ANO X - EDIÇÃO Nº 2288 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
APELANTE: ELENI GOMES LOPES, NATANAEL GOMES FERREIRA e SAMUEL GOMES
FERREIRA
APELADOS: CLAUDISON ALVES RIBEIRO E EMERSON RODRIGUES DA SILVA
RELATOR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
NR.PROCESSO: 0109073.91.2013.8.09.0011
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0109073.91.2013.8.09.0011
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por ELENI GOMES LOPES E
OUTRO (S) visando à reforma da sentença (fls. 144/151), proferida em ação de indenização por
acidente de trânsito proposta em desfavor de CLAUDISON ALVES RIBEIRO E OUTRO(S).
Colhe-se da inicial que os requerentes são filhos e esposa do de cujus
MANOEL FERREIRA LOPES, que, em 05/08/2011 envolveu-se em um acidente de trânsito
enquanto trafegava na BR-153, Km 509,8 conduzindo uma bicicleta, quando o primeiro requerido,
conduzindo veículo automotor de propriedade do segundo requerido colidiu com a bicicleta da
vítima, causando-lhe a morte, bem como inúmeros prejuízos à família, vez que era o responsável
pela mantença e despesas do lar.
Argumentaram os autores que a culpa pelo acidente foi dos requeridos,
uma vez que o condutor do veículo não se utilizou das cautelas necessárias para evitar o dano.
Ao final, pugnaram pela condenação dos requeridos no pagamento de
indenização por dano moral e dano material, este último consistente em pensão alimentícia.
Após regular processamento do feito, foi proferido o ato judicial
vergastado. Extrai-se da parte dispositiva da sentença recorrida o seguinte (fl. 151):
“Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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