quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Secretário: Alceu José Torres Marques
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, a atribuição da gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
O servidor é responsável pela atualização de dados dos servi- Promover a valorização
Anderson Prado Campos 1.370.162-8
GTEI-2 dores, referentes à concessão de benefícios e análise acerca dos
dos servidores.
direitos e vantagens.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.043.960-2, TÚLIO FERREIRA DE ALMEIDA, referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/07/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao
servidor:
Masp 1.043.960-2, TÚLIO FERREIRA DE ALMEIDA, a partir de 02/07/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora:
Masp 1.156.189-1, LILIANA ADRIANA NAPPI MATEUS, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2011.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 381.763-2, AUGUSTO HENRIQUE LIO HORTA, por 06 meses, referentes aos 2º e 3º quinquênios, a partir de 01/07/2014.
27 600993 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Pauta da 20ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Norte de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 09 de
Setembro de 2014, às 09 h. Local: Auditório Centro de Referência da
SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Correia
Machado, 900. Bairro Ibituruna - Montes Claros/MG. 1. Execução do
Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Superintendente Regional
de Regularização Ambiental do Jequitinhonha e Presidente da Comissão Paritária Norte de Minas, Sra. Eliana Piedade Alves Machado. 3.
Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da
19ª RO de 12/08/2014. 5. Processos Administrativos para exame de
Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: 5.1 Geraldo José da Silva/Fazenda
Ponta do Morro - Montes Claros/MG - PA/Nº 08050000222/14
- Área de RL: 15,9800 ha - APP: 15,4200 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 4,9784 ha. NRRA Montes Claros. 5.2 Carlos Alberto
Alves Pereira/Fazenda Buriti Grande - Francisco Dumont/MG - PA/
Nº 08010000630/13 - Área de RL: 0,8128 ha - APP: 0,3200 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Bocaiuva. 5.3 Francisco
Fernando da Silva/Fazenda Serra das Araras - Chapada Gaúcha/MG PA/Nº 12010000718/13 - Área de RL: 26,0000 ha - APP: 0,0000 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 95,0000 ha. NRRA São Francisco.
6. Encerramento. (a) Eliana Piedade Alves Machado. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha e Presidente da
COPA Norte de Minas.
Edital de Convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento Italmagnésio Nordeste
S.A. - Produção de ligas metálicas (ferro ligas), no município de Várzea
da Palma/MG. O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM,
através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Norte de Minas - SUPRAM NM, convoca o interessado a comparecer a Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento, Italmagnésio Nordeste S.A. - Produção de ligas metálicas
(ferro ligas), Processo/Copam PA/Nº. 00021/1980/023/2014 - Classe 3
- Licença de Operação Corretiva, localizado no município de Várzea da
Palma/MG, a se realizar no dia 18 de Setembro de 2014 às 19:00h, na
Associação Comercial e Empresarial de Várzea da Palma - Rua Aristides Pereira, nº 74, Bairro Planalto, Várzea da Palma/MG. Informa ainda
que, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas - SUPRAM NM - Av. José Corrêa Machado,
s/nº, Ibituruna, Montes Claros/MG, nos horários de 08:00h às 12:00h e
das 14:00h às 18:00h e no Codema de Várzea da Palma na Secretaria de
Educação e Meio Ambiente - Rua Tiradentes, nº 190, Centro, Várzea da
Palma/MG no horário de 08:30h ás 12:00h e das 14:00h ás 18:00h. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Indústria e Comercio de Água Mineral Bom Retiro Ltda, através
do processo nº 07374/2014/001/2014 - Classe 3, solicitou Licença de
Previa concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de
extração de água mineral ou potável de mesa no município de Crucilândia/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/
CM, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM, localizada Rua Espírito
Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, das 08:30h às 11:00h e das
13:30h às 16:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio Paraopeba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Celso Mânica/Fazenda Vale Verde, através do processo nº
27329/2011/001/2014 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de bovinocultura de leite, culturas anuais
(excluindo a olericultura), posto de abastecimento de combustíveis,
avicultura de corte e reprodução, criação de bovinos de corte (extensivo), silvicultura, suinocultura (ciclo completo), beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação e barragem de irrigação para agricultura sem
deslocamento de população atingida, no município de Unaí/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à
disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, das 08:00h
às 11:00h e das 14:00h às 17:00h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste
de Minas - SUPRAM NOR, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP: 38.610-000, das 08:00h
às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Florestaminas - Florestamentos de Minas Gerais S.A. - Fazenda
Cachoeira, através do Processo nº 25596/2012/001/2014 - Classe 3,
solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de silvicultura, no Município de Rubelita/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas, com sede na Avenida José Correa Machado,
s/nº, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08:00h às 12:00h e das
14:00h às 18:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba URC/RP torna público que solicitou através do processo a seguir: 1)
Licença de Operação Corretiva: *Isringhausen Industrial Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e
aeronaves - Sete Lagoas/MG - PA/Nº. 11968/2014/001/2014 - Classe
3. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas URC/RV torna público que solicitou através do processo a seguir: 1)
Licença de Operação: *MG Trafos Importação e Exportação Ltda. Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - São Joaquim de
Bicas/MG - PA/Nº. 08809/2008/006/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira
Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
27 600562 - 1
Pauta da 109ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Norte
de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data:
09 de Setembro de 2014, às 13:30h. Local: Auditório Centro de Referência da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av.
José Correia Machado, 900 - Bairro Ibituruna - Montes Claros/MG. 1.
Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Norte de Minas, Dr. Danilo Vieira Júnior. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da 108ª
RO de 12/08/2014. 5. Processo Administrativo para exame da Licença
Prévia concomitante com a Licença de Instalação - Ampliação - Concedida “Ad Referendum”: 5.1 Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos
Ltda. - Torrefação e moagem de grãos e fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Montes Claros/MG
- PA/Nº 00070/1982/008/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram NM.
6. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionantes
da Licença de Operação: 6.1 Linhas de Transmissão de Montes Claros
Ltda. - Linha de transmissão de energia elétrica - Montes Claros, Pirapora, São João da Lagoa, Claro dos Poções, Jequitaí e Várzea da Palma/
MG - PA/Nº 01387/2010/003/2012 - Condicionantes nº 05, 06, 07, 08
e 09 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. 7. Processo Administrativo para exame de Recurso à URC: 7.1 Serquip Tratamentos de Resíduos MG Ltda. - Incineração de resíduos - Montes Claros/MG - PA/
Nº 14563/2007/003/2012 - AI/Nº 009335/2010 - Apresentação: Supram
NM. 8. Encerramento. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
27 600565 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas - Fazenda
Reunidas dos Gerais - Gleba 02 e Gleba 04, através do Processo nº
6467/2007/002/2014 - Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação para as atividades de silvicultura e produção de carvão vegetal, de origem nativa/aproveitamento do rendimento
lenhoso, no Município de Rubelita/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas, com sede na Avenida José Correa Machado,
s/nº, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08:00h às 12:00h e das
14:00h às 18:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
27 600977 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Alceu José Torres Marques
Pauta da 55ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional e
Legal do CERH-MG. Data: 08 de setembro de 2014, de 09h. Local:
Plenário, situado na Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar, Centro, Belo
Horizonte/MG. 1. Abertura por Carlos Alberto Santos Oliveira - Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH/MG. 2. Aprovação das atas da 53ª e 54ª ROs da CTIL, realizadas em 09/06/2014 e
07/07/2014. 3. Minuta de DN CERH referente ao conteúdo mínimo dos
regimentos internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas - Deliberação
a partir do art.37. Apresentação: IGAM. 4. Avaliação da DN 41/2012.
Apresentação: IGAM. RETIRADO DE PAUTA na 54ª RO da CTIL,
realizada em 07/07/2014. 5. Minuta de Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH, que estabelece diretrizes e procedimentos para a
definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas
e dá outras providências. Apresentação IGAM- retirado de pauta na 54ª
RO CTIL, realizada em 07-07-2014. 6. Assuntos gerais. 7. Encerramento. (a) Carlos Alberto Santos Oliveira. Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH-MG.
27 600837 - 1
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Leste
Mineiro, por delegação de competência do Secretário de Estado de
Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 03543/2011, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Goiabeira, Município: Goiabeira, Status: Indeferido, Portaria: 01344/2014.
*Processo: 05149/2011, Empreendedor: Harsco Minerais Ltda, Município: Timóteo, Status: Indeferido, Portaria: 01345/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2014.
27 600524 - 1
PORTARIA IGAM Nº 021, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Retifica a Portaria IGAM nº 012 de 03 de julho de 2014.
Considerando que o servidor Roberto Batista Guimarães, MASP
1.021.024-3 recentemente indicado para composição da Comissão de
Tomada de Contas Especial encontra-se afastado de suas atribuições
funcionais, a Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
no uso de suas atribuições legais, em especial a contida na Lei Estadual
nº 12.584, de 17 de julho de 1997, na Instrução Normativa n.º 03/2013,
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e no art. 61, § 3º, II,
do Decreto Estadual nº 46.319, de 26/09/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir o servidor Roberto Batista Guimarães, MASP
1.021.024-3, pelo servidor Izaias Francisco Pereira Souza, MASP
1.050.484-3, na qualidade de membro da Tomada de Contas Especial tendo em vista a inadimplência referente ao CONVÊNIO nº
224101046108, celebrado entre o IGAM e a Associação Regional do
meio Ambiente - ARMA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
27 600963 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Djalma Bastos de Morais
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ 17.155.730/0001-64
CONCURSO PÚBLICO 01/2014
A CEMIG, através da Superintendência de Recursos Humanos – RH,
no uso das suas atribuições, torna pública a realização de Concurso
Público para provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Hidrometeorologista, para contratação pela Empresa, sob regime da CLT, mediante
as condições estabelecidas neste Edital.
1- Das Disposições Preliminares
1.1- O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos,
eventuais retificações, caso existam e realizado sob a responsabilidade,
execução e operacionalização da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Fundação Renato Azeredo, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br
, situada à Rua das Tangerinas, 933 – Bairro Vila Clóris – Belo Horizonte – MG CEP 31744-108, no horário das 09h00min às 11h00min
ou das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados),
com apoio da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
1.2- A participação do candidato implicará na aceitação das normas e
condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital e
dos comunicados e retificações a ele referentes.
1.3- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referente a
este Concurso Público no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e nos
endereços eletrônicos www.gestaoconcurso.com.br e www.cemig.com.
br/RecursosHumanos/Carreiras.
1.4- Para efeito de contagem de prazo para interposição de recursos,
deverão ser consideradas as datas de publicação dos atos no jornal
Imprensa Oficial de Minas Gerais.
1.5- O Concurso Público será compreendido de provas objetivas de
conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da Fundação Renato Azeredo, da avaliação de títulos, de caráter
classificatório e da realização de avaliação pré-admissional de saúde, de
caráter eliminatório, obedecendo ao disposto na NR-07, do Ministério
do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da CEMIG. A avaliação
pré-admissional de saúde compreenderá de exames básicos, para todos
os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas
oferecidas, bem como de exames específicos, de acordo com o cargo
a ser exercido.
1.5.1- A comprovação da experiência profissional para o cargo descrito
no item 2 deverá ser feita da seguinte forma:
a) para exercício da atividade profissional em instituições públicas:
entregar atestado do respectivo órgão, indicando o tempo de efetivo exercício em cada função, especificando a função/atividades
desempenhadas;
b) para exercício da atividade profissional em instituições privadas:
entregar xerox autenticado do contrato de trabalho registrado na Carteira Profissional ou outra forma de Contrato de Trabalho, acompanhado de declaração emitida pela instituição, especificando a função/
atividades desempenhadas e o tempo de permanência na função.
1.6- O candidato aprovado será convocado obedecendo, rigorosamente,
à ordem de classificação, por meio de telegrama ou de correspondência registrada, com aviso de recebimento, para comprovar os requisitos
exigidos do cargo para o qual concorreu, de acordo com a necessidade e
conveniência da CEMIG e critérios estabelecidos neste Edital e dentro
do prazo de validade do concurso, que é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da data de homologação do resultado, podendo ser
prorrogado por igual período.
1.7- Por ocasião da sua admissão, o candidato poderá, por definição da
CEMIG, ser contratado por qualquer de suas subsidiárias integrais.
1.8- No presente edital, conforme estabelecido na Lei Estadual 11.867,
de 28/07/95, a reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência
não se aplica.
2- Dos Requisitos para o Cargo
2.1- Título do cargo: Hidrometeorologista – JR
2.2- Salário Base: R$ 5.436,53 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e cinquenta e três centavos)
2.3- Nº de vagas: 01 (uma)
2.4- Local de trabalho: Belo Horizonte – MG
2.5- Requisitos básicos: curso superior de Meteorologia; Registro no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Experiência mínima de 06 (seis) meses em atividades profissionais de previsão
meteorológica e climática.
2.6- Sumário do cargo: Responsável pela elaboração de previsão e vigilância hidrometeorológica e de estudos climatológicos, para as áreas de
distribuição, geração e transmissão, visando otimizar a geração de energia, confiabilidade do sistema elétrico e o monitoramento do impacto
ambiental causado pelas usinas hidrelétricas e termoelétricas.
3- Do Regime e das Condições de Trabalho
3.1- O regime jurídico para a contratação é o da Consolidação das Leis
de Trabalho – CLT.
3.2- A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mantido o
sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos.
3.3- O local de trabalho será em Belo Horizonte, MG. No entanto, na
forma do parágrafo 1º, do Artigo 469, da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, a critério exclusivo da Empresa poderá o empregado
ser transferido do seu local de trabalho para atender real necessidade
de serviço, sem obrigatoriedade de modificação salarial, de qualquer
natureza.
4- Das Condições para Admissão
4.1- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos comprovados até a data da
admissão; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
4.2- Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos.
4.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4- Apresentar Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria
mínima B; não será aceita a apresentação de protocolo.
4.5- Ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do
Parágrafo 1º, do Artigo 12, da Constituição Brasileira.
4.6- Os documentos comprobatórios de escolaridade – diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação
e Cultura – MEC, Conselho Nacional de Educação – CNE ou Secretaria
Estadual de Educação – SEE.
4.7- O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado se o candidato comprovar os requisitos
estabelecidos no item 02.
4.8- Ter sido aprovado no Concurso e ter sido considerado apto nos
exames admissionais realizados por profissionais da CEMIG ou por ela
indicados.
4.9- O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou
não comprovar os requisitos relacionados nos subitens acima, perderá o
direito à investidura no cargo.
4.10- Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de
cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis
previstos na Constituição Federal.
4.11- Cumprir as determinações deste Edital.
5- Das Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência
5.1- Disposições Gerais:
5.1.1- Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
é assegurado o direito de inscrição para os cargos/especialidades em
Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
5.1.2- Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por
cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista
na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e no Decreto Estadual
nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.
5.1.3- Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte
em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5
(cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a
0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
5.1.4- As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não
forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso
Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem
classificatória.
5.1.5- Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á
a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as
alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de
2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
5.1.6- As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o
desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
5.1.7- O candidato com deficiência, ao se inscrever no concurso
público, deverá observar a compatibilidade das atribuições e aptidões
do cargo/especialidade ao qual pretende concorrer com a deficiência
que possui.
5.1.8- Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1999, particularmente em seu Art.
40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e
à nota mínima exigida para aprovação.
5.1.9- A 1ª (primeira) admissão de candidato com deficiência classificado deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo/especialidade contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª
(décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vagas e
assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público.
5.1.10- A divulgação do resultado final deste Concurso Público será
feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os
candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos
com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos
que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
5.1.11- O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado
deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296/04, bem como a Súmula 377 do STJ permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo/
especialidade para o qual se inscreveu.
5.2- Procedimentos para inscrição dos candidatos com deficiência:
5.2.1- O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do
Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 6 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se é deficiente;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das
provas;
e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos
deficientes..
5.2.2- O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou da “Ficha Eletrônica de Isenção” e não cumprir o determinado neste Edital terá a
sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não
poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.2.3- O candidato com deficiência que desejar concorrer apenas às
vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção
e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não
podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme disposição legal.
5.2.4- No prazo do período de Inscrições ou do período de Requerimento de Isenção, os candidatos portadores de deficiência, que queiram
concorrer às vagas destinadas aos deficientes, deverão enviar o laudo
de médico especialista, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID 10, bem
como provável causa da deficiência.
5.2.4.1- O laudo médico citado no item 5.2.4 deste Edital deverá
expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa
com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999
e suas alterações.
5.2.4.2- O laudo médico apresentado terá validade somente para este
Concurso Público e não será devolvido.
5.2.5- O laudo médico de que trata o item 5.2.4 deverá ser:
a) Postado nas Agências dos Correios, via SEDEX ou CARTA, ambos
com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato,