8 – quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Diário do Executivo
N=7.556.852,65m); a partir deste ponto, com azimute de 78°39’03”, e na distância de 59,51m, atinge-se o ponto
P367 (E=334.308,25m e N=7.556.864,36m); a partir deste ponto, com azimute de 81°09’53”, e na distância de
49,12m, atinge-se o ponto P368 (E=334.356,78m e N=7.556.871,90m); a partir deste ponto, com azimute de
84°41’12”, e na distância de 12,99m, atinge-se o ponto P369 (E=334.369,72m e N=7.556.873,11m); a partir
deste ponto, com azimute de 81°03’24”, e na distância de 8,32m, atinge-se o ponto P370 (E=334.377,94m e
N=7.556.874,40m); a partir deste ponto, com azimute de 102°06’53”, e na distância de 11,32m, atinge-se o
ponto P371 (E=334.389,01m e N=7.556.872,02m); a partir deste ponto, com azimute de 82°57’54”, e na distância de 10,68m, atinge-se o ponto P372 (E=334.399,61m e N=7.556.873,33m); a partir deste ponto, com azimute
de 80°01’57”, e na distância de 8,93m, atinge-se o ponto P373 (E=334.408,40m e N=7.556.874,88m); a partir
deste ponto, com azimute de 73°28’20”, e na distância de 8,30m, atinge-se o ponto P374 (E=334.416,36m e
N=7.556.877,24m); a partir deste ponto, com azimute de 82°05’19”, e na distância de 3,86m, atinge-se o ponto
P375 (E=334.420,19m e N=7.556.877,77m); a partir deste ponto, com azimute de 87°59’50”, e na distância de
5,11m, atinge-se o ponto P376 (E=334.425,30m e N=7.556.877,95m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 14,17m, atinge-se o ponto P377 (E=334.439,29m e N=7.556.880,19m); a partir deste ponto, com azimute de 65°14’01”, e na distância de 5,19m, atinge-se o ponto P378 (E=334.444,00m e N=7.556.882,36m); a
partir deste ponto, com azimute de 64°38’38”, e na distância de 11,97m, atinge-se o ponto P379 (E=334.454,82m
e N=7.556.887,49m); a partir deste ponto, com azimute de 59°54’59”, e na distância de 7,86m, atinge-se o ponto
P380 (E=334.461,62m e N=7.556.891,43m); a partir deste ponto, com azimute de 64°18’46”, e na distância de
12,16m, atinge-se o ponto P381 (E=334.472,58m e N=7.556.896,70m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 19,88m, atinge-se o ponto P382 (E=334.490,31m e N=7.556.905,67m); a partir deste ponto, com azimute de 63°47’27”, e na distância de 8,12m, atinge-se o ponto P383 (E=334.497,60m e N=7.556.909,26m); a
partir deste ponto, segue por uma distância de 14,70m, atinge-se o ponto P384 (E=334.511,62m e
N=7.556.913,68m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 19,75m, atinge-se o ponto P385
(E=334.530,75m e N=7.556.918,60m); a partir deste ponto, com azimute de 72°51’44”, e na distância de
10,19m, atinge-se o ponto P386 (E=334.540,49m e N=7.556.921,60m); a partir deste ponto, com azimute de
71°10’12”, e na distância de 27,09m, atinge-se o ponto P387 (E=334.566,13m e N=7.556.930,34m); a partir
deste ponto, com azimute de 74°07’43”, e na distância de 34,24m, atinge-se o ponto P388 (E=334.599,06m e
N=7.556.939,71m); a partir deste ponto, com azimute de 77°43’28”, e na distância de 10,68m, atinge-se o ponto
P389 (E=334.609,50m e N=7.556.941,98m); a partir deste ponto, com azimute de 83°22’39”, e na distância de
15,18m, atinge-se o ponto P390 (E=334.624,57m e N=7.556.943,73m); a partir deste ponto, com azimute de
86°49’01”, e na distância de 7,67m, atinge-se o ponto P391 (E=334.632,23m e N=7.556.944,15m); a partir
deste ponto, com azimute de 90°25’42”, e na distância de 12,20m, atinge-se o ponto P392 (E=334.644,43m e
N=7.556.944,06m); a partir deste ponto, com azimute de 94°36’39”, e na distância de 5,73m, atinge-se o ponto
P393 (E=334.650,15m e N=7.556.943,60m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 17,06m, atinge-se
o ponto P394 (E=334.665,91m e N=7.556.937,06m); a partir deste ponto, com azimute de 72°01’34”, e na distância de 8,57m, atinge-se o ponto P395 (E=334.674,05m e N=7.556.939,70m); a partir deste ponto, segue por
uma distância de 13,49m, atinge-se o ponto P396 (E=334.686,88m e N=7.556.943,86m); a partir deste ponto,
com azimute de 72°10’17”, e na distância de 12,03m, atinge-se o ponto P397 (E=334.698,33m e
N=7.556.947,54m); a partir deste ponto, com azimute de 72°00’09”, e na distância de 36,91m, atinge-se o ponto
P398 (E=334.733,44m e N=7.556.958,94m); a partir deste ponto, com azimute de 72°02’20”, e na distância de
86,13m, atinge-se o ponto P399 (E=334.815,37m e N=7.556.985,50m); a partir deste ponto, com azimute de
71°56’48”, e na distância de 76,07m, atinge-se o ponto P400 (E=334.887,69m e N=7.557.009,08m); a partir
deste ponto, com azimute de 164°47’34”, e na distância de 5,46m, atinge-se o ponto P401 (E=334.889,13m e
N=7.557.003,81m); a partir deste ponto, com azimute de 72°15’50”, e na distância de 25,29m, atinge-se o ponto
P402 (E=334.913,21m e N=7.557.011,52m); a partir deste ponto, com azimute de 341°37’11”, e na distância de
5,40m, atinge-se o ponto P403 (E=334.911,51m e N=7.557.016,64m); a partir deste ponto, com azimute de
71°41’48”, e na distância de 44,88m, atinge-se o ponto P404 (E=334.954,11m e N=7.557.030,74m); a partir
deste ponto, com azimute de 72°04’54”, e na distância de 43,86m, atinge-se o ponto P405 (E=334.995,84m e
N=7.557.044,23m); a partir deste ponto, com azimute de 71°56’05”, e na distância de 39,58m, atinge-se o ponto
P406 (E=335.033,47m e N=7.557.056,51m); a partir deste ponto, com azimute de 72°35’40”, e na distância de
13,54m, atinge-se o ponto P407 (E=335.046,39m e N=7.557.060,56m); a partir deste ponto, com azimute de
73°46’12”, e na distância de 29,42m, atinge-se o ponto P408 (E=335.074,63m e N=7.557.068,78m); a partir
deste ponto, com azimute de 75°28’11”, e na distância de 9,31m, atinge-se o ponto P409 (E=335.083,64m e
N=7.557.071,11m); a partir deste ponto, com azimute de 75°57’17”, e na distância de 12,99m, atinge-se o ponto
P410 (E=335.096,24m e N=7.557.074,26m); a partir deste ponto, com azimute de 78°17’37”, e na distância de
19,72m, atinge-se o ponto P411 (E=335.115,55m e N=7.557.078,26m); a partir deste ponto, com azimute de
80°28’42”, e na distância de 23,80m, atinge-se o ponto P412 (E=335.139,03m e N=7.557.082,20m); a partir
deste ponto, com azimute de 83°43’25”, e na distância de 28,27m, atinge-se o ponto P413 (E=335.167,13m e
N=7.557.085,29m); a partir deste ponto, com azimute de 87°50’01”, e na distância de 31,20m, atinge-se o ponto
P414 (E=335.198,31m e N=7.557.086,47m); a partir deste ponto, com azimute de 91°52’44”, e na distância de
33,75m, atinge-se o ponto P415 (E=335.232,04m e N=7.557.085,37m); a partir deste ponto, com azimute de
94°52’45”, e na distância de 25,70m, atinge-se o ponto P416 (E=335.257,65m e N=7.557.083,18m); a partir
deste ponto, com azimute de 80°21’13”, e na distância de 12,99m, atinge-se o ponto P417 (E=335.270,45m e
N=7.557.085,36m); a partir deste ponto, com azimute de 80°13’15”, e na distância de 19,36m, atinge-se o ponto
P418 (E=335.289,53m e N=7.557.088,64m); a partir deste ponto, com azimute de 88°06’11”, e na distância de
19,99m, atinge-se o ponto P419 (E=335.309,50m e N=7.557.089,31m); a partir deste ponto, com azimute de
94°21’15”, e na distância de 21,26m, atinge-se o ponto P420 (E=335.330,70m e N=7.557.087,69m); a partir
deste ponto, com azimute de 100°59’13”, e na distância de 20,85m, atinge-se o ponto P421 (E=335.351,17m e
N=7.557.083,72m); a partir deste ponto, com azimute de 95°57’10”, e na distância de 17,76m, atinge-se o ponto
P422 (E=335.368,84m e N=7.557.081,88m); a partir deste ponto, com azimute de 100°16’58”, e na distância de
20,76m, atinge-se o ponto P423 (E=335.389,26m e N=7.557.078,17m); a partir deste ponto, com azimute de
104°41’28”, e na distância de 19,75m, atinge-se o ponto P424 (E=335.408,36m e N=7.557.073,16m); a partir
deste ponto, com azimute de 111°37’10”, e na distância de 19,85m, atinge-se o ponto P425 (E=335.426,82m e
N=7.557.065,85m); a partir deste ponto, com azimute de 118°14’20”, e na distância de 19,81m, atinge-se o
ponto P426 (E=335.444,26m e N=7.557.056,48m); a partir deste ponto, com azimute de 114°23’15”, e na distância de 14,13m, atinge-se o ponto P427 (E=335.457,13m e N=7.557.050,65m); a partir deste ponto, com azimute de 122°42’23”, e na distância de 13,65m, atinge-se o ponto P428 (E=335.468,61m e N=7.557.043,27m);
a partir deste ponto, com azimute de 165°09’17”, e na distância de 13,38m, atinge-se o ponto P429
(E=335.472,04m e N=7.557.030,34m); a partir deste ponto, com azimute de 131°25’31”, e na distância de
14,77m, atinge-se o ponto P430 (E=335.483,11m e N=7.557.020,57m); a partir deste ponto, com azimute de
129°29’52”, e na distância de 9,12m, atinge-se o ponto P431 (E=335.490,15m e N=7.557.014,76m); a partir
deste ponto, com azimute de 131°10’51”, e na distância de 8,66m, atinge-se o ponto P432 (E=335.496,67m e
N=7.557.009,06m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 10,79m, atinge-se o ponto P433
(E=335.504,96m e N=7.557.002,15m); a partir deste ponto, com azimute de 113°18’08”, e na distância de
10,94m, atinge-se o ponto P434 (E=335.515,01m e N=7.556.997,82m); a partir deste ponto, com azimute de
99°08’52”, e na distância de 10,80m, atinge-se o ponto P435 (E=335.525,67m e N=7.556.996,10m); a partir
deste ponto, com azimute de 86°00’22”, e na distância de 11,53m, atinge-se o ponto P436 (E=335.537,16m e
N=7.556.996,91m); a partir deste ponto, com azimute de 74°52’32”, e na distância de 13,72m, atinge-se o ponto
P437 (E=335.550,41m e N=7.557.000,49m); a partir deste ponto, com azimute de 72°45’56”, e na distância de
19,68m, atinge-se o ponto P438 (E=335.569,20m e N=7.557.006,32m); a partir deste ponto, com azimute de
77°21’03”, e na distância de 26,59m, atinge-se o ponto P439 (E=335.595,15m e N=7.557.012,14m); a partir
deste ponto, com azimute de 82°00’06”, e na distância de 20,68m, atinge-se o ponto P440 (E=335.615,63m e
N=7.557.015,02m); a partir deste ponto, com azimute de 87°07’57”, e na distância de 22,77m, atinge-se o ponto
P441 (E=335.638,37m e N=7.557.016,16m); a partir deste ponto, com azimute de 85°07’55”, e na distância de
21,13m, atinge-se o ponto P442 (E=335.659,42m e N=7.557.017,95m); a partir deste ponto, com azimute de
79°19’18”, e na distância de 12,77m, atinge-se o ponto P443 (E=335.671,97m e N=7.557.020,32m); a partir
deste ponto, com azimute de 75°03’03”, e na distância de 17,77m, atinge-se o ponto P444 (E=335.689,13m e
N=7.557.024,90m); a partir deste ponto, com azimute de 71°23’41”, e na distância de 19,25m, atinge-se o ponto
P445 (E=335.707,37m e N=7.557.031,04m); a partir deste ponto, com azimute de 63°36’58”, e na distância de
28,93m, atinge-se o ponto P446 (E=335.733,29m e N=7.557.043,89m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 29,75m, atinge-se o ponto P447 (E=335.747,77m e N=7.557.017,90m); a partir deste ponto, com azimute de 242°00’49”, e na distância de 18,51m, atinge-se o ponto P448 (E=335.731,42m e N=7.557.009,21m);
a partir deste ponto, com azimute de 247°29’53”, e na distância de 22,53m, atinge-se o ponto P449
(E=335.710,61m e N=7.557.000,59m); a partir deste ponto, com azimute de 251°33’38”, e na distância de
17,82m, atinge-se o ponto P450 (E=335.693,70m e N=7.556.994,95m); a partir deste ponto, com azimute de
252°58’10”, e na distância de 9,07m, atinge-se o ponto P451 (E=335.685,02m e N=7.556.992,30m); a partir
deste ponto, com azimute de 259°09’09”, e na distância de 20,58m, atinge-se o ponto P452 (E=335.664,81m e
N=7.556.988,42m); a partir deste ponto, com azimute de 264°26’29”, e na distância de 23,55m, atinge-se o
ponto P453 (E=335.641,37m e N=7.556.986,14m); a partir deste ponto, com azimute de 266°58’38”, e na distância de 27,76m, atinge-se o ponto P454 (E=335.613,65m e N=7.556.984,68m); a partir deste ponto, com azimute de 261°40’04”, e na distância de 10,70m, atinge-se o ponto P455 (E=335.603,07m e N=7.556.983,13m);
a partir deste ponto, com azimute de 257°44’05”, e na distância de 13,29m, atinge-se o ponto P456
(E=335.590,08m e N=7.556.980,31m); a partir deste ponto, com azimute de 252°37’04”, e na distância de
27,57m, atinge-se o ponto P457 (E=335.563,77m e N=7.556.972,07m); a partir deste ponto, com azimute de
236°18’31”, e na distância de 7,08m, atinge-se o ponto P458 (E=335.557,87m e N=7.556.968,14m); a partir
deste ponto, com azimute de 224°56’56”, e na distância de 7,51m, atinge-se o ponto P459 (E=335.552,57m e
Minas Gerais - Caderno 1
N=7.556.962,83m); a partir deste ponto, com azimute de 202°00’04”, e na distância de 11,70m, atinge-se o
ponto P460 (E=335.548,19m e N=7.556.951,98m); a partir deste ponto, com azimute de 183°21’35”, e na distância de 9,76m, atinge-se o ponto P461 (E=335.547,61m e N=7.556.942,23m); a partir deste ponto, com azimute de 163°28’45”, e na distância de 7,48m, atinge-se o ponto P462 (E=335.549,74m e N=7.556.935,06m); a
partir deste ponto, com azimute de 146°25’58”, e na distância de 13,88m, atinge-se o ponto P463 (E=335.557,42m
e N=7.556.923,50m); a partir deste ponto, com azimute de 151°16’09”, e na distância de 7,57m, atinge-se o
ponto P464 (E=335.561,05m e N=7.556.916,86m); a partir deste ponto, com azimute de 158°52’03”, e na distância de 8,57m, atinge-se o ponto P465 (E=335.564,14m e N=7.556.908,87m); a partir deste ponto, com azimute de 133°18’15”, e na distância de 23,43m, atinge-se o ponto P466 (E=335.581,19m e N=7.556.892,80m);
a partir deste ponto, com azimute de 126°29’04”, e na distância de 20,21m, atinge-se o ponto P467
(E=335.597,44m e N=7.556.880,78m); a partir deste ponto, com azimute de 123°06’09”, e na distância de
56,40m, atinge-se o ponto P468 (E=335.644,69m e N=7.556.849,98m); a partir deste ponto, com azimute de
122°41’31”, e na distância de 70,50m, atinge-se o ponto P469 (E=335.704,02m e N=7.556.811,90m); a partir
deste ponto, com azimute de 123°10’38”, e na distância de 57,12m, atinge-se o ponto P470 (E=335.751,83m e
N=7.556.780,64m); a partir deste ponto, com azimute de 110°45’06”, e na distância de 3,34m, atinge-se o ponto
P471 (E=335.754,95m e N=7.556.779,46m); a partir deste ponto, com azimute de 97°54’17”, e na distância de
32,83m, atinge-se o ponto P472 (E=335.787,48m e N=7.556.774,94m); a partir deste ponto, com azimute de
98°16’30”, e na distância de 19,31m, atinge-se o ponto P473 (E=335.806,58m e N=7.556.772,16m); a partir
deste ponto, com azimute de 98°29’06”, e na distância de 43,52m, atinge-se o ponto P474 (E=335.849,63m e
N=7.556.765,74m); a partir deste ponto, com azimute de 186°39’49”, e na distância de 16,86m, atinge-se o
ponto P475 (E=335.847,67m e N=7.556.748,99m); a partir deste ponto, com azimute de 97°56’05”, e na distância de 21,88m, atinge-se o ponto P476 (E=335.869,34m e N=7.556.745,97m); a partir deste ponto, com azimute
de 8°15’17”, e na distância de 16,90m, atinge-se o ponto P477 (E=335.871,77m e N=7.556.762,70m); a partir
deste ponto, com azimute de 97°20’46”, e na distância de 24,15m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 448.266,94 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 281, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$40.118.291,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$40.118.291,93 (quarenta milhões cento e dezoito mil
duzentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.415.612,12
(quatro milhões quatrocentos e quinze mil seiscentos e doze reais e doze centavos) o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 831/2014, firmado em 19 de maio de 2014, entre a Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, na qualidade de gestora e agente financeiro do Fundo Estadual da Habitação, e a Minas
Gerais Participações S/A, no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 752759/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre
a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$702.701,50 (setecentos e dois
mil setecentos e um reais e cinqüenta centavos);
IV – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, para contrapartida do convênio nº 752759/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o
Ministério da Justiça, no valor de R$42.816,78 (quarenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e setenta e oito
centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 773432/2012, firmado em 10 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$35.125,08 (trinta e cinco mil
cento e vinte e cinco reais e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$87.897,50 (oitenta e sete mil
oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); e
VII – do saldo financeiro do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$23.877,28 (vinte e três mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 281, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 97)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361233-4.191-0001-4440-0-10.1
4.415.612,12
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421034-4.169-0001-3390-1-24.1
146.899,86
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.480-0001-3390-0-24.1
137.906,42
1511.06181189-4.480-0001-3390-0-27.3
42.816,78
1511.06181189-4.480-0001-4490-0-24.1
564.795,08
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-3390-0-10.3
3.000.000,00
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.3
4.714.928,67
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.007-0001-3390-0-60.1
200.000,00
2111.20607164-4.541-0001-4490-0-24.1
2.380.333,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3350-0-10.1
10.000.000,00
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
15.000,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-70.1
12.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
40.118.291,93
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361017-4.593-0001-4450-1-10.1
4.088.612,12
1261.12362271-4.272-0001-3390-0-10.1
327.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
12.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1
7.714.928,67
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1
2.380.333,00
2111.26782116-4.127-0001-3390-0-60.1
200.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.246-0001-4490-0-60.1
15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
26.725.873,79
11 570873 - 1