ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019
Publicação: segunda-feira, 17/06/2019
NR.PROCESSO: 5309240.62.2019.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº5309240.62.2019.8.09.0000
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: SERGIA MOTA DE SOUSA
AGRAVADA:CONSTRUMAR CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO LTDA - EPP E OUTRO
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO
DESPACHO
SERGIA MOTA DE SOUSA, devidamente qualificada e representada nos autos, interpõe
Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de
Aparecida de Goiânia, Dr. Roberto Bueno Olinto Neto, nos autos da ação de
restituição de importâncias pagas cumulado com rescisão contratual e reparação de
danos proposta em desfavor CONSTRUMAR CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO
LTDA - EPP E OUTRO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o intento da agravante, nesta via
recursal, é a obtenção da assistência judiciária, uma vez que fez o pedido no primeiro
e não foi atendida.
Lado outro, verifica-se no evento 5, que o juiz a quo determinou que a agravante
juntasse aos autos “comprovante atualizado dos três últimos salários ou renda mensal;
última declaração do IRPF; últimos três extratos de movimentação de conta bancária e
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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