ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017
Ultrapassado qualquer questionamento a respeito da possibilidade de
revisão das cláusulas contratuais oriundas de pacto bancário, adentro às questões levantadas.
No que concerne aos juros pactuados, importante destacar a
inaplicabilidade do § 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, aos contratos bancários, tendo
em vista o teor da Súmula 648, do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
NR.PROCESSO: 0380513.79.2013.8.09.0136
financeiras.?
?A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003,
que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade
condicionada à edição de lei complementar?.
Sobre a questão, relevante o julgamento da ADI 4-7, pelo Supremo
Tribunal Federal, de inegável contribuição para o raciocínio sumulado. Eis parte do que restou
ementado:
?... 6. Tendo a Constituição Federal, no único artigo em que trata do
Sistema Financeiro Nacional (art. 192), estabelecido que este será
regulado por lei complementar, com observância do que determinou no
'caput', nos seus incisos e parágrafos, não é de se admitir a eficácia
imediata e isolada do disposto em seu parágrafo 3º, sobre taxa de juros
reais (12% ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o
tratamento global do Sistema Financeiro Nacional, na futura lei
complementar, com a observância de todas as normas do 'caput' dos
incisos e parágrafos do art. 192, é que permitirá a incidência da referida
norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados
em tal diploma...?1.
Registre-se, também, que as disposições contidas no Decreto nº
22.626/33 não se aplicam às operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do
Sistema Financeiro Nacional, conforme estabelece o enunciado da Súmula nº 596, do Supremo
Tribunal Federal:
?As disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de
juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por
instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro
nacional?.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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