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TJDFT 22/02/2019 -Pág. 2455 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 38/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0708241-05.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES
COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de
suspensão do feito, pois inaplicável ao caso. Ante a nulidade declarada via ID nº 28535350, a fase executiva sequer chegou a ser instaurada.
Retifique-se a classe do feito para constar 'busca e apreensão', bem como o nome da requerente Aymore (ID nº 25255509), a fim de evitar futuras
confusões. Após, arquivem-se os autos. Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2019 14:48:20. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0708241-05.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RAPHAEL NEVES COSTA.
A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: SP0225061A - RAPHAEL NEVES COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 FLAVIO NEVES COSTA. R: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO. Adv(s).: DF30321 - HELIO JOSE SOARES JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0708241-05.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES
COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de
suspensão do feito, pois inaplicável ao caso. Ante a nulidade declarada via ID nº 28535350, a fase executiva sequer chegou a ser instaurada.
Retifique-se a classe do feito para constar 'busca e apreensão', bem como o nome da requerente Aymore (ID nº 25255509), a fim de evitar futuras
confusões. Após, arquivem-se os autos. Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2019 14:48:20. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0701190-06.2019.8.07.0006 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: ALLAN KARDEC PEGORARO. Adv(s).: DF22806 CICERO MEDEIROS DE ALENCAR. R: GELSILANE CRUVINEL MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0701190-06.2019.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ALLAN KARDEC PEGORARO RÉU:
GELSILANE CRUVINEL MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
extinção. Prazo: 15 dias. Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2019 15:10:25. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0706254-31.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS GUILHERME RIBEIRO SOARES. A: ANNE CAROLINE
DE OLIVEIRA FARIAS SOARES. Adv(s).: DF17268 - ALINE GUIDA DE SOUZA. R: ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - AMIL.
Adv(s).: DF49183 - RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA, DF0020014S - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706254-31.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS GUILHERME RIBEIRO SOARES,
ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA FARIAS SOARES RÉU: ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - AMIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A advogada dos autores, Dra Aline Guida, requer a designação de nova data para audiência. Junta documento. Decido. Em que pese a alegação
da patrona, constato na procuração juntada ao ID 20248851 que os autores são patrocinados também por outra advogada, Dra Anne Caroline.
Ademais, a audiência foi marcada no dia 19/12/2018 (ID 27113658), dois dias antes da emissão do bilhete de viagem da Dra Aline (ID 29141667).
Ante o exposto, indefiro o pleito e mantenho a audiência designada para o dia 20/03/2019. Aguarde-se realização do ato. Sobradinho, DF, 19 de
fevereiro de 2019 15:13:23. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0706254-31.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS GUILHERME RIBEIRO SOARES. A: ANNE CAROLINE
DE OLIVEIRA FARIAS SOARES. Adv(s).: DF17268 - ALINE GUIDA DE SOUZA. R: ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - AMIL.
Adv(s).: DF49183 - RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA, DF0020014S - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706254-31.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS GUILHERME RIBEIRO SOARES,
ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA FARIAS SOARES RÉU: ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - AMIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A advogada dos autores, Dra Aline Guida, requer a designação de nova data para audiência. Junta documento. Decido. Em que pese a alegação
da patrona, constato na procuração juntada ao ID 20248851 que os autores são patrocinados também por outra advogada, Dra Anne Caroline.
Ademais, a audiência foi marcada no dia 19/12/2018 (ID 27113658), dois dias antes da emissão do bilhete de viagem da Dra Aline (ID 29141667).
Ante o exposto, indefiro o pleito e mantenho a audiência designada para o dia 20/03/2019. Aguarde-se realização do ato. Sobradinho, DF, 19 de
fevereiro de 2019 15:13:23. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0706254-31.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS GUILHERME RIBEIRO SOARES. A: ANNE CAROLINE
DE OLIVEIRA FARIAS SOARES. Adv(s).: DF17268 - ALINE GUIDA DE SOUZA. R: ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - AMIL.
Adv(s).: DF49183 - RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA, DF0020014S - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706254-31.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS GUILHERME RIBEIRO SOARES,
ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA FARIAS SOARES RÉU: ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - AMIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A advogada dos autores, Dra Aline Guida, requer a designação de nova data para audiência. Junta documento. Decido. Em que pese a alegação
da patrona, constato na procuração juntada ao ID 20248851 que os autores são patrocinados também por outra advogada, Dra Anne Caroline.
Ademais, a audiência foi marcada no dia 19/12/2018 (ID 27113658), dois dias antes da emissão do bilhete de viagem da Dra Aline (ID 29141667).
Ante o exposto, indefiro o pleito e mantenho a audiência designada para o dia 20/03/2019. Aguarde-se realização do ato. Sobradinho, DF, 19 de
fevereiro de 2019 15:13:23. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0701230-85.2019.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).:
MG0099065A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: ALEXSANDRO BRAZ MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701230-85.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO
DA BOA VISTA EXECUTADO: ALEXSANDRO BRAZ MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo art. 784, X do NCPC, são títulos
executivos extrajudiciais os créditos referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva
convenção ou aprovada em assembléia geral, B desde que documentalmente comprovadas. Assim, emende-se, para juntar aos autos cópia das
Atas das Assembléias que indiquem, de forma clara e objetiva, acerca da deliberação das taxas condominiais exigidas. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2019 15:30:11. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0701235-10.2019.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).:
MG0099065A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701235-10.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO
DA BOA VISTA EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo art. 784, X do NCPC, são
títulos executivos extrajudiciais os créditos referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva
convenção ou aprovada em assembléia geral, B desde que documentalmente comprovadas. Assim, emende-se, juntando aos autos: cópia das
Atas das Assembleias que deliberaram acerca da fixação das taxas condominiais ordinárias no valor de R$225,00 e extraordinárias no valor de
R$220,00 exigidas a partir de janeiro de 2018, documentos indispensáveis à propositura da ação. Ainda, apresente a ata de eleição do síndico

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