ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019
Publicação: quarta-feira, 12/06/2019
rescisão contratual e devolução de quantias pagas. DECISÃO monocrática que não
conheceu do agravo interno, interposto contra decisão do COLEGIADo. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS RELEVANTES A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. tendo o primeiro agravo interno sido interposto contra decisão colegiada, tal recurso não
merece ser conhecido, diante de sua manifesta inadmissibilidade, sendo inaplicável o princípio
da fungibilidade recursal, por tratar-se de erro grosseiro.
2. Ausentes argumentos relevantes que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão recorrida, nega-se provimento ao Agravo Interno.
NR.PROCESSO: 5213809.35.2018.8.09.0000
AGRAVO INTERNO no agravo interno NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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