Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 409 »
TJGO 04/05/2018 -Pág. 409 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018

Publicação: segunda-feira, 07/05/2018

7. Após, intimem-se as partes para manifestarem sobre o que
entendem ser de direito, no prazo de 30 dias para a autora e 15
dias para a ré.
8. Transcorrido o prazo e nada requerido pelas partes, arquivemse os autos. (?).

NR.PROCESSO: 5133457.27.2017.8.09.0000

6. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia
bloqueada (fls. 280/281) em favor da Procuradora do
Município de Jataí, Ranicele Barbosa Silva Teto OAB/GO
22.967.

Irresignada, a requerida LINDE GASES LTDA interpõe o presente
Agravo de Instrumento.

Em suas razões recursais, a agravante assinala, inicialmente, acerca
da admissibilidade do recurso, da tempestividade, do cabimento do presente agravo de
instrumento e da distribuição por prevenção.

Relata que se trata de Ação Ordinária por meio da qual o Município
autor, ora agravado, buscou compelir a agravante a dar continuidade a contrato administrativo já
findo de fornecimento de gases medicinais e da locação de equipamentos, apesar de confessar
na exordial sua inadimplência superior a 90 dias e a não assinatura do 3º termo aditivo pela
LINDE, buscando impedir a agravante de proceder com a suspensão da execução do contrato,
sob a alegação de que a paralisação traria consequências danosas para a população que se
beneficia do serviço público de saúde.

Continua narrando que, embora soubesse da proximidade do fim do
contrato, o Município agravado não adotou as medidas necessárias para contratar novo
fornecedor, optando por recorrer ao judiciário. Com isso, diz que o magistrado singular
determinou que o fornecimento de gases medicinais e de seus equipamentos deveria permanecer
por mais 120 dias, sob pena de multa diária, prazo este reduzido para 60 dias, por meio de
decisão proferida em Agravo de Instrumento, o qual se encerrou em 13 de março de 2016.

Ressalta que, como o prazo fixado encerrou-se e o agravado não havia
contratado outra empresa, entabularam um acordo dispondo sobre a manutenção do
fornecimento de gases medicinais e da locação de equipamentos, mediante o pagamento do
débito existente, sendo referida avença homologada por sentença, comprometendo-se a
agravante a tais fornecimentos e locações pelo prazo de 45 dias, o qual se encerrou em 18 de
junho de 2016.

Assevera que, diante da inadimplência do agravado, requereu o

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
Validação pelo código: 10483563583675888, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

409 de 4310

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home