16 – terça-feira, 26 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para APAC da
Comarca de Ituiutaba, por ondem judicial datada de 01.08.2014:
Adenor F. Da Silva Júnior- Ituiutaba
493132
Retificar a autorização de transferência da Penitenciária de Três Corações para a Penitenciária de Hortolândia/SP, por ondem judicial datada
de 11.07.14, com publicação no “Minas Gerais” do dia 12.08.14:
Lucas Maria da Silva-553718
Penitenciaria de Hortolândia/SP
Onde se lê: Penitenciária de Hortolândia/SP
Leia-se: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV, em São Paulo/
SP
Tornar sem efeito a autorização de matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, em Contagem, por ordem
judicial datada de 16.01.13, com publicação no “Minas Gerais” do dia
22.07.14:
Luiz Antônio Lima Teixeira-NC
Cambuí-CP Dalton Crespo de
Castro, em Campos/RJ
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2014.
Pabloneli de Sousa Vidal
Superintendente
25 599765 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Ata da 1.601 Reunião do
ConselhodeCriminologiaePolíticaCriminal
Às 8h30min do dia dois de abril de dois mil e quatorze, na Sala de
Reuniões Prof. Jason Albergaria, foi realizada a milésima sexcentésima
primeira reunião do Conselho de Criminologia e Política Criminal, sob
a Vice-Presidência da Conselheira Dra. Jane Ribeiro Silva e com a presença dos seguintes Conselheiros: Dr. Antônio de Pádova Marchi Júnior,
Dr. Antônio de Paula Oliveira, Dr. Celso de Magalhães Pinto, Dr. Felipe
Martins Pinto, Dr. Juarez Morais de Azevedo, Dra. Marina Lage Pessoa
da Costa, Dr. Osmani Teixeira de Abreu , Dr. Paulo Roberto de Souza
e Dra. Valéria Evangelista. Os Conselheiros Dr. Décio Fulgêncio da
Cunha, Dr. João Leite da Silva Neto e Dr. Marcos Afonso de Souza justificaram antecipadamente suas ausências. A Senhora Vice-Presidente,
declarando aberta a reunião, passou a palavra ao Conselheiro Dr. Celso
de Magalhães Pinto que solicitou aos Conselheiros que encaminhassem
artigos a serem publicados na próxima revista do Conselho de Criminologia e Política Criminal. O Dr. Felipe Martins Pinto sugeriu que se
fizesse um concurso entre os graduandos das faculdades de Direito de
Belo Horizonte, tendo como estímulo a publicação da monografia do
vencedor na revista do CCPC. Em seguida, a palavra continuou com o
Conselheiro para explanar sobre seu relatório de visita de inspeção realizada pelo Conselho à Penitenciária Feminina Estevão Pinto – PIEP.
Relatou sobre o relacionamento das agentes penitenciárias entre elas
mesmas e com as presas; sobre os locais de trabalho, como a lavanderia, a fábrica de bloquetes, cozinha, a oficina de artesanato, a fábrica de
vasilhas marmitex e a gráfica, além das obras da fábrica de biscoitos
em construção. Informou, também, o número de presas que estudam e
a frequência de assistência jurídica no estabelecimento. Recomendou,
ao final da apresentação do relatório, que fosse adotado um livro de
registros das visitas realizadas no estabelecimento e fornecida certidão
de comparecimento aos visitantes, e que a SUAPI elevasse o número de
agentes efetivos, de modo a sanar as irregularidades na escolta e aprimorar as atividades, e que se fomentasse as parcerias com as empresas
e com a sociedade civil organizada, de modo a permitir o incremento de
oficinas e demais atividades laborativas no presídio. O relatório, lido e
aprovado, será encaminhado ao Senhor Secretário, Dr. Rômulo de Carvalho Ferraz, e ao Subsecretário de Administração Prisional, Dr. Murilo
Andrade. A Conselheira Dra. Marina Lage Pessoa da Costa sugeriu que
o encaminhasse, também, ao Juiz da Vara de Execução Penal de Belo
Horizonte e Corregedor de Presídios, Dr. Guilherme de Azeredo Passos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e para
constar lavrada a presente ata que, após lida e se achada conforme, vai
assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 02 de abril de 2014.
Ata da 1.602 Reunião do
ConselhodeCriminologiaePolíticaCriminal
Às 8h30min do dia dez de abril de dois mil e quatorze, na Sala de Reuniões Prof. Jason Albergaria, foi realizada a milésima sexcentésima
segunda reunião do Conselho de Criminologia e Política Criminal, sob
a presidência do Conselheiro Dr. Marcos Afonso de Souza e com a presença dos seguintes Conselheiros: Dr. Antônio de Pádova Marchi Júnior,
Dr. Antônio de Paula Oliveira, Dr. Celso de Magalhães Pinto, Dra. Jane
Ribeiro Silva, Dr. Juarez Morais de Azevedo, Dr. Paulo Roberto de
Souza e Dra. Valéria Evangelista. Os Conselheiros Dr. Décio Fulgêncio
da Cunha, Dr. Felipe Martins Pinto, Dr. João Leite da Silva Neto, Dra.
Marina Lage Pessoa da Costa e Dr. Osmani Teixeira de Abreu justificaram antecipadamente suas ausências. O Senhor Presidente, declarando aberta a reunião, passou a palavra ao Conselheiro Dr. Celso de
Magalhães Pinto que apresentou uma agenda de visitas de inspeções a
serem realizadas pelo CCPC, ficando decidido que a próxima ocorrerá
no dia 07 de maio pelos seguintes Conselheiros: Dr. Antônio de Pádova
Marchi Júnior, Dr. Celso de Magalhães Pinto, Dra. Jane Ribeiro Silva,
Dra. Marina Lage Pessoa da Costa e Dr. Paulo Roberto de Souza que
ocorrerá na Penitenciária José Maria Alkimin, na Central de Escoltas
e no Centro de Apoio Médico e Pericial – CAMP. Após, prestou uma
homenagem ao Conselheiro Dr. Juarez Morais de Azevedo em virtude
de haver sido indicado para o recebimento de um certificado e uma
medalha como Defensor da Paz, solenidade esta que ocorreu no Rio de
Janeiro, mas que por motivo de força maior não pôde comparecer. Essa
entrega foi feita pelo Sargento Cláudio Dias. Em seguida, foi passada a
palavra ao Conselheiro Dr. Paulo Roberto de Souza para explanar sobre
proposta feita ao Senhor Secretário e à Escola do Agente Penitenciário
para que fosse criado um curso específico de escoltas a fim de minimizar parte dos problemas que vem sendo debatidos. Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a reunião e para constar lavrada a presente
ata que, após lida e se achada conforme, vai assinada pelos presentes.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
25 599521 - 1
Ata da 1.603 Reunião do
ConselhodeCriminologiaePolíticaCriminal
Às 8h30min do dia quatorze de abril de dois mil e quatorze, na Sala
de Reuniões Prof. Jason Albergaria, foi realizada a milésima sexcentésima terceira reunião do Conselho de Criminologia e Política Criminal,
sob a vice-presidência da Conselheira Dra. Jane Ribeiro Silva e com a
presença dos seguintes Conselheiros: Dr. Antônio de Pádova Marchi
Júnior, Dr. Celso de Magalhães Pinto e Dra. Valéria Evangelista. Os
Conselheiros Dr. Antônio de Paula Oliveira, Dr. Décio Fulgêncio da
Cunha, Dr. Felipe Martins Pinto, Dr. João Leite da Silva Neto, Dr. Juarez Morais de Azevedo, Dra. Marina Lage Pessoa da Costa, Dr. Osmani
Teixeira de Abreu e Dr. Paulo Roberto de Souza justificaram antecipadamente suas ausências. A Senhora Vice-Presidente, declarando aberta
a reunião, debateu com os Conselheiros questões administrativas do
Conselho. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e
para constar lavrada a presente ata que, após lida e se achada conforme,
vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Ata da 1.604 Reunião do
ConselhodeCriminologiaePolíticaCriminal
Às 8h30min do dia vinte e três de abril de dois mil e quatorze, na Sala
de Reuniões Prof. Jason Albergaria, foi realizada a milésima sexcentésima quarta reunião do Conselho de Criminologia e Política Criminal,
sob a presidência do Conselheiro Dr. Marcos Afonso de Souza e com
a presença dos seguintes Conselheiros: Dr. Antônio de Pádova Marchi
Júnior, Dr. Antônio de Paula Oliveira, Dr. Celso de Magalhães Pinto,
Dr. Felipe Martins Pinto, Dra. Jane Ribeiro Silva, Dr. Osmani Teixeira
de Abreu, Dr. Paulo Roberto de Souza e Dra. Valéria Evangelista. Os
Conselheiros Dr. Décio Fulgêncio da Cunha, Dr. João Leite da Silva
Neto, Dr. Juarez Morais de Azevedo e Dra. Marina Lage Pessoa da
Costa justificaram antecipadamente suas ausências. O Senhor Presidente, declarando aberta a reunião, agradeceu a presença dos convidados, Dr. Alexandre Martins da Costa, Corregedor Adjunto da SEDS
e Dra. Natália Imaculada Rodrigues, Diretora Geral da Penitenciária
Estevão Pinto - PIEP. Em seguida, foi passada a palavra ao Conselheiro
Dr. Celso Magalhães Pinto para explanar sobre nova denúncia recebida pelo Conselho formulada pela servidora pública da SEDS, Angelita Brites Toresani, referente aos acontecimentos ocorridos na PIEP.
Primeiramente, foi debatido quais órgãos seriam competentes para a
análise de tal denúncia para que fosse, então, encaminhada à autoridade
responsável. A convidada Dra. Natália Rodrigues esclareceu sobre as
questões suscitadas e relatou a presença da Corregedoria da SEDS na
penitenciária para apurar tais denúncias. O Conselheiro Dr. Antônio de
Paula Oliveira propôs o encaminhamento destas para a Corregedoria e,
também, o Ministério Público, ressaltando a autonomia das instâncias
e do próprio CCPC. Sugeriu, ainda, que fosse elaborado um relatório
pelo Conselho sobre a denúncia com uma análise crítica e encaminhado
para corregedoria. O Conselheiro Dr. Felipe Martins refutou tal proposta, argumentando que não há uma estrutura no Conselho para apurar
a denúncia. O Presidente Dr. Marcos Afonso de Souza, ressaltou, ainda,
que não pode haver interferência nas competências de outros órgãos da
Secretaria, ressaltando apenas a necessidade de que fosse encaminhada
tal denúncia à Corregedoria. Após, o convidado Dr. Alexandre, representando a Corregedoria, explanou sobre as competências do órgão, as
investigações da autoria do fato e o procedimento adotado diante de
tais situações, afirmando que, se ao final da apuração, houver uma conduta típica, o caso será encaminhado ao Ministério Público. Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e para constar lavrada a
presente ata que, após lida e se achada conforme, vai assinada pelos
presentes. Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
Ata da 1.605 Reunião do
ConselhodeCriminologiaePolíticaCriminal
Às 8h30min do dia trinta de abril de dois mil e quatorze, na Sala de
Reuniões Prof. Jason Albergaria, foi realizada a milésima sexcentésima
quinta reunião do Conselho de Criminologia e Política Criminal, sob a
presidência do Conselheiro Dr. Marcos Afonso de Souza e com a presença dos seguintes Conselheiros: Dr. Antônio de Paula Oliveira, Dr.
Celso de Magalhães Pinto, Dra. Jane Ribeiro Silva, Dr. Juarez Morais
de Azevedo, Dra. Marina Lage Pessoa da Costa e Dr. Paulo Roberto
de Souza. Os Conselheiros Dr. Antônio de Pádova Marchi Júnior, Dr.
Décio Fulgêncio da Cunha, Dr. Felipe Martins Pinto, Dr. João Leite
da Silva Neto, Dr. Osmani Teixeira de Abreu e Dra. Valéria Evangelista justificaram antecipadamente suas ausências. O Senhor Presidente,
declarando aberta a reunião, passou a palavra ao Conselheiro Dr. Antônio de Paula Oliveira para explanar sobre o Comitê de Combate à Tortura, tendo sido relatado o procedimento que deverá ser adotado em sua
regulamentação, bem como os critérios de escolha dos outros membros
do Comitê, objeto da Lei 21.164 de 17/01/2014 que institui o Programa
de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais
– PPDDH-MG. Foi ressaltada, ainda, necessidade do Conselho iniciar
tais atividades, já que o mesmo compõe 50% da banca e que somente
quando todos os membros forem definidos, é que poderá efetivar o inicio da regulamentação do Comitê. Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a reunião e para constar lavrada a presente ata que, após lida
e se achada conforme, vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte,
30 de abril de 2014.
25 599522 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1495 DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Delega competência às autoridades que menciona para dar posse aos
candidatos aprovados no concurso público – edital SEPLAG/SEDS
nº 03/2012 e edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013 - para provimento de
cargos de Agente de Segurança Penitenciário, Assistente Executivo de
Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área
de Defesa Social, a serem nomeados no âmbito da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do
art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de
janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto n° 45.870,
de 30 de dezembro de 2011, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e Lei
Estadual 11.404, de 25 de janeiro de 1994;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Delegada a competência prevista no art. 62, II da Lei
nº 869/52, para dar posse aos candidatos aprovados no concurso
público - edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012 e edital SEPLAG/SEDS
nº 07/2013, para provimento dos cargos de Agente de Segurança Penitenciário, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo
de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, aos seguintes
agentes públicos:
I - Renata Lima Ferreira - Masp 1099652-8;
II - Cleonice da Conceição Ferraz- Masp 1231613-9;
III - Minna Laura Wilken de Pinho – Masp 1251440-2;
IV - Luzete Rosa Dutra Costa - Masp 351248-0;
V - Soraia de Fátima Morais Oliveira - Masp 263316-2;
VI - Vanda Maria de Lima Freitas – Masp 367505-5.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
25 599896 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.452, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 3.186, de 20 de março de 2012, que
dispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.921, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.071, de 20 de março de 2012, quedispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção
à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art.1º Alterar a redação do parágrafo único do artigo 3º da Resolução
SES/MG 3.186 de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. O incentivo financeiro destinado aos municípios
constantes no Anexo I desta Resolução poderá ser aplicado em qualquer
das ações de saúde mencionadas no caput deste artigo. (nr)
Art. 2º Alterar os Anexos I e VII da Resolução SES/MG nº 3.186, de 20
de março de 2012, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II
desta Resolução, respectivamente.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos II, III, IV, V e VI da Resolução SES/
MG 3.186 de 20 de março de 2012.
Art. 4º Os municípios contemplados com o incentivo financeiro por
meio da Resolução SES/MG 3.186 de 20 de março de 2012 deverão,
obrigatoriamente, apresentar novo plano de investimento para execução dos recursos, conforme modelo constante no Anexo III desta Resolução, para aprovação da Coordenadoria de Saúde Indígena/DPAPS/
SAPS/SUBPAS/SES-MG, observando o cronograma previsto no
Anexo IV desta Resolução, juntamente com os seguintes documentos:
I - Ata comprobatória de reunião da instância local do controle social do
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS com aprovação dos
investimentos previstos no PIASI;
II – Atesto comprobatório conforme modelo do Anexo V desta Resolução, confirmando a existência de equipe de profissionais responsáveis pela Atenção Primária à Saúde Indígena de acordo com os parâmetros definidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de
sua abrangência.
§ 1º Caberá à Referência Técnica de Saúde Indígena regional realizar a
análise da documentação mencionada, bem como emitir parecer e encaminhar para a Coordenadoria de Saúde Indígena para aprovação dos
Planos de Investimento de municípios de sua respectiva jurisdição.
§ 2º Caso os municípios tenham executado parte dos recursos financeiros decorrentes da Resolução SES/MG 3.186 de 20 de março de 2012,
deverá ser considerado para elaboração do Plano de Investimento de
que trata o caput deste artigo, apenas o saldo remanescente.
§ 3º A prestação de contas referente aos recursos já executados deverá
se dar nos moldes do plano de aplicação vigente até a data de publicação desta Resolução.
Art. 5º As alterações previstas nesta Resolução, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo aos Termos de Compromissos
vigentes.
Art. 6º Em observância as eleições do ano de 2014, as condutas administrativas e funcionais realizadas no ano de 2014, deverão estar compatíveis à Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº 01/2013 e
Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.452, DE
20 DE AGOSTO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
25 599698 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.450, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Alterar a Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto de 2013, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
para implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar
no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.918, de 20 de agosto de 2013, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.540, de 21 de agosto de 2013, que aprova as normas gerais de adesão,
execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para implantação e/ou implementação
de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou
sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 11 da Resolução SES/MG nº 3.870,
de 21 de agosto de 2013, para incluir os §§ 3º, 4º, 5ºe 6º, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
§ 3º O desempenho das Metas dos Indicadores de Monitoramento
alcançados pelas instituições hospitalares serão disponibilizados pela
DSB/SRAS/SUBPAS/SES/MG, no sistema GEICOM, nos meses de
monitoramento.
§ 4º O município sede do estabelecimento hospitalar terá 5 (cinco) dias
úteis para interpor recurso à Comissão de Acompanhamento, no caso
de não cumprimento das metas dos indicadores, mediante justificativa,
no Sistema GEICOM.
§ 5º A Comissão de Acompanhamento terá até 10 (dez) dias úteis para
se reunir, em caráter deliberativo, julgar o recurso interposto pelo município sede do estabelecimento hospitalar e decidir pelo deferimento ou
não do mesmo, através do sistema GEICOM.
§ 6º Os municípios sede, bem como as instituições hospitalares beneficiadas pelo Programa da Odontologia Hospitalar, deverão criar estratégias de articulação com a atenção primária e secundária dos municípios
de referência, a fim de garantir o cuidado dos usuários e cumprimento
das metas dos indicadores de monitoramento”. (nr)
Art. 2º Alterar o art. 12 da Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de
agosto de 2013, para transformar o parágrafo único em § 1º e incluir os
§§ 2º, 3º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
§ 1º O repasse do incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo
estará vinculado à entrega de um atesto quadrimestral à Diretoria de
Saúde Bucal/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/ Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, conforme modelo disposto no
Anexo VI desta Resolução, até o 5º (quinto) dia útil dos meses de maio,
setembro e janeiro, contendo informações sobre o atendimento nos
meses do período monitorado, conforme dispostos no quadro constante
no § 2º do art. 11 desta Resolução.
§ 2º O repasse do incentivo financeiro quadrimestral que trata o inciso
II do artigo 6º desta Resolução, será 70% (setenta por cento) fixo e
30% (trinta por cento) variável, a partir do monitoramento de janeiro
de 2015.
§ 3º O desconto do recurso variável será proporcional a média dos percentuais de descumprimento das metas dos indicadores de monitoramento, descritas no Anexo I desta Resolução.
§ 4º O desconto do recurso variável ocorrerá no quadrimestre subsequente ao mês de monitoramento avaliado”. (nr)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2013.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
25 599741 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/053/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto DESINFETANTE PARA USO GERAL - EUCALIPTO, marca CANDURA,
lote 002, fab. 15/07/2013, val. 15/07/2015 fabricado por IPLASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS
LTDA, CNPJ: 45.445.210/0001-21, localizada na Av. Prof. Benedito
de Andrade, nº 540 – Dist. Industrial Unileste – Piracicaba/SP, CEP:
13422-000, considerando Laudo de Análise 4341.00/2013/IOM/
FUNED - INSATISFATÓRIO quanto aos ensaios de teor de tensoativo
catiônico e determinação de pH.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/054/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS, marca
ITAJÁ, lote 0010, fab. 01/2014, val. 01/2017, fabricado por JALLES
MACHADO S/A, CNPJ: 02.635.522/0001-95, localizada na Rod. GO
080 – km 75,1 – Zona Rural – Goianésia/GO, CEP: 76380-000, considerando Laudo de Análise 221.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio análise de Rotulagem por estar em desacordo
Minas Gerais - Caderno 1
com a Resolução RDC 46/02/ANVISA, item 1.2 (ausência da declaração relativa ao desnaturante) e com a Resolução RDC 14/02/ANVISA,
anexo IV, itens: A.4 ( ausência da frase referente a desinfecção de alimentos) e B.1 ( frase de primeiros socorros).
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
25 599583 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 4.445, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Institui o Grupo Gestor da Programação Pactuada Integrada do Estado
de Minas Gerais (PPI/MG).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que lhe confere
o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.913, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a instituição do Grupo Gestor da Programação Pactuada Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Gestor da Programação Pactuada Integrada do
Estado de Minas Gerais (PPI/MG) nos termos desta Resolução.
Art. 2° O Grupo Gestor da PPI/MG será composto pelos seguintes
membros:
I – 1 (um) representante da Diretoria de Programação Pactuada e Integrada/SUSBREG/SES-MG, que coordenará as atividades do Grupo;
II – 1 (um) representante da Diretoria de Informações em Saúde/
SUBREG/SES-MG;
III – 1 (um) representante da Diretoria de Gestão de Contratos em Serviços de Saúde /SUSBREG/SES-MG;
IV - 1 (um) representante da Diretoria de Monitoramento e Avaliação
de Resultados Assistenciais;
V – 1 (um) representante da Superintendência de Redes de Atenção à
Saúde/SUBPAS/SES-MG;
XII – 02 (dois) representantes do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde
de Minas Gerais, participantes da Comissão SES/COSEMS/PPI.
§ 1º Para cada membro de que trata o caput deste artigo deverá ser indicado um membro suplente.
§ 2º Os membros do Grupo Gestor da PPI/MG serão indicados pelos
respectivos Subsecretários e pelo Conselho de Secretarias Municipais
de Saúde de Minas Gerais;
§ 3º A indicação dos membros e seus respectivos suplentes deverá ser
encaminhada para a Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG, em até 10
(dez) dias após a data de publicação desta Resolução.
§ 4º A coordenação do Grupo Gestor será exercida pelo membro representante da Diretoria de Programação Pactuada e Integrada/SUSBREG/
SES-MG e, em na sua ausência, pelo seu suplente.
§ 5º Os membros do Grupo Gestor de que trata esta Resolução deverão
se reunir, periodicamente, mediante prévio agendamento e convocação
pelo seu Coordenador.
§ 6º O Grupo Gestor, sempre que necessário, poderá solicitar aos Coordenadores das áreas temáticas da SES/MG a indicação de técnicos
para participarem de suas reuniões, a fim de subsidiar as decisões do
Grupo.
§ 7º A designação dos membros do Grupo Gestor da PPI/MG se dará
por meio de ato específico do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 3° Compete ao Grupo Gestor, de que trata o art. 1º desta
Resolução:
I - aprimorar os processos de alocação de recursos referentes a Programação Pactuada Integrada (PPI) do Teto de Média e Alta Complexidade
(Teto MAC), no âmbito do Estado de Minas Gerais;
II – definir os critérios de alocação de recursos na PPI Assistencial de
acordo com as diretrizes emanadas nos grupos competentes.
Parágrafo único. O Grupo poderá propor a reorganização da PPI/MG,
por meio da emissão de Notas Técnicas, as quais serão submetidas à
apreciação da Comissão SES/COSEMS/PPI, para posterior pactuação
na Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
25 599677 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.446, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o art. 5º da Resolução SES/MG nº 2.938, de 21 de setembro de
2011, que instituiu o incentivo financeiro destinado à implantação de
serviços na modalidade Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas/CAPS AD.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.914, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
902, de 21 de setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços na modalidade Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas/CAPS AD.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução SES/MG nº 2.938, de 21 de setembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os municípios contemplados com esta Resolução terão o prazo
de 40 (quarenta) meses, após o recebimento do incentivo financeiro,
para execução do projeto de implantação de serviço na modalidade
Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD).
§ 1º Findo o prazo que trata o caput deste artigo, o Município deverá
comprovar, em até 60 (sessenta) dias, a execução do projeto, mediante
parecer técnico favorável decorrente de vistoria a ser realizada por Técnicos da SES-MG e/ou mediante habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde em Portaria publicada no Diário Oficial da União/DOU.
§ 2º No caso de não cumprimento da execução do projeto, o Município terá que devolver, integralmente, o incentivo financeiro ao Fundo
Estadual de Saúde no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o
término da vigência do termo de compromisso, sob pena de bloqueio
no SIAFI”. (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
25 599675 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.443, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Estabelece diretrizes para realização dos Cursos de triador nas modalidades à distância e presencial e de auditor, na modalidade presencial - Classificação de Risco na Urgência e Emergência – Protocolo
de Manchester.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.911, de 20 de agosto de 2014, que