44 – terça-feira, 24 de Junho de 2014 Diário do Executivo
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7484/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2253806/2013
Recorrente: MARCO TULIO PEREIRA DA COSTA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7485/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2194710/2013
Recorrente: GETULIO FLORENCIO DA SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7486/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2447498/2013
Recorrente: GUILHERME SENA GERALDO BRAGA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7487/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2185208/2013
Recorrente: RAUL CARDOSO BESSA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7488/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1946381/2012
Recorrente: SONAYDE DINIZ BORGES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7489/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2248106/2013
Recorrente: CARLOS ROBERTO DE ANTONIO
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7490/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2253810/2013
Recorrente: MARCELO AUGUSTO PINHEIRO DINIZ
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7491/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2292716/2013
Recorrente: ANTONIO GARCIA SOBRINHO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7492/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2174799/2013
Recorrente: BRUNO DA COSTA FONSECA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7493/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1860754/2012
Recorrente: MILTON SILVA DIAS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7494/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2184246/2013
Recorrente: RENATO CURSAGE PEREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7495/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2184244/2013
Recorrente: RENATO CURSAGE PEREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
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JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7496/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2222995/2013
Recorrente: TIAGO REZENDE DOS SANTOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
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JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7497/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2222999/2013
Recorrente: TIAGO REZENDE DOS SANTOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7498/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2092026/2013
Recorrente: ADALBERTO MARQUES PINTO NETO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7499/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2275862/2013
Recorrente: ANA EUNICE DE CARVALHO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7500/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2275882/2013
Recorrente: ANDRE LUIZ LIMA DE CARVALHO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7501/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2263018/2013
Recorrente: ANDRE OLIVEIRA FONSECA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7502/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2006522/2013
Recorrente: WEBER GONCALVES DA CRUZ
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7503/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2072314/2013
Recorrente: AMADEUS DAMIAO VIANA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7504/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2041610/2013
Recorrente: WEMERSON WERLEI VALENTIM
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7505/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1945707/2012
Recorrente: APARICIO FAGUNDES VIANA
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7506/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2246985/2013
Recorrente: KENNEDY GONÇALVES SOUZA
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7507/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2175503/2013
Recorrente: ADRIANA ARAUJO POLATI
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7508/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2260373/2013
Recorrente: ADEMIR AMARAL DE JESUS
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Minas Gerais - Caderno 1
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7509/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2352242/2013
Recorrente: BRENO LAMEGO REZENDE
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7510/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2185202/2013
Recorrente: RAUL CARDOSO BESSA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7511/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2318004/2013
Recorrente: DIEGO BARBOSA CHAVES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7512/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2312070/2013
Recorrente: DANIEL BICALHO XAVIER
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7513/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2286405/2013
Recorrente: ADAILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7514/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2185199/2013
Recorrente: RAUL CARDOSO BESSA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7515/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2204663/2013
Recorrente: GLAUCIA PRESCILIANNA L. JERONYMO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7516/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2206318/2013
Recorrente: GERALDO LUIZ PESSOA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 08 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 06 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão: