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TJDFT 22/02/2019 -Pág. 1711 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 38/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 18:11:32. FLAVIA
ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0015634-09.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF0030417A GUILHERME BARBOSA MESQUITA. R: CLAUDIA MORAES ZILLER DE FARIA. Adv(s).: DF0050583A - JOSE RUBENS CABRAL FILHO. R:
PAPPATORIA RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0013070A - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA, DF0013883A - ELLIS
DENISE CORREA. R: SERGIO FERNANDES DE FARIA. Adv(s).: DF0050583A - JOSE RUBENS CABRAL FILHO. Número do processo:
0015634-09.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO:
CLAUDIA MORAES ZILLER DE FARIA, PAPPATORIA RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA - ME, SERGIO FERNANDES DE FARIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos,
procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos,
hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada
a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e
que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO
ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no §
2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 18:11:32. FLAVIA
ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0015634-09.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF0030417A GUILHERME BARBOSA MESQUITA. R: CLAUDIA MORAES ZILLER DE FARIA. Adv(s).: DF0050583A - JOSE RUBENS CABRAL FILHO. R:
PAPPATORIA RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0013070A - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA, DF0013883A - ELLIS
DENISE CORREA. R: SERGIO FERNANDES DE FARIA. Adv(s).: DF0050583A - JOSE RUBENS CABRAL FILHO. Número do processo:
0015634-09.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO:
CLAUDIA MORAES ZILLER DE FARIA, PAPPATORIA RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA - ME, SERGIO FERNANDES DE FARIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos,
procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos,
hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada
a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e
que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO
ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no §
2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 18:11:32. FLAVIA
ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0015634-09.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF0030417A GUILHERME BARBOSA MESQUITA. R: CLAUDIA MORAES ZILLER DE FARIA. Adv(s).: DF0050583A - JOSE RUBENS CABRAL FILHO. R:
PAPPATORIA RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0013070A - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA, DF0013883A - ELLIS
DENISE CORREA. R: SERGIO FERNANDES DE FARIA. Adv(s).: DF0050583A - JOSE RUBENS CABRAL FILHO. Número do processo:
0015634-09.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO:
CLAUDIA MORAES ZILLER DE FARIA, PAPPATORIA RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA - ME, SERGIO FERNANDES DE FARIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos,
procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos,
hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada
a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e
que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO
ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no §
2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 18:11:32. FLAVIA
ARAUJO DA SILVA RORATO
SENTENÇA
N. 0701389-43.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Adv(s).: DF0015553A OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, DF30422 - LARISSA ROCHA DE SOUSA. R: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0022820A
- LOURIVAL MOURA E SILVA. Número do processo: 0701389-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem custas. Publique-se e intimem-se. Após,
dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 19:12:35. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701389-43.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Adv(s).: DF0015553A OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, DF30422 - LARISSA ROCHA DE SOUSA. R: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0022820A
- LOURIVAL MOURA E SILVA. Número do processo: 0701389-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem custas. Publique-se e intimem-se. Após,
dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 19:12:35. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0705289-68.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAIRTON FERNANDES MIRANDA. Adv(s).: DF11415 - ARISTON DE
AQUINO ALVES. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Número do processo: 0705289-68.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: LAIRTON FERNANDES MIRANDA RÉU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos da Contadoria Judicial de ID n. 28802559, posto que atualizou o débito nos termos da sentença, até
a data do pagamento apresentado pela parte ré, em 13.12.2018. A parte autora forneceu o cálculo de ID n. 29097898, porém não demonstra
qualquer erro da Contadoria Judicial. Ademais, atualiza o débito até o mês de fevereiro de 2019, desconsiderando a quitação anterior. Seus
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