quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 – 109
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
trinta e oito centavos) para R$2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em Janaúba/MG. Claus.Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assinatura:17/01/2014. Signatários: Dra. Gessiane Soares Cangussu
(P/Contratante) e Wildemar Maximino da Cruz Júnior(P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 4820/2013
Processo: 1511189-391/2013
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Ilha Auto Posto de Além Paraíba Ltda, CNPJ nº05.103.967/0001-02. Cláus. Primeira: Tem por objeto
o reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição da Gasolina Automotiva Comum, atualizando o preço, passando de R$2,87(dois reais
e oitenta e sete centavos) para R$2,94(dois reais e noventa e quatro
centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em Além Paraíba/MG. Claus.Segunda: Ficam
mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura:10/01/2014. Signatários: Dr. Paulo Henrique Marinho
Goldstein(P/Contratante) e Vilma Cerqueira Zamboni(P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 4705/2013
Processo: 1511189-288/2013
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Rodo de Leopoldina
Ltda, CNPJ nº04.333.419/0001-16. Cláus. Primeira: Tem por objeto o
reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição da Gasolina Automotiva Comum, atualizando o preço, passando de R$2,8037(dois reais,
oitenta centavos e trinta e sete milésimos) para R$2,93(dois reais e
noventa e três centavos), e do Álcool Automotivo Hidratado, atualizando o preço, passando de R$2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) para R$2,39 (dois reais e trinta e nove centavos), destinados ao
abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em
Leopoldina/MG. Claus.Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato original. Assinatura:07/01/2014.
Signatários: Dr. Paulo Henrique Marinho Goldstein (P/Contratante) e
Maurício Silva Bastos(P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 4855/2013
Processo: 1511189-485/2013
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Organização Elmo Ltda,
CNPJ nº17.676.537/0001-79. Cláus. Primeira: Tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição do Óleo Diesel Automotivo Comum, atualizando o preço, passando de R$2,38 (dois reais e
trinta e oito centavos) para R$2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em Patos de Minas/MG. Claus.Segunda: Ficam
mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura:04/02/2014. Signatários: Dr. Elber Barra Cordeiro (P/
Contratante) e Moisés Elmo Pinheiro(P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 4837/2013
Processo: 1511189-411/2013
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Organização Elmo Ltda, CNPJ
nº17.676.537/0001-79. Cláus. Primeira: Tem por objeto o reequilíbrio
econômico-financeiro da aquisição da Gasolina Automotiva Comum,
atualizando o preço, passando de R$2,98(dois reais e noventa e oito
centavos) para R$3,08(três reais e oito centavos), do Álcool Automotivo Hidratado, atualizando o preço, passando de R$2,08 (dois reais e
oito centavos) para R$2,31 (dois reais e trinta e um centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em Patos de Minas/MG. Claus.Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assinatura:04/02/2014. Signatários: Dr. Elber Barra Cordeiro (P/Contratante) e Moisés Elmo Pinheiro(P/ Contratada).
Extrato de Contrato
Contrato nº: 5022/2014
Processo nº.:1511189-07/2014
Modalidade: Registro de Preço nº 233/2013
Planejamento: 224/2013
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Organizações Silva & Lessa
Ltda-ME, CNPJ nº10.314.950/0001-44. Objeto: Fornecimento de combustíveis para abastecer as viaturas alocadas na Delegacia de Polícia de Pedra Azul/MG. Prazo: 12 meses – 28/01/2014 a 27/01/2015.
Valor Global: R$ 112.320,00 (cento e doze mil, trezentos e vinte reais).
Pagamento: Cláus.4: até 30(trinta) dias da apresentação da fatura. Dot.
Orç.:1511.06.181.189.4480.0001-339030.26.0.27.1. Foro: B.Hte./
MG. Assinatura: 27/01/2014. Signatários: Dra. Maria Aparecida Motta
Martins(P/Contratante) e Lincoln da Silva Lessa(P/Contratada).
Extrato de Rescisão Contratual
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Veredas de Miraí
Ltda-ME, CNPJ n.º 08.783.975/0001-45. O Delegado Regional de Polícia Civil de Leopoldina/MG, Dr. Paulo Henrique Marinho Goldstein,
resolve rescindir o contrato nº 4620/2013, de fornecimento de combustível para abastecimento das viaturas policiais de Miraí/MG, celebrado entre a Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Veredas de Miraí
Ltda-ME, considerando o pedido de rescisão contratual pelo representante da Empresa contratada e considerando o disposto no art. 79. II,
da Lei 8.666/93. Assinatura: 20/12/2013. Signatários: Dr. Paulo Henrique Marinho Goldstein(P/contratante) e Wagner Rodrigues de Souza(p/
contratada).
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Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital de Leilão Nº 00006/2014
O Estado de Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e
com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de
11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de
maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009,
torna público que realizarão leilão de veículos recuperados e recolhidos na forma do art. 11, item II do decreto nº. 43.824 de 28/06/2004, alterado
pelo decreto de nº. 44.806, de 12/05/2008, presidido pelo leiloeiro administrativo Nelson da Silva Zulle e demais leiloeiros administrativos descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER n.º 8783 de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão
do Departamento de Transito de Minas Gerais, instituída pela portaria 428, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes
de veículos apreendidos e recolhidos nos Pátios de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste
ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital,
que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no local denominado Gaia Eventos, situado na Avenida Dom João VI, N.º 925, Bairro Palmeiras, Belo Horizonte - MG, no
dia 27 de fevereiro de 2014, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 27 de Fevereiro de 2014, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Pátios Olhos Dágua, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 270;
2.2 – A visita aos pátios para inspeção visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 21 a 26 de fevereiro de 2014, no horário de
09:00hs às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – Pátio Olhos D Agua situado na Rua Santa Lúcia, n.º 190, no bairro Olhos D Agua, no município de Belo Horizonte-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível do arrematante
qualquer ônus, incluindo o DPVAT, anterior à arrematação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao
Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e
forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – O lote de número 196 foi excluído deste processo em razão de inconformidade apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (três) dias, através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, instalada no local do certame, para a emissão da Nota de Arrematação,
após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a Nota De Arrematação correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes n.º 73, 90, 118, 133, 215, 262, imprestáveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Gaia Eventos), pelos Leiloeiros Administrativos, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na Departamento de Transito/DETRAN, AV. Joao Pinheiro,
417, Centro, Belo Horizonte - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s)
:
a – No dia 25 de março de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 270;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) Departamento DE Transito/DETRAN na(s) seguinte(s) data(s) :
b – No dia 25 de março de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 270;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do documento de arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do Pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do Pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de Sucata – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a Baixa, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução
do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no Departamento de
Transito/DETRAN.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o Departamento de Trânsito de Minas
Gerais–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição
do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do Pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN/MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.13 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão De Leilão Do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais–DETRAN-MG, no endereço da Avenida João Pinheiro, nº 417, Centro, na cidade de Belo Horizonte – MG, em dias úteis, no horário
de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do Departamento DE Trânsito De Minas Gerais–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro 2014.
Selma Candida Peres
Delegada de Policia Especial
Presidente da Comissão de Leilão
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Pátio
274
274
274
274
274
274
274
274
274
274
274
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274
274
274
274
274
274
274
274
274
Condição
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Placa
HBB5467
GSX4067
HAB8938
HFJ1267
HAH1299
EII3171
HJO2592
HJI1228
GYU4162
GYD7746
HHV7422
GSX4625
HFH5871
HGU0692
HKY9839
HIT0175
GSX7064
HBX2588
HGF2877
HHI9451
HBV4611
GZG5752
GYD2605
HJO4372
GKY5432
HGU1248
OPE3209
HHV6410
HDY7051
HKD2209
HEC0765
GZU9600
HLK8860
Tabela de Veículos
Chassi
Marca
9C2KD02304R013596
Honda/Nxr150 Bros Esd
9C2JC3010YR043059
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C2JC4110BR777378
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C2JC30707R135476
Honda/Cg 125 Fan
9C6KE043030022315
Yamaha/Ybr 125e
94J2XCCH78M021811
Sundown/Max 125 Sed
9C2NC4310AR018663
Honda/Cb 300r
9C2NC4310CR007404
Honda/Cb 300r
9C2MC35004R020473
Honda/Cbx 250 Twister
9C2JC30203R114240
Honda/Cg 125 Titan Es
9C2KC08508R109646
Honda/Cg 150 Titan Es
9C2MC2700YR014053
Honda/Cbx 200 Strada
9C2KC1680BR518221
Honda/Cg150 Fan Esdi
9C2KC08108R065928
Honda/Cg 150 Titan Ks
9C6KE1520B0018915
Yamaha/Factor Ybr125 K
9CDNF41LJ8M221007
Jta/Suzuki En125 Yes
9C2JC3010YR126934
Honda/Cg 125 Titan Ks
9CDNF41AJ4M009538
Jta/Suzuki Intruder 125
9C2KC1660BR542662
Honda/Cg 150 Titan Ex
9C6KE092080192306
Yamaha/Ybr 125k
9CDNF41AJ4M010262
Jta/Suzuki Intruder 125
9C2JC4110BR789500
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C2JC30302R011329
Honda/Cg 125 Cargo
9C2JC4110AR503165
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C2KC1680BR509978
Honda/Cg150 Fan Esdi
9C2JC30708R069595
Honda/Cg 125 Fan
95VC02E2CDM002789 Dafra/Riva 150
9C2JC30708R743776
Honda/Cg 125 Fan
9C2JC30707R027476
Honda/Cg 125 Fan
LE6PCKLL781719230
I/Ctm Green Sport
9C2JC30706R920992
Honda/Cg 125 Fan
9C2NC4310BR263549
Honda/Cb 300r
9C2KC1650CR521952
Honda/Cg 150 Titan Esd
Cor
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Amarela
Azul
Preta
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Prata
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Ano
2004
2000
2011
2007
2003
2007
2009
2011
2004
2002
2008
2000
2011
2007
2010
2008
2000
2004
2011
2008
2004
2011
2002
2009
2011
2007
2012
2008
2006
2008
2006
2011
2011
Avaliação
R$ 600,00
R$ 250,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 1.300,00
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 250,00
R$ 950,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 450,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 900,00