ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018
Publicação: segunda-feira, 08/10/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Ney Teles de Paula
NR.PROCESSO: 0243918.58.2013.8.09.0044
PODER JUDICIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0243918.58.2013.8.09.0044
COMARCA DE FORMOSA
APELANTE : TERRANOBRE EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
APELADO : EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
RELATOR : Desembargador NEY TELES DE PAULA
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
Consoante relatado, cuida-se de apelação cível interposta por
TERRANOBRE EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face
da sentença (mov. nº 03 – arq. 98) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível,
das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Formosa, Drª. Marina
Cardoso Buchdid, nos autos da ação de Usucapião movida por EDIVALDO
FRANCISCO DA SILVA em desfavor da apelante.
Ficou assim decidido na sentença:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para declarar o domínio do autor sobre o imóvel Rua F, Quadra 47, Lote
05, Parque da Colina, Formosa-GO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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