício, a contar de 24.09.2014.
Adicional Trintenário
Nos termos do artigo 31, da Constituição Estadual de 21.09.1989 e
Resolução SERHA 007/99, adicional de 10% à servidora Lílian Claret
Mourão Bahia, Masp 905.303-4, a contar de 24.09.2014.
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº182, de 21/01/2011, à
servidora Sônia Maria Cardoso Franco, Masp 905.166-5, opção pela
remuneração de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento, Nível III, Grau H, acrescida de 50%
(cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAD-1 AG 1100024, a contar de 15.09.2014.
Férias Prêmio Afastamento
Torna sem efeito o ato publicado em 04.09.2014 referente à servidora
Sônia Mara Messias, Masp 350.539-3.
Abono de Permanência
Nos termos do § 19, artigo 40 da Constituição Federal de 1988, à servidora Marcia Dias da Cruz, Masp 378.892-3, a contar de 23.09.2014.
25 612339 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
REGULAMENTO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENOS
URBANOS DA RURALMINAS EDIFICADOS NA SEDE
DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA – MG.
O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, no uso
de suas atribuições, tendo em vista autorização do seu Conselho Curador, e considerando a política de fixação do homem a terra e contribuir
para o melhor ordenamento do processo de desenvolvimento urbano do
município de Chapada Gaúcha - MG, resolve expedir o presente Regulamento, para escrituração de terrenos urbanos edificados, em terras de
propriedade da RURALMINAS, nas quadras 01 a 16 e 19 a 41, na Sede
do município de Chapada Gaúcha, neste Estado.
Art. 1º - A área a ser escriturada é a constante, atualmente, da área
urbana da Sede do município de Chapada Gaúcha, neste Estado, com
as seguintes confrontações: pela frente com a estrada que liga Arinos
a Montalvânia, pela direita com lote agrícola nº 7, pela esquerda com
lote agrícola nº 4 e pelos fundos com lote agrícola nº 5, numa área de
219,2662 ha.
Art. 2º - Os terrenos urbanos edificados inseridos na área descrita no
Artigo 1º deste Regulamento serão escriturados, pela RURALMINAS,
aos seus reais e efetivos ocupantes.
Art. 3º - Considera-se terreno Edificado, para efeito do presente Regulamento, construção que já tenha cobertura, juntamente com Certidão
a ser exarada pelo setor competente do município, atestando se tratar
de imóvel edificado.
Art. 4º - Podem obter a escrituração os que na data do requerimento
a RURALMINAS, venham ocupando de boa-fé, por mais de 2 (dois)
anos e sem oposição, terreno edificado.
Art. 5º - Para escrituração, nenhum terreno poderá ter área superior a
1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), nem inferior ao
mínimo permitido pela legislação municipal.
§ 1º - Em se tratando de terreno edificado, poderá ser escriturada a área
de até 3 (três) vezes a da área construída.
§ 2º - A Diretoria da RURALMINAS pode, por solicitação do Prefeito Municipal, autorizar a escrituração de área superior à fixada neste
artigo, quando a atividade a ser desenvolvida no imóvel exigir e o interesse público o justificar.
Art. 6º - A juízo da Diretoria da RURALMINAS, pode deixar de