ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019
Publicação: quarta-feira, 12/06/2019
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz Substituto em 2º grau
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5213809.35.2018.8.09.0000
COMARCA DE CATALÃO
NR.PROCESSO: 5213809.35.2018.8.09.0000
Goiânia, 06 de junho de 2019.
AGRAVANTE: SPE - JARDIM AMÉRICA OUVIDOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
AGRAVADO: ADÃO FERREIRA DA SILVA
RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA - Juiz Substituto em 2º Grau
EMENTA: AGRAVO INTERNO no agravo interno NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação
de rescisão contratual e devolução de quantias pagas. DECISÃO monocrática que não
conheceu do agravo interno, interposto contra decisão do COLEGIADo. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS RELEVANTES A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. tendo o primeiro agravo interno sido interposto contra decisão colegiada, tal recurso não
merece ser conhecido, diante de sua manifesta inadmissibilidade, sendo inaplicável o princípio
da fungibilidade recursal, por tratar-se de erro grosseiro.
2. Ausentes argumentos relevantes que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão recorrida, nega-se provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 5213809.35.2018.8.09.0000, DA COMARCA DE CATALÃO.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da
Quinta Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno e desprovê-lo, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator, o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Dr. Horácio de Rezende (Subst. do Des. Olavo
Junqueira de Andrade) e o Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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