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TJGO 11/03/2015 -Pág. 125 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1745 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/03/2015

PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015

4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)

416682-51.2014.8.09.0000(201494166828)
RIO VERDE
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: GONZAGA AFONSO DA SILVA
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES
AGRAVADO(S)
: DENILTON DA SILVA VIEIRA
ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.42/2015.
DECISAO:"(...)POR ESTES MOTIVOS,INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUI
CAO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO PELO AGRAVANTE. INTIME-SE
O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMINUTA NO PRAZO
LEGAL.OFICIE-SE AO JUIZO DA CAUSA,COMUNICANDO-LHE O TEOR DES
TA DECISAO, PARA OS DEVIDOS FINS, E SOLICITANDO-LHE PARA QUE
INFORME SE, EVENTUALMENTE, HOUVE RETRATACAO DA DECISAO RECOR
RIDA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 04 DE DEZEMBRO DE 201
4. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR."

5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)

56811-32.2015.8.09.0000(201590568117)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO INTERMEDIUM S/A
ADV(S) : JOAO ROAS DA SILVA
JEANE CRISTINA MACHADO
ALESSANDRO FERNANDES BRAGA
AGRAVADO(S)
: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
ANDREA MACEDO LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
Tendo em vista que, em princípio, a decisão a quo
é suscetível de causar ao recorrente lesão grave e
de difícil reparação (art. 522, CPC), recebo o
agravo na sua modalidade de instrumento.
Quanto
ao pedido de suspensão dos efeitos da decisão
agravada, todavia, vejo que a pretensão
encontra-se atualmente prejudicada, pois já houve
a suspensão do vigor dessa decisão por ocasião da
apreciação do pedido de liminar formulado em outro
agravo de instrumento (56533-31.2015.8.09.0000 201590565339), que foi interposto contra a mesma
decisão, mas pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Destarte, considero prejudicado o pleito de
suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal.
Intime-se também o
administrador judicial para que igualmente possa
manifestar-se acerca da matéria aqui versada.
Oficie-se ao Juízo a quo, comunicando-lhe o
inteiro teor desta decisão, para os devidos fins,
e para que preste informações circunstanciadas e
detalhadas a respeito do alegado.
Após,
colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se, fazendo constar nas
publicações doravante realizadas no interesse o
ora agravante, o nome do Advogado João Roas da
Silva (OAB-MG n. 98.981).
Goiânia, 5 de março
de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.42/2015.

6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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