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TJDFT 17/05/2019 -Pág. 10967 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 93/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019

levando-se em consideração as informações expressas no despacho de ID Num. 34067050, bem como os valores constantes do início da presente
fase de cumprimento de sentença em que fora aplicada multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do
CPC, tendo em vista o decurso o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito, conforme decisão de ID Num. 28991125.
Com a manifestação da Contadoria Judicial, intime-se os exequentes, bem como o Ministério Público, para que se manifestem no prazo de 5
(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 07:39:02.3 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715074-36.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DE OLIVEIRA. A: CLAUDER COSTA DE LIMA.
A: IARA CRISTINA TEIXEIRA DE LIMA. Adv(s).: GO51423 - RAFAEL MONTEIRO DE ALMEIDA, GO25118 - ALESSANDRA MOISES
MOREIRA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715074-36.2018.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA, CLAUDER COSTA DE LIMA, IARA CRISTINA
TEIXEIRA DE LIMA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Ciente do ofício de ID Num. 34345008, em que fora reconhecida a
competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP para quaisquer exames
relativos a pagamento de débitos relacionados no presente cumprimento de sentença. Assim, ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, a fim
de informar a existência de valores bloqueados por este Juízo na conta da executada GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, perante a instituição bancária Itaú, no valor de R$ 10.472,00 (dez mil quatrocentos e setenta e dois reais), bem como solicitar as
informações necessárias para transferência do valor ao juízo universal. Com a resposta do ofício tornem os autos conclusos para transferência
dos valores e extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 09:47:15.3 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715074-36.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DE OLIVEIRA. A: CLAUDER COSTA DE LIMA.
A: IARA CRISTINA TEIXEIRA DE LIMA. Adv(s).: GO51423 - RAFAEL MONTEIRO DE ALMEIDA, GO25118 - ALESSANDRA MOISES
MOREIRA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715074-36.2018.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA, CLAUDER COSTA DE LIMA, IARA CRISTINA
TEIXEIRA DE LIMA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Ciente do ofício de ID Num. 34345008, em que fora reconhecida a
competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP para quaisquer exames
relativos a pagamento de débitos relacionados no presente cumprimento de sentença. Assim, ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, a fim
de informar a existência de valores bloqueados por este Juízo na conta da executada GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, perante a instituição bancária Itaú, no valor de R$ 10.472,00 (dez mil quatrocentos e setenta e dois reais), bem como solicitar as
informações necessárias para transferência do valor ao juízo universal. Com a resposta do ofício tornem os autos conclusos para transferência
dos valores e extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 09:47:15.3 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715074-36.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DE OLIVEIRA. A: CLAUDER COSTA DE LIMA.
A: IARA CRISTINA TEIXEIRA DE LIMA. Adv(s).: GO51423 - RAFAEL MONTEIRO DE ALMEIDA, GO25118 - ALESSANDRA MOISES
MOREIRA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715074-36.2018.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA, CLAUDER COSTA DE LIMA, IARA CRISTINA
TEIXEIRA DE LIMA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Ciente do ofício de ID Num. 34345008, em que fora reconhecida a
competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP para quaisquer exames
relativos a pagamento de débitos relacionados no presente cumprimento de sentença. Assim, ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, a fim
de informar a existência de valores bloqueados por este Juízo na conta da executada GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, perante a instituição bancária Itaú, no valor de R$ 10.472,00 (dez mil quatrocentos e setenta e dois reais), bem como solicitar as
informações necessárias para transferência do valor ao juízo universal. Com a resposta do ofício tornem os autos conclusos para transferência
dos valores e extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 09:47:15.3 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715074-36.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DE OLIVEIRA. A: CLAUDER COSTA DE LIMA.
A: IARA CRISTINA TEIXEIRA DE LIMA. Adv(s).: GO51423 - RAFAEL MONTEIRO DE ALMEIDA, GO25118 - ALESSANDRA MOISES
MOREIRA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715074-36.2018.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA, CLAUDER COSTA DE LIMA, IARA CRISTINA
TEIXEIRA DE LIMA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Ciente do ofício de ID Num. 34345008, em que fora reconhecida a
competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP para quaisquer exames
relativos a pagamento de débitos relacionados no presente cumprimento de sentença. Assim, ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, a fim
de informar a existência de valores bloqueados por este Juízo na conta da executada GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, perante a instituição bancária Itaú, no valor de R$ 10.472,00 (dez mil quatrocentos e setenta e dois reais), bem como solicitar as
informações necessárias para transferência do valor ao juízo universal. Com a resposta do ofício tornem os autos conclusos para transferência
dos valores e extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 09:47:15.3 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715074-36.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DE OLIVEIRA. A: CLAUDER COSTA DE LIMA.
A: IARA CRISTINA TEIXEIRA DE LIMA. Adv(s).: GO51423 - RAFAEL MONTEIRO DE ALMEIDA, GO25118 - ALESSANDRA MOISES
MOREIRA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
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Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA, CLAUDER COSTA DE LIMA, IARA CRISTINA
TEIXEIRA DE LIMA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Ciente do ofício de ID Num. 34345008, em que fora reconhecida a
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