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TJDFT 21/03/2019 -Pág. 6417 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 55/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019

203 e 250), autorizo a reiteração de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, uma vez que a última consulta
foi feita no fim de 2016 (fl. 171/186). Promova-se a citação nos endereços ainda não diligenciados. Caso a diligência reste frustrada, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo endereço ou requerendo-a na modalidade editalícia, ciente de
que quem a requerer alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco)
vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258). Fica a parte autora ciente de que pedidos para realização de diligências frustradas serão indeferidos e
não impedirão a extinção do feito. Defiro o desentranhamento dos documentos relativos aos contratos de nº 0918072-9 (fl. 13/28) e 0918526-7
(fl. 52/66), mediante translado. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/03/2019 às 18h58. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.025479-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JACIELMA LEAL DE SOUZA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. A: DENIS FERREIRA
CASTELO BRANCO. Adv(s).: (.). R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. Certifico
que a certidão determinada foi expedida (fl. 523) e encontra-se à disposição da parte autora. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017,
fica intimada a parte a retirar a referida certidão. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 13h24. .
Nº 2013.07.1.013117-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ORLANDO FELICIANO. Adv(s).: DF012559 - Evamar Francisco Lacerda.
R: PEDRO ANTONIO DOS REIS. Adv(s).: DF018968 - Jose Iacarino de Pinho. R: RENATO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029478 - Rachel Alves
Moreira Bueno. R: SUELI MARIA BORGES. Adv(s).: DF029478 - Rachel Alves Moreira Bueno. Certifico que as certidões foram expedidas (fls.
289/290) e encontram-se à disposição da parte autora. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica intimada a parte a retirar a referida
certidão. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 13h31. .
CERTIDAO
Nº 2003.07.1.012339-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI PINTO
COELHO, DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF12968E - Luiz Eduardo Costa de Almeida. R: JUDITE FERREIRA DE BRITO. Adv(s).:
DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida e encontra-se à disposição da parte legitimada.
De ordem da MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de Taguatinga, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da disponibilidade certidão
para retirada em cartório. Prazo de 5 (cinco) dias Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2019
às 14h18..
Nº 2014.07.1.032114-6 - Busca e Apreensao (civel) - A: VINICIUS DE MENESES NEIVA. Adv(s).: DF004872 - MARIA DE
LOURDES NUNES, DF004872 - Maria de Lourdes Nunes, DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: MARCILIO BORGES VILELA. Adv(s).:
DF040244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. RECONVINTE: MARCILIO BORGES VILELA. Adv(s).: DF040244 - WANDER GUALBERTO
FONTENELE. RECONVINDO: VINICIUS DE MENESES NEIVA. Adv(s).: DF004872 - MARIA DE LOURDES NUNES. Autos em cartório e
disponíveis para vista pelo prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 16h..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.07.1.005317-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE TAMBAU -. Adv(s).: DF003133 Leila Tolomeli Dutra. R: IVAN SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: TERRADRINA CONSTRUCOES
LTDA.. Adv(s).: DF037027 - Hugo Medeiros Gallo da Silva. INTERESSADA: JOAO GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: DF055103 - Camila Kare
Nogueira Formiga. Considerando a extinção do processo pelo pagamento (fl. 395), desconstituo a penhora sobre o imóvel penhorado à fl. 219
(apartamento nº 207 e vagas de garagens nºs 49 e 59, lote 01, rua buriti, bairro águas claras, taguatinga, DF, matriculado sob o nº 219497, no
3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Expeça-se termo. Intime-se o interessado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao
cancelamento da averbação na correlata matrícula. Expeça-se ofício à 12ª Vara Cível de Brasília, em resposta à comunicação recebida (fl. 398),
informando a ausência de interesse na hasta designada nos autos do processo de nº 121163-7/2007. Remeta-se à Defensoria Pública. Prossigase nos termos da sentença de fl. 395. Oportunamente, arquivem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 14h49. Joana Cristina Brasil
Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 4900/93 - Cobranca - A: HIDROMEC COM REPRES E SEVICOS LTDA. Adv(s).: DF003010 - Juarez Jose de Sousa. R: JF
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF025741 - Jonathas Henrique Vasconcelos Caldeira, DF038037 - Francisco Antonio
Vasconcelos Caldeira. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Mantenho, na íntegra, a
decisão de fls. 27. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 15h20. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza
de Direito .
Nº 2005.07.1.026058-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NANCI AGUIAR PAIXAO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia,
DF033314 - Rovilson Xavier Pacheco. R: DELCIO GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016841 - Delcio Gomes de Almeida. A: JOSE CORREIA
PRIMO. Adv(s).: DF009400 - Jose Correia Primo. A sentença de fls. 95/96 julgou procedente o pedido aduzido na inicial para manter a autora
na posse do bem imóvel descrito. O mandado de reintegração na posse do imóvel foi cumprido, em 21/07/2017, conforme auto e certidão de
fls. 270 e 292. No que se refere ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, intime-se o credor, José Correia Primo, para que
apresente planilha de débito atualizada, devendo ser abatido o valor levantado, fls. 256, o qual deverá ser corrigido monetaraimente. No mesmo
prazo, deverá indicar bens do executado passíveis de penhora. Prazo: 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, segundafeira, 18/03/2019 às 15h24. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.031542-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF008782 - Wanda Rodrigues Teles.
R: IVONE NOGUEIRA GLORIA. Adv(s).: DF042662 - Apoena de Castro Araujo. Nada a prover quanto ao pedido de penhora de bens móveis, já
indeferido à fl. 417. Concedo, à parte autora, derradeiro prazo para informar o local onde pode ser localizado o veículo penhorado. Prazo: 5(cinco)
dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 15h16. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.015830-3 - Procedimento Comum - A: FRANCINALDO VIEIRA DE FRANCA. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares
Junior. R: BANCO ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Intime-se a parte ré para esclarecer se a
suposta transação entre as partes foi realizada extrajudicialmente. Em caso positivo, deverá comprová-la documentalmente. Prazo: 5(cinco) dias.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 15h21. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.030576-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDMAR RIBEIRO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF039673 - Thiessa Carla
Souza de Aguiar. R: GSC SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. R: WALTER DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA VANEIDE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para trazer aos autos nova planilha de débito, devendo
o valor dos bens adjudicados ser atualizado e corrigido, conforme já determinado na decisão de fls. 203, parágrafo sétimo. Prazo: 5(cinco) dias,
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