ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019
Publicação: terça-feira, 30/04/2019
NR.PROCESSO: 5564501.62.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5564501.62.2018.8.09.0000
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
AGRAVANTE
: VOLNEY TEIXEIRA FREIRE REIS
AGRAVADO
; ANDRÉ LUIZ CARDOSO
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade
do agravo, dele conheço.
Conforme relatada, trata-se de agravo de
instrumento interposto por Volney Teixeira Freire Reis contra a
decisão (Mov. 1, Arq. 4) proferida nos autos dos “embargos à
execução” opostos por ele à Execução de Título Extrajudicial
ajuizada em seu desfavor por André Luiz Cardoso, ora agravado,
que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos
embargos.
Inicialmente, não é demais salientar que o
agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis,
razão pela qual, em seu estreito âmbito, limita-se o órgão ad quem
3 AI 5564501.62/s
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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