Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado,
devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada,
preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 13:25:27.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
ATA
N. 0732421-03.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 312. Adv(s).:
DF0023468A - JOSE ALVES COELHO. R: ERMELINDA EMIDIA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ATA DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO Brasília DF, em 9 de abril de 2019, às 14h00min Pela MMª. Juíza de Direito, Dra. Tatiana Dias da Silva Medina, tendo por
escrivã Maria Sandra Ribeiro Boquady, foi determinada a abertura da audiência de CONCILIAÇÃO nos autos do PROCEDIMENTO, Processo
nº 0732421-03.2018.8.07.0001, proposto(a) por CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 312 em desfavor de ERMELINDA EMIDIA ALVES
RODRIGUES. Feito o pregão, a ele responderam: ?a requerida acompanhada da Defensora Pública Dra. Fernanda Chelotti Bicalho Vieira,
matrícula n. 215.427-7, e da Colaboradora da Defensoria Pública Dra. Raquel Reis ? matrícula 18648?. ABERTOS OS TRABALHOS, a parte
autora não compareceu à audiência designada. A parte requerida apresenta proposta de pagamento para quitação do débito vindicado, nos
seguintes termos: 15 parcelas mensais de R$ 1.000,00 cada, com vencimento da primeira parcela em 10/07/2019 e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes, sem prejuízo do pagamento dos valores atinentes às taxas mensais do condomínio. A requerida esclarece que, na
última Assembleia realizada, em abril do corrente ano, propôs o pagamento da dívida com o abatimento do valor referente à cobrança de juros de
mora, que alcança a quantia de R$ 2.500,00, mas a proposta não foi votada porque, segundo informações do Síndico, seria necessário submetêla à apreciação do advogado que representa o Condomínio. Acrescente-se que a referida proposta foi registrada na Ata. Diante disso, reitera
a proposta apresentada naquela ocasião e requer a intimação do autor para se manifestar a respeito. PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A
SEGUINTE DECISÃO: ?Defiro o pedido. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo, com ou sem
manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimados os presentes.? NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE ESTE TERMO.
Audiência encerrada às 14h23min. MMª JUÍZA: REQUERIDA: ADVOGADO DO REQUERIDO:
DECISÃO
N. 0727218-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: HOMERO BRAZ SILVA. A: BRASIL EXPLORE
- BRAZ SILVA CONSULTORIA MINERACAO E GEOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: DF40122 - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. R: OAS
EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727218-60.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HOMERO BRAZ SILVA, BRASIL EXPLORE - BRAZ SILVA
CONSULTORIA MINERACAO E GEOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico o item 2 da decisão de ID nº 31881858, a qual passa a constar nos seguintes termos:
"2) Indefiro o pedido de expedição de certidão com fundamento no artigo 828 do CPC, eis que adequada apenas nas ações de execução de
título extrajudicial. Defiro a expedição de certidão com fundamento no artigo 517 do CPC. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 14:24:38. TATIANA
DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0727218-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: HOMERO BRAZ SILVA. A: BRASIL EXPLORE
- BRAZ SILVA CONSULTORIA MINERACAO E GEOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: DF40122 - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. R: OAS
EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727218-60.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HOMERO BRAZ SILVA, BRASIL EXPLORE - BRAZ SILVA
CONSULTORIA MINERACAO E GEOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico o item 2 da decisão de ID nº 31881858, a qual passa a constar nos seguintes termos:
"2) Indefiro o pedido de expedição de certidão com fundamento no artigo 828 do CPC, eis que adequada apenas nas ações de execução de
título extrajudicial. Defiro a expedição de certidão com fundamento no artigo 517 do CPC. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 14:24:38. TATIANA
DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0727218-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: HOMERO BRAZ SILVA. A: BRASIL EXPLORE
- BRAZ SILVA CONSULTORIA MINERACAO E GEOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: DF40122 - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. R: OAS
EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727218-60.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HOMERO BRAZ SILVA, BRASIL EXPLORE - BRAZ SILVA
CONSULTORIA MINERACAO E GEOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico o item 2 da decisão de ID nº 31881858, a qual passa a constar nos seguintes termos:
"2) Indefiro o pedido de expedição de certidão com fundamento no artigo 828 do CPC, eis que adequada apenas nas ações de execução de
título extrajudicial. Defiro a expedição de certidão com fundamento no artigo 517 do CPC. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 14:24:38. TATIANA
DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0727218-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: HOMERO BRAZ SILVA. A: BRASIL EXPLORE
- BRAZ SILVA CONSULTORIA MINERACAO E GEOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: DF40122 - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. R: OAS
EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727218-60.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HOMERO BRAZ SILVA, BRASIL EXPLORE - BRAZ SILVA
CONSULTORIA MINERACAO E GEOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico o item 2 da decisão de ID nº 31881858, a qual passa a constar nos seguintes termos:
"2) Indefiro o pedido de expedição de certidão com fundamento no artigo 828 do CPC, eis que adequada apenas nas ações de execução de
título extrajudicial. Defiro a expedição de certidão com fundamento no artigo 517 do CPC. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 14:24:38. TATIANA
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