ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019
Publicação: quarta-feira, 15/05/2019
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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O
Agravo
de
Instrumento
nº
5187403.40, em foco, foi interposto contra decisão
NR.PROCESSO: 5187403.40.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
proferida na 'Ação de Revisão de Alimentos' (autos
nº
5045557.17)
proposta
por
Hugo
Remy
Leal
Oliveira em desproveito de Sirlene de Fátima Silva
Oliveira,
em
curso
da
2ª
Vara
de
Família
da
Comarca de Goiânia.
O
Agravo
350308.19.2015.8.09.0000,
de
Instrumento
supostamente
nº
ensejador
da prevenção, foi interposto de decisão proferida
nos autos da 'Ação de Alimentos' (autos nº 14580785 extraviados e restaurados sob o nº 5513863.41)
proposta por Sirlene de Fátima Silva Oliveira em
desproveito de Hugo Remy Leal Oliveira, originária
da 1ª Vara de Família da Comarca de Goiânia.
Ora, sendo assim, não há se falar
em prevenção deste relator, porquanto não se trata
de
recurso
processo
e
subsequente
inexiste
interposto
conexão
entre
no
mesmo
as
ações
originárias (Ação de Alimentos e Ação Revisional
de Alimentos), pois nelas os pedidos e as causas
de
pedir
processam
não
em
se
coincidem,
juízos
mesmo
distintos
na
porque
origem,
2 Ai 5187403.40/e
se
a
3
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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