Edição nº 127/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019
Nº 2006.01.1.001585-5 - 0023603-26.2006.8.07.0001 - Declaratoria - A: ERNANDO TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF004754 - Raimundo
Nonato de Oliveira Santos. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira,
MG051588 - Aci Heli Coutinho. A: ERNANI DE SOUZA FILHO. Adv(s).: (.). A: HAMILTON TAVARES REIS. Adv(s).: (.). A: NEILA ANDERS
AIDAR. Adv(s).: (.). A: TAMER NAJAR SEIXAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu em 27/05/2019,
conforme certificado à fl. 909. Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 11/06/2019. Por fim, certifico que não consta
a distribuição de Cumprimento Provisório de Sentença até o presente momento. Não havendo requerimento, arquivem-se os autos. Brasília DF, terça-feira, 02/07/2019 às 18h05. .
Nº 2006.01.1.048640-0 - 0024085-71.2006.8.07.0001 - Cumprimento de Sentenca - A: ALAOR BAGNO. Adv(s).: DF008084 - Ataualpa
Morais Alves. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A:
ILMA ARAUJO BAGNO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE DIVANILDO DEOLINDO PORTELLA. Adv(s).: (.). A: ELIO MINIERI. Adv(s).: (.). A: MARIA
APARECIDA DE CASTRO MINIERI. Adv(s).: (.). A: MARIA BERNADETH LIMA LOPES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE GAMAS CANDIDO GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: JUAREZ ROMERA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LEILA GLAUCE
DE MORAES ROMERA. Adv(s).: (.). A: NELSON DE ALMEIDA MILREU. Adv(s).: (.). A: MARIA ELENA JUNQUEIRA MILREU. Adv(s).: (.). A:
RAIMUNDO DE ANDRADE RESENDE. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO GAZOLLA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico que a publicação da fl. 1036, não
constou o nome do advogado DR. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/DF 25136. Juntei petição da parte executada de fl. 1032. Assim, intimese a parte executadaa requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 12h49. .
Nº 2006.01.1.003477-4 - 0023627-54.2006.8.07.0001 - Declaratoria - A: AYRTON KLIER PERES. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato
de Oliveira Santos, DF022693 - Enrico da Cunha Correa. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MG051588 Aci Heli Coutinho. Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu em 18/12/2017, conforme certificado à fl. 796. Certifico que
os autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 11/062019. Por fim, certifico que não consta a distribuição de Cumprimento Provisório
de Sentença até o presente momento. Não havendo requerimento, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2019 às 17h47. .
Nº 2007.01.1.091393-6 - 0033546-33.2007.8.07.0001 - Declaratoria - A: ERIC ARRUDA VILLELA. Adv(s).: DF004754 - Raimundo
Nonato de Oliveira Santos. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF019779 - Jose Marcio Diniz Filho,
MG051588 - Aci Heli Coutinho, MG054654 - Alexandre Lopes Lacerda. A: JOEL ANISIO ASSAD DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LILIANE MARIA
ABREU PAIVA. Adv(s).: (.). A: LUCIO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A:
MERIAN DOS SANTOS LINDOSO. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA MARIA SANTINI FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SILVIO FERREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu em 01/04/2019, conforme certificado à fl. 469. Certifico que os
autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 11/06/2019. Por fim, certifico que não consta a distribuição de Cumprimento Provisório de
Sentença até o presente momento. Não havendo requerimento, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2019 às 17h41. .
DECISÃO
N. 0005954-67.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF0022930A
- LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS, DF0024910A - MARIA BETANIA DE FREITAS. R: CFTV SHOP SERVICOS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES. R: MEG
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0020896A - FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO,
BA0039195A - JOAO SOARES FRAGOSO NETO, DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES. T: CFTV SHOP SERVICOS E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO CESAR
GUARANY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005954-67.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: CFTV SHOP SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA E INFORMATICA LTDA - ME, MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor de CFTV SHOP SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA ? ME e MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA ? EPP. Em
acato ao pedido de ID n. 37681161, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora (CFTV SHOP
SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA ? ME, CNPJ n. 14.873.135/0001-76) no cadastro de
inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD. Se porventura houver qualquer espécie de indisponibilidade do referido sistema,
cumpra-se a ordem por meio de expedição de ofício. Ainda, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diversas diligências com
o intuito de localizar bens passíveis de penhora, sem êxito em relação à executada CFTV, uma vez que a penhora de faturamento sequer foi
perfectibilizada em razão da sua não localização, suspenda-se a execução com relação à executada CFTV SHOP SERVICOS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA ? ME, nos termos do art. 921, III do CPC pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos em relação à executada CFTV
SHOP SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA ? ME, pelo período do prazo prescricional de
03 (três) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição
instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas
disponíveis ao juízo (Bacenjud, Renajud, eRI/DF e Infojud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente
demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Observe-se,
ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório até 28/06/2020, sem manifestação da parte exequente, começará a
correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas
Cíveis), a findar-se em 28/06/2023, independentemente de nova intimação. Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo
de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas. Sem prejuízo, considerando que o presente cumprimento
de sentença deve prosseguir em relação à executada MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA ? EPP,
aguarde-se a manifestação do perito acerca da penhora de faturamento. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2019 14:59:00. PEDRO MATOS DE
ARRUDA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0722311-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO B QD 1505. Adv(s).: DF0013558A
- JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO. R: CONSTRUMETA ENGENHARIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0015468A - CARLOS
FREDERICO DE FARIA PEREIRA. T: MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo:
0722311-42.2018.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: CONDOMINIO DO
BLOCO B QD 1505 RÉU: CONSTRUMETA ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que o Sr. perito apresentou laudo pericial ID
38405136. Assim, intimem-se a partes para se manifestarem no prazo de 15( quinze ) dias. Brasília/DF, 04/07/2019 13:06 ROSANA MARCIA
DE SOUZA PERSIANO Servidor Geral
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