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TJDFT 22/05/2019 -Pág. 1648 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 96/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019

TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0007020-30.2015.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LUIS ADRIANO ALVES TEIXEIRA. A: MICHELINE SANDRELY FIGUEROA
TEIXEIRA. Adv(s).: DF0046227A - RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR. A: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: TECNISA S.A..
Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: TECNISA S.A..
Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LUIS ADRIANO ALVES TEIXEIRA. R: MICHELINE SANDRELY
FIGUEROA TEIXEIRA. Adv(s).: DF0046227A - RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com
mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento,
o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0007020-30.2015.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LUIS ADRIANO ALVES TEIXEIRA. A: MICHELINE SANDRELY FIGUEROA
TEIXEIRA. Adv(s).: DF0046227A - RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR. A: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: TECNISA S.A..
Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: TECNISA S.A..
Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LUIS ADRIANO ALVES TEIXEIRA. R: MICHELINE SANDRELY
FIGUEROA TEIXEIRA. Adv(s).: DF0046227A - RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com
mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento,
o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0024395-74.2016.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANTONIO CLEMENTINO RAPOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ
deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual
caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade
deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de
20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo
eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0016841-18.2016.8.07.0009 - APELAÇÃO CÍVEL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: NEURENE FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0046296A - LEONARDO FERNANDES
LOPES DAVILA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam
as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0016841-18.2016.8.07.0009 - APELAÇÃO CÍVEL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: NEURENE FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0046296A - LEONARDO FERNANDES
LOPES DAVILA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam
as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
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