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TJGO 24/04/2019 -Pág. 2520 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I

Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019

Publicação: quinta-feira, 25/04/2019

Assim sendo, considerando o desprovimento do primeiro apelo e em observância
aos mencionados requisitos de arbitramento, impende que os honorários advocatícios sejam
majorados, na fase recursal, em R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais), em favor do causídico da primeira apelada.

NR.PROCESSO: 0511161.45.2007.8.09.0044

reapreciação em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ), salvo quando
resultarem em valores flagrantemente irrisórios ou manifestamente exorbitantes;
isso porque, a razoabilidade e a proporcionalidade devem nortear o
estabelecimento da verba honorária com fundamento no princípio da equidade,
de maneira que o valor fixado represente uma remuneração digna do trabalho do
Advogado. (...) 7. Agravo Regimental desprovido (STJ, AgRg no REsp
1163447/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma,
DJe 08/02/2012).

4. DISPOSITIVO

Diante do exposto, CONHEÇO DE AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO,
porém NEGO-LHE PROVIMENTO À PRIMEIRA APELAÇÃO e DOU-LHE PROVIMENTO À
SEGUNDA APELAÇÃO para majorar a verba honorária devida aos advogados da CELG
DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença, quanto ao
mais, por estes e seus próprios fundamentos.

Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, a verba honorária
acima fixada (R$ 3.000,000) fica majorada, na fase recursal, para R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos reais), em proveito do advogado da primeira apelada.

Écomo voto.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Validação pelo código: 10463565049903000, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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