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TJDFT 15/03/2019 -Pág. 2951 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 50/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019

N. 0017622-64.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS. Adv(s).:
DF0029374A - GUILHERME CHAVES. R: FERNANDO DE ANDRADE. Adv(s).: DF0021703A - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas
Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61)
3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0017622-64.2016.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS Requerido: FERNANDO DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste
juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF,
14 de março de 2019. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
N. 0702417-23.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF0044309A
- ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. R: SOLANGE GASPAR CAVALCANTE GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202
Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702417-23.2018.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Requerente:
GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA Requerido: SOLANGE GASPAR CAVALCANTE GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria do juízo,
intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*), no link "Custas
Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar aos autos o comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Águas Claras/
DF, 14 de março de 2019. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
N. 0704640-46.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA. R:
ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala
2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Processo n°: 0704640-46.2018.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA
37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL Requerido: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que
a contestação foi apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação. Águas Claras/DF, 14
de março de 2019. VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral
N. 0703207-07.2018.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA. Adv(s).: DF0051964S - HENRIQUE
MARTINS FERREIRA. R: CARLOS CESAR DA PENHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul
(Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Processo n°: 0703207-07.2018.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA Requerido: CARLOS
CESAR DA PENHA CERTIDÃO Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo
legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do
TJDFT(www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar aos autos o comprovante
para as devidas baixas e anotações de praxe. Águas Claras/DF, 14 de março de 2019. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
N. 0706176-29.2017.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SC7629 SERGIO SCHULZE. R: ODAIR JOSE BARRETO PIMENTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas
Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo
n°: 0706176-29.2017.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO PAN S.A Requerido:
ODAIR JOSE BARRETO PIMENTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das
custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Águas Claras/DF, 14 de março de 2019.
KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
N. 0714607-18.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONET. Adv(s).: DF33936 - PATRICIA
DA SILVA ARAUJO. R: DAIANA GOMES BOTELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º
Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Processo n°: 0714607-18.2018.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONET
Requerido: DAIANA GOMES BOTELHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para
o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Águas Claras/DF, 14 de
março de 2019. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0707316-64.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA. Adv(s).: DF0024821A - RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, DF0058153A
- BRUNNA ROSA FERREIRA MACHADO. R: JOSE OLINDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Haja vista a pesquisa exitosa ao sistema
RENAJUD, DEFIRO o pedido de penhora dos veículos localizados ao ID 26870375, cuja propriedade se encontra registrada no nome da parte
executada. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos no endereço indicado pelo credor ao ID 26940645 (Rua 24
Norte, Lote 03, Número 603, Residencial Piazza Doro). Advirto o exequente do ônus de acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários
para a remoção dos veículos, sob pena de retirada da restrição judicial por meio do sistema RENAJUD. Nomeio o exequente como fiel depositário
dos veículos, se abstendo de com ele circular, devendo conservá-lo nas mesmas condições em que o bem lhe for entregue, sob pena de responder
por eventuais danos causados. Feita a constrição, INTIME-SE a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 15 dias (art. 917,
§1º, do CPC). Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias. Decisão
registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publiquese. Intime-se.
N. 0707316-64.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA. Adv(s).: DF0024821A - RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, DF0058153A
- BRUNNA ROSA FERREIRA MACHADO. R: JOSE OLINDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Haja vista a pesquisa exitosa ao sistema
RENAJUD, DEFIRO o pedido de penhora dos veículos localizados ao ID 26870375, cuja propriedade se encontra registrada no nome da parte
executada. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos no endereço indicado pelo credor ao ID 26940645 (Rua 24
Norte, Lote 03, Número 603, Residencial Piazza Doro). Advirto o exequente do ônus de acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários
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