Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2302 »
TJDFT 13/05/2019 -Pág. 2302 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019

N. 0706561-45.2019.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: JOAO PEREIRA MENDONCA. A: MILSON PEREIRA DA SILVA. A:
MOISES MENDONCA SILVA. A: MARIA ANDREA FERREIRA MONTEIRO. A: KELLY GONCALVES DA SILVA. A: PATRICIA GONCALVES
DA SILVA. A: VANESSA GONCALVES DA SILVA. A: CRISTIANE MENDONCA DA FONSECA. A: FABRICIO MENDONCA DA FONSECA.
A: GUSTAVO MENDONCA DA FONSECA. A: RENATA MENDONCA FONSECA. A: FERNANDA PEREIRA DA SILVA BASILIO. A:
RAQUEL DA SILVA DOURADO. A: SYMONE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF3136000A - RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE. R:
ARGENTINA MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas recolhidas. Nomeio inventariante MOISÉS MENDONÇA SILVA,
independentemente de compromisso. Intime-se o inventariante para no prazo de 10 (dez) dias: 1.juntar Certidão de tributos imobiliários junto à
Secretaria de Fazenda do DF; 2.informar se foi feito o inventário de JOSÉ PEREIRA DA SILVA. 3.excluir do presente inventário Maria Andrea,
eis que não é herdeira da falecida. Defiro a pesquisa de ativos em nome da falecida, pelo sistema Bacenjud. Int. Brasília-DF, 9 de maio de 2019.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706561-45.2019.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: JOAO PEREIRA MENDONCA. A: MILSON PEREIRA DA SILVA. A:
MOISES MENDONCA SILVA. A: MARIA ANDREA FERREIRA MONTEIRO. A: KELLY GONCALVES DA SILVA. A: PATRICIA GONCALVES
DA SILVA. A: VANESSA GONCALVES DA SILVA. A: CRISTIANE MENDONCA DA FONSECA. A: FABRICIO MENDONCA DA FONSECA.
A: GUSTAVO MENDONCA DA FONSECA. A: RENATA MENDONCA FONSECA. A: FERNANDA PEREIRA DA SILVA BASILIO. A:
RAQUEL DA SILVA DOURADO. A: SYMONE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF3136000A - RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE. R:
ARGENTINA MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas recolhidas. Nomeio inventariante MOISÉS MENDONÇA SILVA,
independentemente de compromisso. Intime-se o inventariante para no prazo de 10 (dez) dias: 1.juntar Certidão de tributos imobiliários junto à
Secretaria de Fazenda do DF; 2.informar se foi feito o inventário de JOSÉ PEREIRA DA SILVA. 3.excluir do presente inventário Maria Andrea,
eis que não é herdeira da falecida. Defiro a pesquisa de ativos em nome da falecida, pelo sistema Bacenjud. Int. Brasília-DF, 9 de maio de 2019.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706561-45.2019.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: JOAO PEREIRA MENDONCA. A: MILSON PEREIRA DA SILVA. A:
MOISES MENDONCA SILVA. A: MARIA ANDREA FERREIRA MONTEIRO. A: KELLY GONCALVES DA SILVA. A: PATRICIA GONCALVES
DA SILVA. A: VANESSA GONCALVES DA SILVA. A: CRISTIANE MENDONCA DA FONSECA. A: FABRICIO MENDONCA DA FONSECA.
A: GUSTAVO MENDONCA DA FONSECA. A: RENATA MENDONCA FONSECA. A: FERNANDA PEREIRA DA SILVA BASILIO. A:
RAQUEL DA SILVA DOURADO. A: SYMONE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF3136000A - RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE. R:
ARGENTINA MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas recolhidas. Nomeio inventariante MOISÉS MENDONÇA SILVA,
independentemente de compromisso. Intime-se o inventariante para no prazo de 10 (dez) dias: 1.juntar Certidão de tributos imobiliários junto à
Secretaria de Fazenda do DF; 2.informar se foi feito o inventário de JOSÉ PEREIRA DA SILVA. 3.excluir do presente inventário Maria Andrea,
eis que não é herdeira da falecida. Defiro a pesquisa de ativos em nome da falecida, pelo sistema Bacenjud. Int. Brasília-DF, 9 de maio de 2019.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706171-75.2019.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF0029669A - GEORGE
MARIANO DA SILVA. Ao requerente para cumprir o disposto na cota do Ministério Público, ID Num. 33872873, na íntegra. Prazo: 05 dias. Por
conseguinte, acolho a cota Ministerial e nomeio, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC e do art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 80/94, um
dos Defensores Públicos lotados em Taguatinga-DF para exercer a Curadoria Especial dos menores, abrindo-se-lhe vista dos autos para defesa.
Tendo em vista que o pedido de tutela de urgência requer a apreciação de fatos não documentados, designo audiência de justificação para o
dia 28/05/2019, às 14h, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, nos termos do art. 300, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor e seu advogado pelo DJ-e, para cumprimento do disposto na cota do Ministério Público, bem como para comparecimento à
assentada designada. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. . Brasília-DF, 9 de maio de 2019.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706661-97.2019.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF53973 - ADRIANO DO VALE REIS. Emendese a inicial para: 1) juntar planilha contendo discriminadamente os gastos mensais que o (a) (s) autor (a) (s) possui (em), a fim de se observar o
binômio necessidade X possibilidade na fixação dos alimentos provisórios; 2) informar a provável renda mensal da parte requerida; 3) estipular
os alimentos em percentual sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos auferidos pelo alimentante (caso possua vínculo empregatício); 4)
informar número de conta bancária em nome do (a) representante legal do (a) (s) requerente (s) para depósito dos alimentos; 5) caso os alimentos
sejam estipulados em percentual sobre os rendimentos da parte requerida informar o nome e o endereço do órgão empregador deste, a fim de
possibilitar o desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento; 6) regularizar a representação processual, cuja procuração deve vir
em nome do (a)(s) menor (es) representado (a)(s) por sua genitora. Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra, observando-se as
ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília-DF, 9 de maio
de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706661-97.2019.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF53973 - ADRIANO DO VALE REIS. Emendese a inicial para: 1) juntar planilha contendo discriminadamente os gastos mensais que o (a) (s) autor (a) (s) possui (em), a fim de se observar o
binômio necessidade X possibilidade na fixação dos alimentos provisórios; 2) informar a provável renda mensal da parte requerida; 3) estipular
os alimentos em percentual sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos auferidos pelo alimentante (caso possua vínculo empregatício); 4)
informar número de conta bancária em nome do (a) representante legal do (a) (s) requerente (s) para depósito dos alimentos; 5) caso os alimentos
sejam estipulados em percentual sobre os rendimentos da parte requerida informar o nome e o endereço do órgão empregador deste, a fim de
possibilitar o desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento; 6) regularizar a representação processual, cuja procuração deve vir
em nome do (a)(s) menor (es) representado (a)(s) por sua genitora. Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra, observando-se as
ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília-DF, 9 de maio
de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706665-37.2019.8.07.0007 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF0047101A - DANIEL PERES CAVALCANTI, DF49237 EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO, DF0049500A - GEAN FELINTO DE SOUSA. Recolham-se as custas processuais ou comprove a
situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência Constitucional (artigo 5º, inciso LXXIV).Emende-se a petição inicial, para:
1) anexar certidão de casamento expedida recentemente; 2) juntar aos autos certidão atualizada da matrícula dos bens imóveis que se pretende
partilhar, da qual se façam constar os eventuais ônus reais que sobre ele recaem. Caso não se tenha operado a transmissão da propriedade
do bem às partes, mediante a lavratura do pertinente ato de registro, impor-se-á a emenda à petição inicial, a pretexto de que a pretensão de
partilha tenha como objeto apenas os direitos incidentes sobre ele; 3) anexar o CRLV de 2018 de cada um dos veículos a serem partilhados;
4) estipular alimentos para os filhos menores do casal, eis que é cláusula obrigatória no divórcio consensual (art. 1.121 do CPC, aplicável por
analogia); 5) os alimentos devem vir em percentual sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos auferidos pelo alimentante (no caso de
possuir vínculo empregatício), tendo em vista que o pagamento dos alimentos ?in natura? tem caráter excepcional e deve ser admitido somente
quando a prestação sob a forma de pecúnia se mostrar absolutamente inviável ou não recomendável, o que não ficou demonstrado no caso
dos autos; 6) informar número de conta bancária em nome da representante legal do (a) (s) menor (es) para depósito dos alimentos; 7) caso os
alimentos sejam estipulados em percentual sobre os rendimentos do alimentante, informar o nome e o endereço do órgão empregador deste, a
fim de possibilitar o desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento; 8) caso insista na fixação dos alimentos ?in natura?, os dados
2302

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home