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TJGO 30/07/2014 -Pág. 61 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1596 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/07/2014

PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/07/2014

PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)

: 260469-17.2014.8.09.0000(201492604690)
: GOIANIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: PONY VEICULOS LTDA
ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
ARACELLY JESSICA ESTEVES BESSA
AGRAVADO(S)
: VICTOR MORENO FRAUZINO MOURAO
ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de
Instrumento, monocraticamente, em face de sua
manifesta inadmissibilidade, ante a ausência
requisito intrínseco de admissibilidade recursal,
qual seja, o cabimento.
É como decido.
Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão
ao Juiz da causa.
Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 24 de julho de 2014.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)

258515-33.2014.8.09.0000(201492585157)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA
ADV(S) : MARIO FERREIRA DA SILVA NETO
AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO BERLIM LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente agravo de
instrumento, mantendo-se incólume a decisão
objurgada.
Dê-se ciência desta decisão à Juíza
da causa.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 28 de julho de 2014.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA

17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 411011-29.2011.8.09.0137(201194110118)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: SILMA BARCELOS DA SILVA SOARES
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
REU(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 50
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
REU(S)
: SILMA BARCELOS DA SILVA SOARES
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
APELACAO CIVEL FLS. 144
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
REU(S)
: SILMA BARCELOS DA SILVA SOARES
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço dos
recursos e dou-lhes provimento para cassar a

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