ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017
Publicação: segunda-feira, 04/09/2017
Écomo voto.
Goiânia, 29 de agosto de 2017.
Desembargador Carlos Alberto França
RELATOR
NR.PROCESSO: 0283734.91.2011.8.09.0149
Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a
sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos.
/C10
Apelação Cível nº 0283734.91.2011.8.09.0149
Comarca de Trindade
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Apelado: Paulo César Martins Cardoso
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação Cível nº
0283734.91.2011.8.09.0149, da Comarca de Trindade, figurando como apelante o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e como apelado Paulo César Martins Cardoso .
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer
do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento e que a este se incorpora.
Votaram, além do Relator, o Doutor Maurício Porfírio Rosa, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, atuando em substituição ao Desembargador Amaral Wilson de Oliveira,
e o Doutor José Carlos de Oliveira, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, atuando em
substituição ao Desembargador Ney Teles de Paula.
Presidiu o julgamento o Desembargador Carlos Alberto França.
Esteve presente à sessão a Doutora Regina Helena Viana, representando a
Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 29 de agosto de 2017.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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