Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terçafeira, 09 de Abril de 2019, às 15:22:20. THIAGO DE CASTRO NOVAIS LEAL Servidor Geral
N. 0028004-19.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BELLKISS SOARES SANTOS. A: DONALDSON
RESENDE SOARES. A: MARILIA RESENDE SOARES. Adv(s).: DF0043804A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO, DF0044263A - MARCEL
GASTON NOGUEIRA, DF0029288A - IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. R: FAENGE 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CASERO RESTAURANTE & BISTRO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXCALIBUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FAENGE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FAENGE 21
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIGUEIREDO
AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES, DF0033938A - WALDIR SABINO DE CASTRO
GOMES. R: GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUARAJUBA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITACARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FAENGE 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VISTA PARKING SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0028004-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLKISS SOARES SANTOS,
DONALDSON RESENDE SOARES, MARILIA RESENDE SOARES EXECUTADO: FAENGE 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CASERO RESTAURANTE & BISTRO LTDA, EXCALIBUR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO
AVILA ENGENHARIA LTDA, GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GUARAJUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, ITACARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 28 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VISTA
PARKING SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de
ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão
suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo
a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos
termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terçafeira, 09 de Abril de 2019, às 15:22:20. THIAGO DE CASTRO NOVAIS LEAL Servidor Geral
N. 0028004-19.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BELLKISS SOARES SANTOS. A: DONALDSON
RESENDE SOARES. A: MARILIA RESENDE SOARES. Adv(s).: DF0043804A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO, DF0044263A - MARCEL
GASTON NOGUEIRA, DF0029288A - IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. R: FAENGE 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CASERO RESTAURANTE & BISTRO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXCALIBUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FAENGE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FAENGE 21
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIGUEIREDO
AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES, DF0033938A - WALDIR SABINO DE CASTRO
GOMES. R: GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUARAJUBA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITACARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FAENGE 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VISTA PARKING SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0028004-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLKISS SOARES SANTOS,
DONALDSON RESENDE SOARES, MARILIA RESENDE SOARES EXECUTADO: FAENGE 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CASERO RESTAURANTE & BISTRO LTDA, EXCALIBUR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO
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