Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos
originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento
do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de
27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 26
de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0004024-04.2016.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA -ABEC. Adv(s).: DF0036188A - ROGERIO ALVES VILELA, DF0034848A - ERIC LUIS CHULES, PR0058067A - IGGOR GOMES
ROCHA. R: NELITA CHRISTIAN GALVAO VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0004024-04.2016.8.07.0014
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC EXECUTADO: NELITA CHRISTIAN GALVAO VALADARES ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em
cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9),
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem
a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização, os
autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes
serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos
originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento
do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de
27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 26
de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0724705-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NILMA SILVA CAMPOS. Adv(s).: DF10287 - WILMON ALVES
DE OLIVEIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0724705-56.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILMA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO - APELAÇÃO
A APELAÇÃO de BANCO DO BRASIL S/A, ID: 30914311, foi juntada aos autos, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte
AUTORA não interpôs recurso contra a sentença proferida. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos
serão remetidos ao e. TJDFT. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
ATO ORDINATÓRIO
N. 0004435-81.2015.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DAS PALMEIRAS.
Adv(s).: DF0032573A - SUELLEN DE AMORIM CARVALHO, DF0027523A - SIMONE BERNARDES SALES AMORIM. R: DIVINA IONIZE DA
SILVA. Adv(s).: DF0025393A - LUIZ GONZAGA MARTINS. Número do processo: 0004435-81.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DAS PALMEIRAS EXECUTADO: DIVINA IONIZE DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de
20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos
originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar
eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte
que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 26 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0004435-81.2015.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DAS PALMEIRAS.
Adv(s).: DF0032573A - SUELLEN DE AMORIM CARVALHO, DF0027523A - SIMONE BERNARDES SALES AMORIM. R: DIVINA IONIZE DA
SILVA. Adv(s).: DF0025393A - LUIZ GONZAGA MARTINS. Número do processo: 0004435-81.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DAS PALMEIRAS EXECUTADO: DIVINA IONIZE DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de
20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos
originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar
eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte
que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 26 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
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