Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 21 »
TJMG 27/08/2014 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 – 21

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§2º - A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será
seqüencial, respeitando-se a numeração precedente.
Art. 11 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas
pelo Presidente com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da
reunião.
Art. 12 - As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 13 - O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com
pauta estabelecida.
Art. 14 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, secretaria executiva,
mediante aprovação dos conselheiros.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 15 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II – Leitura da Pauta da Reunião,
III – Aprovação da ata da reunião anterior;
IV - apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta;
V - discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta;
VI - comunicado dos conselheiros e assuntos gerais;
VII - encerramento.
§1º - O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso VI do
caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não
conselheiros até o início dos trabalhos da sessão.
§2º - O Presidente do Conselho, mediante aprovação do conselho, decidirá sobre pedidos de inversão ou retirada de pontos de pauta.
Art. 16 - Compete aos Conselheiros:
I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - debater a matéria em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de diligência;
IV - propor questões de ordem;
V - pedir vista de matéria;
VI - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
VII - apresentar pareceres de vista, nos prazos fixados;
VIII - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro.
Art. 17 - A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou quatro alternadas durante o mandato, implicará automaticamente na suspensão das competências.
§1º - A Secretaria Executiva da reunião deverá comunicar a ausência
(quando justificada) de determinado conselheiro no início da reunião
para conhecimento dos demais conselheiros.
Art. 18 - Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa o conselheiro titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste,
o respectivo conselheiro suplente.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere o
caput deste artigo, o voto de qualidade.
Art. 19 - Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista
a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relato por escrito.
§1º - O pedido de vista deverá ser feito uma única vez antes da matéria
ser submetida à votação/manifestação ou na forma de destaque.
§2º - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º - O prazo estabelecido para apresentação do parecer final do pedido
de vista será de até 30 dias corridos.
Art. 20 - As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As moções serão datadas, numeradas seqüencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subseqüente, quando houver necessidade de
resposta.
Art.21- Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer uso
da palavra, pelo prazo máximo de 3 (três) minutos, desde que inscrito
até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do
item sobre o qual deseja manifestar-se.
Art. 22 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das
reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições
relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único. Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Capítulo V - Dos Grupos de Trabalho
Art. 23 – O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma
não deliberativa.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador
(conselheiro), cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de sua criação pela Secretária Executiva.
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretária Executiva, mediante justificativa do coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
§3º - Os grupos de trabalho poderão ser compostos por especialistas
indicados pelas entidades do conselho.
Capítulo VI - Da Composição do Conselho
Art. 24 - O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 25 - A participação dos membros do Conselho é considerada
serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos
órgãos e às entidades que a integram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus conselheiros.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado
de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de
ausência ao trabalho.
Art. 26 - O membro do Conselho, no exercício de suas funções é impedido de atuar em processo administrativo que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa física
ou jurídica envolvida na matéria;
III- tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
IV - esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
V - esteja proibido por lei de fazê-lo.
Art. 27 - O membro do Conselho que incorrer em impedimento deverá
comunicar o fato à respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se de
atuar.
Parágrafo único. A falta de comunicação do impedimento constitui falta
grave para efeitos disciplinares.
Capítulo VII - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 28 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante
proposta de membro de sua Plenária, aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum da Plenária.
Art. 30 - Este Regimento Interno entrará em vigor 30 (trinta) dias após
a sua publicação por meio de Portaria Especifica do IEF, ficando revogada a Portaria IEF nº23 de 17 de março de 2014, e as demais disposições em contrário.
26 600163 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Sul de
Minas e Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos
interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos

processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 14292/2010, Empreendedor: Condupasqua Condutores
Elétricos Ltda, Município: Guaxupé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01316/2014. *Processo: 10376/2011, Empreendedor: Indústria de Laticínios Silvianópolis Ltda, Município: Silvianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01317/2014.
*Processo: 10378/2011, Empreendedor: Indústria de Laticínios Silvianópolis Ltda, Município: Silvianópolis, Status: Deferido, Portaria:
01318/2014. *Processo: 00076/2012, Empreendedor: Tartária Empreendimentos e Serviços Ltda, Município: Santo Antônio do Amparo,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01319/2014. *Processo:
23194/2012, Empreendedor: Mineração Ômega Ltda, Município: Ilicínea, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01320/2014.
*Processo: 04922/2013, Empreendedor: Retífica Alfenas Ltda - ME,
Município: Alfenas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01321/2014. *Processo: 07352/2013, Empreendedor: J.T. de Souza
& Cia Ltda, Município: Guaranésia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01322/2014. *Processo: 07353/2013, Empreendedor:
J.T. de Souza & Cia Ltda, Município: Guaranésia, Status: Deferido,
Portaria: 01323/2014. *Processo: 17552/2013, Empreendedor: Rhodes
S/A, Município: Cambuí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01324/2014. *Processo: 17553/2013, Empreendedor: Rhodes
S/A, Município: Cambuí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01325/2014. *Processo: 23319/2013, Empreendedor: Camargos
Turismos e Hotéis - Camtur S/A, Município: Nazareno, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01326/2014. *Processo: 02411/2014,
Empreendedor: Café Brasil Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda, Município: Carmo do Rio Claro, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01327/2014. *Processo: 09795/2014, Empreendedor: Mário Antônio Zaghini, Município: Monte Santo de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01328/2014. *Processo:
10844/2014, Empreendedor: Godoy Araújo Concretos Ltda, Município:
Varginha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01329/2014.
*Processo: 12446/2014, Empreendedor: Indústria de Laticínios Silvianópolis Ltda, Município: Silvianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01330/2014. *Processo: 14677/2014, Empreendedor: Lauro Magale Neto, Município: Inconfidentes, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01331/2014. *Processo: 25097/2013,
Empreendedor: Indústria de Laticínios Silvianópolis Ltda, Município: Silvianópolis, Status: Deferido, Portaria: 01332/2014. *Processo:
31086/2013, Empreendedor: Madeireira Betânia Ltda - ME, Município: Pratápolis, Status: Deferido, Portaria: 01333/2014. *Processo:
02435/2014, Empreendedor: Dirce de Campos Souza - ME, Município: São Sebastião do Rio Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01334/2014. *Processo: 07187/2014, Empreendedor:
Kerry do Brasil Ltda, Município: Três Corações, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01335/2014. *Processo: 09538/2014, Empreendedor: Robson Siqueira D’Alessandro, Município: Botelhos, Status:
Deferido, Portaria: 01336/2014. *Processo: 12670/2014, Empreendedor: Companhia Geral de Minas, Município: Poços de Caldas, Status:
Deferido, Portaria: 01337/2014. *Processo: 14337/2014, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Município: Paraguaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01338/2014. *Processo:
08254/2011, Empreendedor: Condupasqua Condutores Elétricos Ltda,
Município: Guaxupé, Status: Deferido, Portaria: 01339/2014. *Processo: 31232/2013, Empreendedor: Universidade Federal de Lavras,
Município: Lavras, Status: Deferido, Portaria: 01340/2014. *Processo: 31233/2013, Empreendedor: Universidade Federal de Lavras,
Município: Lavras, Status: Deferido, Portaria: 01341/2014. *Processo: 31234/2013, Empreendedor: Universidade Federal de Lavras,
Município: Lavras, Status: Deferido, Portaria: 01342/2014. *Processo:
05933/2014, Empreendedor: Carlos Ho, Município: Serrania, Status:
Deferido, Portaria: 01343/2014.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 01879 publicada dia 28/06/2011. Outorgado: Cooperativa Agropecuária do Noroeste Mineiro Ltda - COANOR. Onde se lê: Ponto: B2 – Usuários: Luciano Rodrigues Branquinho e Ouro Fino Agrociences Ltda - CPF/CNPJ: 967.046.406-49
e 05.480.599/0001-21; Ponto: B9 – Usuários: Pedro Nilson Leite e
Milson Pereira da Silva - CPFs: 334.190.359-34 e 450.539.016-00;
Ponto: B10 – Usuários: Luis Otávio Ferrari Pereira e Milson Pereira
da Silva - CPFs: 059.277.858-40 e 450.539.016-00. Leia-se: B2 – Usuários: Luciano Rodrigues Branquinho, Régis Wilson Nunes Ferreira,
Christina Angélica de Souza Silva Ferreira, Robson Emanuel Nunes
Ferreira – CPFs: 967.046.406-49, 251.749.498-33, 059.862.846-07 e
287.272.998-48; Ponto: B9 – Usuários: Pedro Nilson Leite, Régis Wilson Nunes Ferreira, Christina Angélica de Souza Silva Ferreira, Robson Emanuel Nunes Ferreira - CPFs: 334.190.359-34, 251.749.498-33,
059.862.846-07 e 287.272.998-48; B10 – Usuários: Luis Otávio Ferrari
Pereira, Régis Wilson Nunes Ferreira, Christina Angélica de Souza Silva
Ferreira, Robson Emanuel Nunes Ferreira - CPFs: 059.277.858-40,
251.749.498-33, 059.862.846-07 e 287.272.998-48. Município: Bonfinópolis de Minas - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria de Indeferimento nº 01266 publicada dia
14/08/2014. Requerente: André Vitor Lopes – CPF: 697.116.906-91.
Motivo: Duplicidade. Município: Arinos – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00767 publicada dia 30/04/2014.
Requerente: André Vitor Lopes – CPF: 697.116.906-91. Motivo: Conforme a decisão que indeferiu o pedido inicial – Por se tratar de pedido
de captação em área de vereda, com supressão de vegetação. Município: Arinos – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e NOROESTE DE MINAS.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2014.
26 600146 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva

Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais
A Diretoria Executiva determina a instauração de processo administrativo para apuração da regularidade, em vista do Edital de Concurso
Público nº 1/2012, da contratação do Analista de Comunicação Social
Ricardo Figueira Brusdzensky. Como não há regulamento próprio
para esse tipo de situação no âmbito deste Instituto, o processo deve
observar, por analogia e no que for aplicável, a Lei Estadual nº 869,
de 05/07/52, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Minas Gerais”. Já em observância ao art. 221 dessa
Lei, ficam designados os empregados Valéria Khoury Rolim Dias, José
Ferreira Neto e Giovani de Paula da Silva, sob a presidência deste
último, que formarão Comissão para desenvolver o processo, no qual
será assegurado ao empregado interessado, com rigor, o direito à ampla
defesa e ao contraditório. O processo deve ser encerrado em até 60 dias,
devendo ser remetido a esta Diretoria Executiva com laudo conclusivo
da Comissão quanto à situação apurada, isto é, quanto à conformidade
ou não da contratação ao mencionado Edital.
26 600316 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3ª - CONVOCAÇÃO
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, CONVOCA a servidora Masp 1314986-9, LUANA GOMES DE ARAUJO,
para comparecer à Gerência de Recursos Humanos da JUCEMG, à Rua
Sergipe nº 64, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, para tratar do
Parecer Conclusivo relativo ao seu Estágio Probatório. Belo Horizonte,
20 de agosto de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Secretário: Alencar Santos Viana Filho

Expediente

26 599918 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
26 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
14 595872 - 1

EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da C.R./1988, com redação dada pela E.C. nº 41/2003, à servidora Masp 904.724-2, Soraya Nogueira Pedrosa Souza, a partir de
26/8/2014.
26 600217 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo

Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
Luiz Afonso Vaz de Oliveira
ATO Nº 097/2014 O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos
do Anexo V.28., da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, as
atribuições de Gratificação Temporária Estratégica:
NOME
MASP
CODIGO
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
de Infra-Estrutura
Executar atividades inerentes a sua área Programa
Rural,
Projeto estruturador de
Leonardo Machado
GTE-2
de abrangência contribuem para o atingi- recuperação
1018602-1
e preservação de subNatalino
RM 1100223 mento das metas pactuadas no Acordo de bacias hidrográficas
formadoras dos
Resultado.
afluentes do Rio São Francisco
26 600343 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
PORTARIA/PRESI/ N.º 024/2014
Responsabilidades de condutor de veículo da
Fundação Rural Mineira - RURALMINAS.
O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz
Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições, com os poderes que
lhe confere o Decreto Nº 46565 de 28/07/2014,
RESOLVE:
Os veículos de propriedade desta Fundação só deverão ser conduzidos
por servidores e/ou terceirizados devidamente credenciados e autorizados para dirigir;
São de responsabilidade do condutor:
Verificar as condições externas e internas do veículo antes de sua utilização e observando qualquer avaria comunicar imediatamente a Chefia Imediata;
Observar e atentar para que a utilização do veículo seja feita sempre
segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de
conservação;
Comunicar prontamente à Chefia os defeitos mecânicos observados no
veículo utilizado, assim como deverá acatar as orientações e procedimentos repassados para estas situações;
Se incorrer em infrações de trânsito, caberá ao condutor infrator assumir os encargos decorrentes, tanto os de natureza financeira como os
legais, incluindo a interposição de recursos, se assim os julgar cabíveis.
Não serão admissíveis justificativas que atribuam o cometimento da
infração à indução do usuário;
Os condutores respondem administrativamente pelas faltas que porventura venham a praticar e sujeitam-se ao ressarcimento à Fundação e/
ou a terceiros pelos prejuízos causados pela condução negligente ou
imprudente, sem prejuízo de outras responsabilizações;
O condutor deverá zelar com o máximo empenho pela conservação dos
veículos sob sua responsabilidade;
O motorista terceirizado não poderá passar a direção do veículo sob sua
responsabilidade a outros condutores, salvo situações de doenças, para
servidor habilitado e autorizado.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Revoga-se as disposições em contrario.
26 600351 - 1
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
ATO/095/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS exonera, a partir da data de publicação, nos termos do inciso I do
artigo 11, da Lei nº 11.178, de 10/8/93, o servidor: MASP 1018602-1,
Leonardo Machado Natalino, do cargo de provimento em comissão de
recrutamento limitado, DAÍ-8 – RM1100078.
ATO/096/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS nomeia, a partir da data de publicação, nos termos do inciso II
do artigo 14 da Lei nº 869, de 5/7/1952 e tendo em vista a Lei Delegada
182 de 21 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, o servidor: Masp 1018602-1, Leonardo Machado
Natalino, para o cargo de provimento em comissão de recrutamento
limitado, DAI 10 – RM1100188.
ATO/098/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial nesta data,
atribui, gratificação temporária estratégica - GTE, constante no Anexo I
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e Decreto nº 46.411 de
30 de dezembro de 2013, ao servidor: GTE-2 – RM 1100223 - MASP
1018602-1, Leonardo Machado Natalino
26 600375 - 1

Secretário: Fabrício Torres Sampaio

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
113200 - DER - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade deTrânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual deTrânsito - CETRAN/
MG, e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos
- ECT, devolveu as Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito
por não ter localizado osproprietários dos veículos, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazode 15(quinze) dias, contados desta publicação, para interporem defesa da autuação, junto ao órgão executivo estadual - DER/
MG,e, ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do Artigo
257 DO C.T.B. E Resolução 404/12, do CONTRAN.
Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 18/08/2014 a 22/08/2014
Nome
Placa

AIT

Infração

Abel Dias De Matos
MRQ-9514 L030557591 745-50
Acacio Olivi
DQP-2354
L030553670 745-50
Adenildo Caliman Minete
MPD-7471 A028611692 663-72
Adriano Naves Ungarelli
ONF-9402
L030559262 746-30
Adriano Naves Ungarelli
ONF-9402
L030559594 746-30
Alexandre Henrique Cruz
CWN-4786 L030555271 746-30
Alexandre Purita
EWT-5008
L030553783 745-50
Alexandre Savio Nazar
DXW-5663 L030554866 746-30
Aluizio Monteiro Braga
GZT-8333
A028777514 672-61
Ana Claudia Vieira Soares Motta
DQN-1416
A028220435 504-50
Ana Maria Miranda Magalhaes Gomes
MQK-0241 L030554475 746-30
Ana Maria Pereira
MSO-1760 L030554981 745-50
Ana Paula Matos Bergamim
EFC-9952
L030554808 745-50
Anelita Matias Aleixo
OAP-8394
L030559436 745-50
Angela Maria Correa De Lima Ines
EAW-3409
L030558259 745-50
Angela Maria De Carvalho Galvao
BYS-5332
A028800585 520-70
Angela Maria De Carvalho Galvao
BYS-5332
A028800588 706-40
Angela Maria De Carvalho Galvao
BYS-5332
A028800587 734-00
Angela Maria De Carvalho Galvao
BYS-5332
A028800586 572-00
Antonio Bertoldo

Data

Hora

25/07/2014

12:42

22/07/2014

14:32

04/08/2014

19:11

25/07/2014

10:38

25/07/2014

10:24

22/07/2014

16:15

29/07/2014

08:55

23/07/2014

13:43

05/08/2014

09:35

31/07/2014

18:00

23/07/2014

14:54

22/07/2014

13:26

22/07/2014

11:24

26/07/2014

08:15

26/07/2014

10:00

05/08/2014

14:10

05/08/2014

14:10

05/08/2014

14:10

05/08/2014

14:10

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home