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TJMG 27/03/2014 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 27 de Março de 2014 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretário: Cássio Antonio Ferreira Soares

Expediente
RESOLUÇÃO nº 476/2014 – CEAS/MG
“Aprova o Plano de Assistência Social da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fumaça”.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1.996, e Lei Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1.998, ainda, em conformidade com a
deliberação da 188ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 21 de março de 2014.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano de Assistência Social – PAS da Pequena Central Hidrelétrica Fumaça – PCH Fumaça, que será implantado entre os municípios de São João Evangelista e Coluna, ressalvado ao Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG o direito de exigir alterações
decorrentes do processo de sua implementação, observados os princípios e diretrizes da Lei Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1.998.
§1º O Posto de Atendimento Social, previsto no PAS, será instalado no distrito de São Geraldo do Baguari, pertencente ao território do município de São João Evangelista.
§2º O Posto de Atendimento Social, mencionado no §1º, deverá estar funcionando, com instalações adequadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação desta resolução.
Art.2º O acréscimo de medidas socioassistenciais decorrentes de circunstâncias reportadas, quer nos relatórios de implementação, quer nas denúncias formuladas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS ou de demandas da população atingida, fica condicionado à deliberação do
CEAS/MG.
Art.3º As denúncias de irregularidades relativas à execução do PAS, por parte da população atingida, serão encaminhadas ao CEAS/MG na forma escrita e por meio dos Conselhos de Assistência Social dos municípios de São João Evangelista e Coluna.
Art.4º O empreendedor protocolará, semestralmente, no CEAS/MG e nos CMAS, relatórios de execução das ações relacionadas no Plano de Assistência Social, conforme Instrumental anexo à Resolução nº 317/2010, de 19 de julho de 2010.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 março de 2014. MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA – Presidente - Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 477 / 2014 – CEAS/MG
Aprova o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao 4º trimestre de 2013.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de
2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando a deliberação da 188ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 21 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao 4º trimestre de 2013, apresentado pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SUBAS/SEDESE, planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 março de 2014. MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA – Presidente - Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 477/2014 - DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DA LOA - 2013
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4251 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de
trabalho

Nº

Ação

1

Cofinanciamento
do piso mineiro de
assistência social

2

Co-financiamento de
serviços e benefícios para
municípios na execução
de proteção básica

FTE

08.244.011.4301 3.71.1

TOTAL

Valor LOA

Meta
PE

48.134.410,00

853

Gestão de conselho de
assistência social

-

3.71.1

3.639.600,00

5

Qualificação de recursos
humanos do suas

103.680,00

22.379.861,20

46,49

22.379.861,20

46,49

-

Meta
Valor executado
%
Meta executada Valor executado
%
executada
3º trimestre
Execução
3º trimestre
4º trimestre
Execução 4º
trimestre

853

10.450,00

0,02

10.450,00

0,02

37

2,85

1.428.120,00

39,24

99

747.900,00

50,00

1

48.134.409,64

100,00

24.067.265,64

50,00

48.134.409,64

100,00

250.000,00

100,00

250.000,00

100,00

747.900,00

20,55

3.027.600,00

83,18

99

20,55

99

103.680,00

2,67

1.428.120,00

36,72

747.900,00

19,23

997.900,00

25,66

3.277.600,00

84,27

584.000,00

64.000,00

10,96

96.000,00

16,44

96.000,00

16,44

296.000,00

50,68

552.000,00

94,52

762.662,80

90,97

1.359.827,43

9,87

4.088.410,83

29,69

3.174.750,13

23,05

5.066.537,63

36,79

53.000,00

100,00

838.365,88
13.770.758,00
53.000,00

-

-

4.71.1

114.475,00

-

4.10.4

117.000,00

-

15.477.598,88

1.423.827,43

9,20

4.184.410,83

27,04

3.270.750,13

21,13

122.520,00

31.801,40

25,96

53.503,86

43,67

16.315,38

13,32

08.244.151.4219 3.10.1

130

1

70

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

117.000,00

99,41

53.000,00

100,00

-

-

-

100,00

117.000,00

6.295.200,43

40,67

15.174.188,82

98,04

(926,38)

(0,76)

100.694,26

82,19

6.100,00

6,23

6.100,00

6,23

0,17

6.238,38

0,56

35.698,14

3,22

762.149,76

68,70

806.024,28

72,65

1.329.947,00

33.739,40

2,54

59.742,24

4,49

58.113,52

4,37

761.223,38

57,24

912.818,54

68,64

3.759,00

-

160.550,00

838

3.10.1
3.56.1

29.347,00 10.000

-

-

-

-

-

838

-

-

4.045,60

2,52

4.045,60

2,46

16.651,30

56,74

231.891,65

13,40

8,37

248.542,95

4,78

28.304.722,82

1.730.290,12

147.254,89

8,51

TOTAL

1.759.637,12

147.254,89

TOTAL GERAL

70.755.502,00

3.385.334,52

1203

-

838

-

26.296,97

16,38

26.296,97

16,00

390,10

1,33

246.595,50

14,25

14,12

246.985,60

40,00

4.360.496,22

6167

1

-

-

-

838

-

128.485,46

80,03

128.485,46

78,20

-

6122

-

1

100,00

1.938,00

-

1

13.689.526,02

97.977,00

-

-

130

1.109.450,00

3.56.1

1

130

-

3.56.1
3.10.1

-

130

3.29.1

164.309,00

08.244.151.4592

24.067.265,64

-

4.56.1

08.244.151.4307

1

%
Execução

Total anual

3.889.600,00

TOTAL
6

99

206

Meta
executada 2º
trimestre

08.244.011.4236 3.71.1
3.10.4

TOTAL
Gestão, monitoramento
e avaliação do suas

3,48

1.676.832,80

250.000,00

TO TAL
4

3,48

48.134.410,00

3.56.1

3

1.676.832,80

08.244.011.4234 4.10.4

TOTAL

Co-financiamento
de serviços para
municípios na execução
de proteção especial

Meta
%
Valor executado
%
Execução executada1º
2º trimestre
Execução
trimestre

Valor executado
1º trimestre

838

1433

158.828,03

98,93

158.828,03

96,66

17.041,40

58,07

1.616.753,32

93,44

991.011,28

57,27

14,04

991.011,28

56,32

1.633.794,72

92,85

6,16

33.112.600,73

46,80

69.291.639,75

97,93

26 536606 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº 799 / 2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP

ADM

CARGO EFETIVO

GUANHAES

SRE

DORES DE GUANHAES

MUNICÍPIO

EE CEL JOAO BARRETO

LOTAÇÃO

KEILA RIBEIRO SILVA CAMPOS

NOME

1067337-4

2

PEBIA

VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
02/01/2013

GUANHAES

DORES DE GUANHAES

EE CEL JOAO BARRETO

KEILA RIBEIRO SILVA CAMPOS

1067337-4

1

PEBIA

02/01/2013

GUANHAES

MATERLANDIA

EE RAIMUNDO DECO

SARA PEREIRA CARVALHAIS

1008875-5

2

PEBIA

29/01/2013

GUANHAES

MATERLANDIA

EE RAIMUNDO DECO

SARA PEREIRA CARVALHAIS

1008875-5

1

PEBT2A

29/01/2013
03/04/2013

GUANHAES

VIRGINOPOLIS

EE N SRA DO PATROCINIO

JULIO EDUARDO MARINHO DA SILVA

597329-2

1

PEBIA

ITAJUBA

PARAISOPOLIS

EE ANTONIO EUFRASIO DE TOLEDO

DANIELLA PEREIRA VASCONCELOS DA COSTA

1144446-0

1

PEBIA

18/06/2013

JANUARIA

SAO FRANCISCO

EE ELPIDIO FONSECA

CLAUDECIR AFONSO DE ALMEIDA

597185-8

1

PEBIA

10/07/2013

JUIZ DE FORA

SAO JOAO NEPOMUCENO

EE PROF GABRIEL ARCANJO DE MENDONCA

TEREZINHA DE FATIMA ALVES DETONI

288658-8

2

EEBIA

01/04/2013

METROPOLITANA A

BELO HORIZONTE

EE GOV MILTON CAMPOS

ZILA RAIMUNDA DOS ANJOS SILVA MEDEIROS

965406-2

1

PEBIA

a/c publicação

METROPOLITANA A

SABARA

EE PROF ZOROASTRO VIANNA PASSOS

LEONARDO DE SOUZA LIMA

949000-4

2

PEBIA

17/04/2013

MONTES CLAROS

MONTES CLAROS

EE DEP ESTEVES RODRIGUES

REGINA CELIA DE ANDRADE SILVA

883822-9

1

ASBIE

22/04/2013

Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
26 536393 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº 800 / 2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP

ADM

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

VIGÊNCIA EXONERAÇÃO

DIVINOPOLIS

SRE
ITAUNA

MUNICÍPIO

EE DO BAIRRO SAO GERALDO

LOTAÇÃO

LIVIA FRANCOISE COSTA

NOME

1184672-2

3

PEBIA

02/09/2013

METROPOLITANA C

BELO HORIZONTE

EE SANTOS DUMONT

RODRIGO MAGELA VIANA DE ANDRADE

1164223-8

3

PEBIA

16/12/2013

METROPOLITANA C

RIBEIRAO DAS NEVES

EE CARMELIA GONCALVES LOFF

VIVIANE LEMOS DE OLIVEIRA BELGA

616722-5

2

PEBIA

12/09/2013

PONTE NOVA

VICOSA

EE ALICE LOUREIRO

ROSELY FERREIRA FREITAS DA MATA

1108301-1

2

PEBIA

27/05/2013

POUSO ALEGRE

MONTE SIAO

EE BENEDITO DORTA DE SOUZA

LEONARDO DOS SANTOS GOMES

1293334-7

3

PEBIA

08/10/2013

SETE LAGOAS

SETE LAGOAS

EE PROF CANDIDO AZEREDO

VIRGINIA MARIA SOARES ALVARES

893870-6

3

PEBIA

06/08/2013

Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
26 536396 - 1

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