Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
DESPACHO
N. 0036346-19.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LACI MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF0052278A - NICOLAS
ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA. R: FRANCISCO ALBUQUERQUE FRANCO DOS REIS. Adv(s).: DF0023838A - JULIANA DE CASTRO
ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0036346-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LACI MARINHO DE
ARAUJO RÉU: FRANCISCO ALBUQUERQUE FRANCO DOS REIS DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno do processo. Não
havendo requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 06:41:59. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz
de Direito
N. 0036346-19.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LACI MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF0052278A - NICOLAS
ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA. R: FRANCISCO ALBUQUERQUE FRANCO DOS REIS. Adv(s).: DF0023838A - JULIANA DE CASTRO
ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0036346-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LACI MARINHO DE
ARAUJO RÉU: FRANCISCO ALBUQUERQUE FRANCO DOS REIS DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno do processo. Não
havendo requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 06:41:59. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz
de Direito
SENTENÇA
N. 0734548-11.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: BRAZILINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: RJ084803 - JOAO
RICARDO AYRES DA MOTTA, RJ105198 - FLAVIA MARIA RABELAIS DUARTE. R: MBM VESTUARIOS E PRODUTOS ESPORTIVOS
EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734548-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL
(241) REQUERENTE: BRAZILINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: MBM VESTUARIOS E PRODUTOS ESPORTIVOS EIRELI ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BRAZILINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em desfavor de MBM VESTUARIOS
E PRODUTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME. Antes do recebimento da emenda à petição inicial, o autor juntou cópia de acordo extrajudicial
entabulado entre as partes acerca do débito objeto da demanda. Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir, diante da notícia que
as partes celebraram acordo extrajudicial. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inciso VI do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 18:33:29. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0728681-71.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF0008622A JOSE UMBERTO CEZE, DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: DERMIVAL ALMEIDA FIALHO. R: ORNELIA MARIA DE MEDEIROS
FIALHO. Adv(s).: DF0029504A - FLAVIO JOSE COURI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728681-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: DERMIVAL ALMEIDA FIALHO, ORNELIA MARIA DE
MEDEIROS FIALHO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA intimada a imprimir por seus próprios meios o
alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Remeto os autos ao contador para custas
finais. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 15:32:20. RAQUEL DE HOLANDA KOETZ Servidor Geral
N. 0733628-37.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0030422A - LARISSA
ROCHA DE SOUSA, DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF36259
- KELLY CHRISTIANE DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733628-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LIMA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: ITAÚ
UNIBANCO S/A intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira
para levantamento. Remeto os autos ao contador para custas finais. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 15:42:25. RAQUEL DE HOLANDA KOETZ
Servidor Geral
N. 0717971-89.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: TEMPO PROJETOS E SINALIZACAO LTDA. Adv(s).: DF0021765A
- LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. R: VANESSA CHAVES DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPE ALPHAVILLE
BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP0169451A - LUCIANA NAZIMA. R: VENTO BRAVO COMUNICACAO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717971-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175)
REQUERENTE: TEMPO PROJETOS E SINALIZACAO LTDA REQUERIDO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA, SPE ALPHAVILLE BRASILIA
ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, VENTO BRAVO COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada
Apelação protocolizada por SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame
de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação
do recurso. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art.
1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 16:06:50. RAQUEL DE HOLANDA KOETZ Servidor Geral
N. 0717971-89.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: TEMPO PROJETOS E SINALIZACAO LTDA. Adv(s).: DF0021765A
- LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. R: VANESSA CHAVES DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPE ALPHAVILLE
BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP0169451A - LUCIANA NAZIMA. R: VENTO BRAVO COMUNICACAO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717971-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175)
REQUERENTE: TEMPO PROJETOS E SINALIZACAO LTDA REQUERIDO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA, SPE ALPHAVILLE BRASILIA
ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, VENTO BRAVO COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada
Apelação protocolizada por SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame
de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação
do recurso. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art.
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