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TJMG 15/08/2014 -Pág. 55 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 – 55

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
3.2 A interessada promoverá sua inscrição no processo, por meio de
requerimento (Anexo III), concomitantemente à data de entrega da documentação necessária para habilitação, aceitando e se submetendo, às previsões contidas no presente Edital e seus anexos.
3.2.1 O requerimento será disponibilizado através do endereço eletrônico
www.acadepol.mg.gov.br
3.3 O credenciamento ocorrerá após a análise de toda documentação exigida e verificação do cumprimento dos requisitos, previstos neste Edital.
3.4 Serão credenciadas todas as empresas que preencherem os requisitos
exigidos neste Edital, dentro do limite nele estipulado.
3.5 O fato de estar credenciada não garantirá à empresa contratação para
os atendimentos aos candidatos nesse processo seletivo.
3.5.1 A PCMG poderá, dentre as credenciadas, contratar aquelas que
melhor atenderem às necessidades do concurso, estabelecendo critérios,
como a maior capacidade de atendimento, melhores instalações físicas,
qualificação dos profissionais pertencentes ao quadro técnico.
3.5.1.1 Após conferência da regularidade da documentação apresentada,
as clínicas serão pontuadas considerando-se a experiência na avaliação
psicológica em concursos públicos, da seguinte forma:
a) De 1 (um) até 3 (tres) concursos – 1 (um) ponto.
b) De 4 (quatro) até 5 (cinco) concursos – 2 (dois) pontos.
c) Acima de 5 (cinco) concursos – 3 (tres) pontos.
3.5.2 Para efeito de desempate entre clínicas classificadas, terá preferência aquela que possuir maior tempo de existência. Persistindo o empate,
será realizado sorteio.
3.6 À época do credenciamento, bem como a da contratação, as empresas serão
visitadas por psicólogos da ACADEPOL, para comprovação da capacidade de atendimento, e verificação das instalações.
3.6.1 Nas visitas, os psicólogos da ACADEPOL considerarão fatores
como acessibilidade às pessoas com deficiência, mobiliário, iluminação,
ventilação, ruídos e/ou interferências etc., conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia e dos manuais de testes psicológicos.
3.6.2 A aptidão ou inaptidão da clínica para o desempenho dos serviços
deverá ser certificada, fundamentadamente pelos psicólogos da ACADEPOL (Anexo VI).
3.6.3 Caso alguma clínica seja considerada inapta para a prestação do
serviço, será realizada vistoria na seguinte, respeitando-se a ordem de
classificação.
3.7 Concluída a análise da pontuação, será publicada a relação das clínicas classificadas conforme o item 8.1, que obedecerá à ordem decrescente
de pontuação.
3.8 Atingido o número de 10 (dez) clínicas aptas ou não havendo mais
classificada para realizar vistoria, o processo será remetido à Direção da
ACADEPOL para fins de Homologação.
4. Dos Documentos Para Habilitação
4.1 A empresa candidata ao credenciamento deverá ter sede no Município de Belo
Horizonte e apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV.
5. Do Processo De Credenciamento
5.1 A entrega do requerimento (Anexo III) e dos documentos exigidos
(Anexo IV) deverá acontecer em até 10 (dez) dias, contados do primeiro
dia útil subsequente à publicação do chamamento deste Edital, no horário
de 08h30min às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sextafeira, exceto feriados, pessoalmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, localizado à Rua Oscar Negrão de Lima, 200, Bairro
Nova Gameleira, 4º andar, Belo Horizonte.
5.2 Deverá apresentar, também, no ato da entrega da documentação,
Declaração de Aceitação dos Valores dos Serviços (Anexo V) e Declaração de Capacidade de Atendimento da Clínica (Anexo IV).
5.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão estar devidamente rubricados pelo responsável pela empresa.
5.4 No momento de entrega dos documentos pela interessada será fornecido um recibo (protocolo) que comprovará sua inscrição, não equivalendo a garantia de credenciamento.
5.5 Não será aceita documentação extemporânea ou condicional.
5.6 Todas as informações e documentos fornecidos pela interessada são de
sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe certificar-se, antes da entrega,
de que possui condições de atender aos requisitos para participação do
processo de credenciamento.
6. Da Análise Dos Documentos
6.1 Os documentos serão analisados por uma Comissão formada por membros da ACADEPOL e será concluída em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis
por igual período, contados da data de publicação do presente Edital.
7. Da Habilitação E Da Vistoria Técnica
7.1 A vistoria técnica deverá ser feita pelo Setor de Psicologia da
ACADEPOL.
7.2 As salas destinadas à realização de exames psicológicos deverão estar
equipadas, no mínimo, com o mobiliário, aparelhos e equipamentos conforme preconizam os manuais das técnicas a serem utilizadas.
7.3 A credenciada deverá possuir em suas dependências, na ocasião de
aplicação dos exames, cópia do Edital do Concurso em andamento, do
Código de Ética do Psicólogo e Manual dos testes aplicados, disponíveis
para consulta, devendo o Responsável Técnico e os psicólogos ter total
conhecimento de tais documentos.

11. Dos Recursos
11.1 Das decisões da ACADEPOL que culminarem em indeferimento do
pleito de qualquer interessada, será concedida oportunidade de recurso, no
mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, contados do 1° (primeiro) dia subsequente à data da
publicação do resultado da análise da documentação apresentada, sendolhe assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
11.2 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados, pessoalmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção - DRS da ACADEPOL,
no endereço previsto no preâmbulo deste Edital, por intermédio de seu
representante legal.
11.3 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Diretor Geral da ACADEPOL
decidirá, fundamentadamente, pela reconsideração ou manutenção do ato
questionado.
12. Do Acompanhamento Dos Serviços
12.1 A DRS, por meio dos psicólogos do Setor de Psicologia da ACADEPOL, acompanhará a execução do Termo, de forma que sejam cumpridas
integralmente suas cláusulas, com observância das normas e procedimentos técnicos, compreendendo as condições de instalação física e dos materiais utilizados, bem como a qualidade do trabalho de aplicação, correção,
análise, síntese e elaboração de laudos conclusivos.
12.2 A aplicação das avaliações, deverá ser executada em total conformidade com as normas e Resoluções emanadas pelo Conselho Federal
de Psicologia - CFP e Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
CRP-04, bem como atender todas as especificações legais e técnicas inerentes à matéria. Também nessa fase, as clínicas ficarão sujeitas ao acompanhamento do Setor de Psicologia da ACADEPOL.
13. Das Sanções
13.1 As penalidades serão aplicadas de acordo com o estabelecido na
cláusula sétima da Minuta do Termo de Credenciamento (Anexo I).
14. Da Revogação Do Edital De Credenciamento
14.1 O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público,
decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito, indenização ou ressarcimento para os interessados seja de
que natureza for.
15. Do Descredenciamento
15.1 A Credenciada que descumprir injustificadamente as condições estabelecidas para o atendimento constante neste Edital, ensejará, dependendo
da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado ao concurso, e após devidamente comprovado e concedido o direito à ampla defesa e ao contraditório, a sua imediata exclusão do rol de credenciadas, sem prejuízo da
aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas
no Edital de Credenciamento, Anexo I, Cláusula Sétima bem como na
legislação respectiva.
15.2 Poderá ocorrer o descredenciamento por comum acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por ato unilateral e escrito
da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. Da Prestação Dos Serviços
16.1 É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da
credenciada, a retenção e/ou exigência de apresentação de quaisquer
documentos adicionais aos que estão elencados no Edital do concurso em
andamento, a aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco
ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou
caução de qualquer natureza, pelos serviços prestados ao candidato.
16.2 A Credenciada deverá realizar a aplicação de avaliações psicológicas, conforme bateria determinada pelo Setor de Psicologia da ACADEPOL, além de aplicar, corrigir, analisar e elaborar o laudo conclusivo para
cada candidato, conforme modelo estabelecido pelo Setor de Psicologia.
16.3 A Credenciada deverá zelar no processo das avaliações, pelo fiel
cumprimento de todas as normas, regulamentos e resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, respeitando os princípios éticos e
profissionais, bem como responsabilizar-se por todo material produzido
pelo candidato quando de sua aplicação, correção, análise e construção
do laudo conclusivo.
16.4 Deverá ser observado e cumprido, pela Credenciada, o calendário do
concurso, bem como os prazos e horários fixados.
16.5. A Credenciada deverá garantir a continuidade de todo o processo
iniciado dentro do período de vigência contratual.
16.6 Sempre que solicitado, deverão ser prestados pela Credenciada,
esclarecimentos aos psicólogos da ACADEPOL.
16.7 A Credenciada não poderá permitir em sua equipe psicólogo que seja
inscrito neste concurso, tampouco que participe do processo de avaliação
psicológica de candidato(s) com quem tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3° grau, cônjuge, companheiro ou outra situação que acarrete
suspeição ou impedimento.
16.8 A credenciada deverá manter-se, durante toda a execução do Termo,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação técnica, administrativa e logística exigidas no ato do credenciamento.
16.9 A Credenciada deverá guardar sigilo e integridade do material produzido, ficando expressamente proibido o fornecimento ou divulgação
ao candidato e a terceiros, de resultados pertinentes aos exames realizados, salvo se expressamente autorizada pelo Setor de Psicologia da
ACADEPOL.
16.10 A Credenciada deverá entregar todo o material produzido pelo candidato ao Setor de Psicologia da ACADEPOL.

7.4 Qualquer alteração nas instalações internas da clínica, bem como
mudança de endereço devem ser comunicada à ACADEPOL.

17. Prescrições Diversas
17.1 O presente Edital de Credenciamento terá a validade de 1 (um) ano a
contar da data de publicação do seu extrato (chamamento) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em jornal de grande circulação local e no
portal da ACADEPOL.

7.5 A clínica deverá ser identificada externamente, por meio de placa ou
similar.

17.2 O presente Edital, juntamente com seus anexos, estará à disposição
dos interessados no Diário Oficial e Portal da ACADEPOL.

8. Da Homologação
8.1 Após análise dos documentos das interessadas pela Comissão Técnica
e Jurídica da ACADEPOL e da vistoria realizada, o resultado será publicado no Diário Oficial e Portal da ACADEPOL.

17.3 O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e disponibilizado no site oficial da ACADEPOL: www.acadepol.mg.gov.
br.

9. Da Contratação
9.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado, no
prazo de 3 (três) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, contado da homologação, o Termo de Credenciamento, no qual serão
pactuados os direitos e obrigações das partes contratantes, com vigência
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, conforme minuta
constante do Anexo I deste Edital.
9.2 O presente Edital de Credenciamento, assim como toda a documentação apresentada, fará parte integrante do instrumento contratual, independente de transcrição.
9.3 A bateria de testes coletivos será realizada nas dependências da
ACADEPOL.
9.4 Os credenciados se obrigam a manter as condições de credenciamento
do Edital durante o prazo da prestação dos serviços pactuados.
9.5 O credenciamento de clínica psicológica, de natureza intransferível
e inegociável, será específico para a circunscrição estabelecida, sendo
vedada a terceirização do serviço.
10. Do Valor Dos Serviços
10.1 O valor da prestação dos serviços, conforme Tabela do Conselho
Federal de Psicologia - CFP, de 2013, será de R$ 210,08 (duzentos e dez
Reais e oito centavos) por candidato, reajustado, se necessário, por meio
de índices do INPC.
10.2 Os serviços executados serão pagos diretamente pelo candidato às
contratadas que deverão emitir as respectivas notas fiscais/recibos.
10.3 É vedada a cobrança, a qualquer título ou pretexto, de adicionais,
taxas e/ou
valores complementares àqueles estipulados neste Termo.
10.4 Fornecer, caso solicitado, declaração de comparecimento do
candidato.

17.4 A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento,
por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua
exclusão do certame, sujeitando-se, quando for o caso, às penalidades
cabíveis.
17.5 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares, em
quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de
eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se
a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
17.5.1 É facultado à ACADEPOL ou à Autoridade Superior, em qualquer
fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a sua instrução.
17.6 É de inteira responsabilidade da clínica contratada acompanhar as
informações e os resultados, devidamente publicados no Diário Oficial do
Estado “Minas Gerais” e disponibilizado no site oficial da ACADEPOL:
www.acadepol.mg.gov.br.
17.7 Caberá à ACADEPOL distribuir, segundo a capacidade de atendimento de cada empresa credenciada, ou conforme a necessidade da administração, os candidatos classificados para que sejam submetidos à etapa
de avaliação psicológica, assim como eventuais ordens judiciais.
17.8 Serão oferecidas aos responsáveis técnicos das Credenciadas que
irão trabalhar nas avaliações, reuniões de nivelamento técnico promovidas pelo Setor de Psicologia da ACADEPOL, cujo comparecimento será
obrigatório.
17.9 A empresa credenciada responsabilizar-se-á por todo material utilizado nos exames e nas avaliações psicológicas, o qual é de caráter sigiloso e somente deverá ser entregue/enviado ao Setor de Psicologia da
ACADEPOL.
17.10 Para a realização do credenciamento serão observados os princípios
da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.

17.11 Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da
Lei Federal nº 8.666/93.
17.12 Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia de outra,
por mais privilegiada que seja.
Belo Horizonte, ......... de .......................... de 2014.
ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2014
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA ACADEMIA
DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS E A CLÍNICA .......................
......................, PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
EM CANDIDATOS CLASSIFICADOS À CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA I NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
PELA PCMG.
O Estado de Minas Gerais, através da Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.715.532/0001-70, com sede na Rua
Oscar Negrão de Lima, 200, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/
MG, neste ato representado pelo ..............................................................
......................................., inscrito no CPF sob o nº......................... e CI nº
........................., nos termos da delegação contida no artigo ....................
............., denominado CONTRATANTE e a empresa................................
.................................... com a sede à Rua ............................ Cidade ........
............................. , inscrita no CNPJ sob o nº ........................... neste ato
representada pelo Sr.(a)..............................................
CPF.................................. nº ........................................, CI nº ..................
........................, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista as
normas gerais, resolvem celebrar o presente Termo de prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1 Constituem objeto do presente Termo a realização de avaliações psicológicas em candidatos classificados para a etapa psicológica do concurso
público promovido pela PCMG, observadas as exigências do Edital e nos
termos do presente Termo.
1.2 Os serviços deverão ser prestados por profissionais formados em Psicologia, devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia - CRP
com regularidade técnica e administrativa junto ao respectivo órgão. Os
serviços serão executados em conformidade com a(s) bateria(s), que serão
determinadas para o referido concurso por comissão de Psicólogos da
ACADEPOL.
1.3 A equipe de Psicólogos da ACADEPOL poderá avaliar os responsáveis técnicos, prestadores de serviços, de forma a comprovar a experiência e a capacidade técnica necessária para a execução das atividades
propostas.
1.3.1 Os psicólogos deverão possuir capacitação técnica para aplicar dinâmicas de grupo, entrevistas, anamnese, procedimentos complementares e
outras técnicas de exame igualmente reconhecidas pelo Conselho Federal
de Psicologia.
Cláusula Segunda - Obrigações Da Contratada
2.1 Realizar avaliações psicológicas, conforme a bateria determinada
pelos Psicólogos da ACADEPOL, nos termos previstos em cada Edital
de seleção.
2.2 Aplicar, corrigir, analisar e elaborar o laudo conclusivo para cada
candidato, conforme modelo estabelecido pelo Setor de Psicologia da
ACADEPOL.
2.3 Remeter ao Setor de Psicologia da ACADEPOL os testes originais
produzidos pelos candidatos, contendo a cotação e síntese de cada técnica
ou teste empregado, bem como os laudos psicológicos e demais documentos relativos ao concurso, que deverão ser impressos em papel timbrado da empresa.
2.4 Remeter ao Setor de Psicologia da ACADEPOL, relação atualizada
contendo o nome do Responsável Técnico e demais profissionais que trabalharão nos concursos, com número do respectivo registro no CRP.
2.5 Remeter ao Setor de Psicologia da ACADEPOL por meio eletrônico,
ao término da aplicação coletiva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, relação por ordem alfabética, dos candidatos submetidos à avaliação psicológica (documento formato Word ou equivalente, fonte Arial,
12, espaço 1,5), constando o nome completo do candidato, RG e nº de
inscrição.
2.6 Zelar no processo das avaliações pelo fiel cumprimento de todas as
normas, regulamentos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regional de
Psicologia, respeitando os princípios éticos e profissionais, bem como as
normas da PCMG que regula o concurso.
2.7 Cumprir fielmente o calendário do concurso, bem como os prazos,
horários fixados e as condições previstas no Edital.
2.8 Executar todos os serviços determinados, do início ao término do processo de avaliação psicológica, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis e multa em caso de interrupção dos mesmos.
2.9 Utilizar, na aplicação das avaliações, somente formulários de respostas originais, bem como cadernos de aplicação, instrumentos estes considerados válidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
2.10 Fornecer todo o material necessário ao processo de realização da
avaliação psicológica e preservar a integridade destes, quando em seu
poder.
2.11 Distribuir a equipe de profissionais nos locais das avaliações, disponibilizando, durante a aplicação coletiva, o número de profissionais por
sala, conforme determinado pelo Setor de Psicologia da ACADEPOL.
2.12 Nomear 01 (um) Responsável Técnico para atuar no concurso junto
ao Setor de Psicologia, com as seguintes atribuições:
a) Responsável Técnico:
2.12.1 Coordenar e supervisionar a aplicação dos testes coletivos, em parceria com Setor de Psicologia da ACADEPOL.
2.12.2 Coordenar, supervisionar e revisar a aplicação de todos os testes
individuais se houver;
2.12.3 Revisar as análises e cotações de todos os testes coletivos e
individuais;
2.12.4 Revisar e assinar todos os laudos de avaliação psicológica, garantindo a
sustentação técnica dos pareceres de Apto e Inapto;
2.12.5 Responsabilizar-se pela qualidade e correção, assim como a organização e paginação do material a ser entregue ao Setor de Psicologia da
ACADEPOL;
2.12.6 Comparecer ao Setor de Psicologia da ACADEPOL sempre que
convocado;
2.12.7 Transmitir aos psicólogos que trabalharão no concurso as orientações e determinações repassadas na reunião de Nivelamento Técnico, bem
como as orientações impressas;
2.13 Fica estritamente proibido o acesso de pessoas não autorizadas às
informações sigilosas relacionadas às avaliações.
2.14 Proibir, por quaisquer meios e ainda que parcialmente, o conhecimento pelo candidato do resultado de seus exames, os quais serão divulgados exclusivamente pela ACADEPOL;
2.15 Não permitir que o psicólogo que irá compor a equipe da Contratada
esteja inscrito neste concurso nem participe do processo de avaliação psicológica de candidato(s) com quem tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3° grau, ou seja, cônjuge ou companheiro.
2.16 Fazer comparecer às reuniões de “Nivelamento Técnico” agendadas,
seu responsável técnico.
2.17 Fazer com que todos os psicólogos usem crachá de identificação funcional durante a aplicação das avaliações psicológicas.
2.18 Confeccionar e preencher as atas de aplicação das avaliações psicológicas, fazendo constar nelas a razão social da Contratada, indicação
de data, local, horário de início e término da aplicação, nome completo
e legível do psicólogo aplicador com seu respectivo número de registro
no CRP, o qual se responsabilizará pela veracidade das informações nela
contidas.
2.19 Imediatamente após o término das aplicações coletivas e/ou individuais, remeter ao Setor de Psicologia da ACADEPOL as listas de presença
e relação de candidatos ausentes.
2.20 Comunicar por escrito Setor de Psicologia da ACADEPOL, imediatamente após sua constatação, qualquer alteração ou imprevistos surgidos
ao longo do processo de avaliação psicológica.
2.21 Orientar os candidatos a procurarem o Setor de Psicologia da ACADEPOL para obter as informações de que necessitarem.
2.22 Não reproduzir, a qualquer tempo, no todo ou em parte, qualquer tipo
de material relacionado com as avaliações psicológicas realizadas, ainda
que de forma acadêmica.
2.23 Manter-se durante toda a execução do Termo em compatibilidade
com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação técnica, administrativa e logística exigidas no ato do
credenciamento.
2.24 Comprometer-se a atender aos casos em que a aplicação das avaliações psicológicas ocorra em data posterior ao calendário oficial, em
decorrência de ações judiciais ou procedimentos recursais.
2.25 A contratada deverá apresentar declaração do CRP comprovando que
o psicólogo contratado por ela possui ética profissional ilibada, não se
verificando impedimentos.

2.26 Manter seus endereços, comercial, eletrônico e telefones, atualizados
junto ao Setor de Psicologia da ACADEPOL
2.27 Garantir a continuidade de todo o processo iniciado dentro do prazo
de vigência deste Termo, desde a aplicação dos exames psicológicos,
mesmo que o término dos serviços venha a ocorrer fora do período de
vigência contratual.
2.28 Os psicólogos do Setor de Psicologia da ACADEPOL poderão supervisionar os laudos emitidos pelas credenciadas sugerindo correções, bem
como discutir casos duvidosos, se necessário.
2.29 É expressamente vedada a subcontratação da execução total ou parcial dos serviços, objeto deste Termo.
Cláusula Terceira - Obrigações Da Contratante
São obrigações da Contratante:
3.1 Distribuir, segundo a capacidade de atendimento de cada empresa credenciada, ou conforme a necessidade da administração, os candidatos classificados para que sejam submetidos à etapa de avaliação psicológica.
3.2 Promover reunião de nivelamento com os responsáveis técnicos que
irão gerenciar a etapa da avaliação psicológica, cujo comparecimento será
obrigatório.
3.3 Supervisionar e acompanhar, a execução dos trabalhos desempenhados pelas empresas contratadas, bem como o cumprimento das cláusulas
do Termo e a observância das normas e procedimentos técnicos. Verificar ainda, as condições de instalação física, dos materiais utilizados e a
qualidade do trabalho de aplicação, cotação, análise, síntese e redação
de laudos.
3.4 Providenciar local para aplicação das avaliações coletivas, de acordo
com normas técnicas específicas dos instrumentos ou avaliação utilizados
e conforme as exigências do Edital do concurso.
Cláusula Quarta - Forma De Execução Dos Serviços
4.1 Na realização das avaliações, a contratada deverá executar todos os
procedimentos previstos em normas e Resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia
(CRP) da 4ª Região, bem como atender todas as especificações legais e
técnicas inerentes à matéria.
4.2 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todo material
utilizado nos exames psicológicos, sendo esse de caráter sigiloso e somente
deverá ser entregue/enviado ao Setor de Psicologia da ACADEPOL.
Cláusula Quinta - Preço/ Pagamento
5.1 O valor da prestação dos serviços, conforme Tabela de Honorários do
Conselho Federal de Psicologia - 2013 será de R$ 210,08 (duzentos e dez
reais e oito centavos) por candidato.
5.2 A entrevista de devolução é parte integrante da avaliação psicológica,
devendo a contratada prestar esse serviço, sem custo adicional, para todo
o candidato que a solicitar, mediante agendamento do Setor de Psicologia
da ACADEPOL.
5.3. A ACADEPOL promoverá a atualização do valor previsto no item
5.1, por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, se
necessário.
5.4. Os serviços executados pela contratada serão pagos diretamente pelo
candidato e a empresa credenciada deverá emitir notas fiscais/recibos.
5.5 É vedada a cobrança, a qualquer título ou pretexto, de adicionais,
taxas e/ou
valores complementares àqueles estipulados neste Termo.
Cláusula Sexta – Supervisão
6.1 O Setor de Psicologia da ACADEPOL, sempre que julgar necessário
procederá ao acompanhamento e à supervisão técnica na execução dos
serviços a serem prestados, inclusive no estabelecimento da Contratada,
através dos Psicólogos do Setor de Psicologia da ACADEPOL.
Cláusula Sétima - Penalidades / Rescisão
7.1 O descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições deste
Termo acarretará a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, podendo ensejar na rescisão do Termo nos
termos da referida Lei, ficando assegurados à Contratada a ampla defesa
e o contraditório.
7.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela ACADEPOL/DRS.
7.3 A contratada fica desde já ciente que a rescisão contratual sempre se
dará em
consonância ao que prescreve os artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
7.4 Na execução dos serviços por parte da contratada, os procedimentos
abaixo determinados ensejarão penalidades:
I) Falha na aplicação de técnicas e instrumentos utilizados;
II) Falha na cotação e/ou análise de técnicas e instrumentos utilizados;
III) Incorreção na redação dos laudos, incluindo-se falhas técnicas;
IV) Ausência ou incorreção da síntese relativa a qualquer um dos testes
ou instrumentos utilizados;
§ 1º As penalidades previstas nos incisos II, III e IV poderão ser ajustadas
com o Psicólogo/Responsável Técnico da clinica credenciada.
V) Não cumprimento dos prazos estipulados pelo Setor de Psicologia da
ACADEPOL;
VI) Não comparecimento a qualquer convocação feita pelo Setor de Psicologia da ACADEPOL;
VII) Não cumprimento de cláusula ou condição contratual.
§ 1º – Os procedimentos acima poderão acarretar multa a ser aplicada no
montante de 30% (trinta por cento) do valor total correspondente aos candidatos encaminhados à clínica credenciada.
§ 2º – Além dos procedimentos discriminados neste inciso, outros não
contemplados aqui, mas que venham causar prejuízo, também à Administração ou aos candidatos também serão passíveis de penalidades.
7.5 Pela inexecução total ou parcial do Termo a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I) Advertência formal escrita;
II) Multa;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos,
conforme previsão legal.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1ª - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão
ser aplicadas juntamente com a do inciso II, de acordo com a gravidade
do fato.
§ 2ª - Caso sejam aplicadas as penalidades previstas nos incisos III ou IV
a contratada será automaticamente descredenciada.
7.6 A empresa que incorrer em alguma das infrações previstas no Termo,
será notificada formalmente pela ACADEPOL, via AR, para que no prazo
de 05 (cinco) dias uteis apresente sua defesa.
Cláusula Oitava - Multa Contratual
8.1 O valor da multa a que se refere o item 7.5, “II” será de até 30 (trinta)
vezes o valor da avaliação psicológica, vigente à época, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
Cláusula Nona - Publicação
9.1 A ACADEPOL publicará, às suas expensas, o resumo deste Termo no
Diário Oficial e Portal da ACADEPOL, em conformidade com o art. 61,
parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Décima - Vigência
10.1 O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses contados de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
respeitando-se o limite máximo legal.
Cláusula Décima Primeira - Casos Omissos E Foro
11.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
modificações posteriores.
11.2 Fica desde já eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para
dirimir questões oriundas do presente Termo, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente
Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas)
testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Belo Horizonte, ......... de .............................. de 2014.
Responsável pelo Termo - Contratante: .................................................
Responsável pela Clínica – Contratado: ................................................
Testemunha: ....................................................................................
CI:
CPF:
Testemunha: ....................................................................................
CI:
CPF:

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