Edição nº 36/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
N. 0706962-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: DF38635 ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Defiro a gratuidade de justiça às rés RAIANY
STÉPHANIE DE SOUSA SANTOS e RAISSA STELA DE SOUSA SANTOS. Confiro o prazo de 10 (dez) dias para os requeridos FÁBIO ANDRÉ
DOS SANTOS e FRANKLIN JOSÉ DOS SANTOS regularizarem a sua representação processual, sob pena de ser decretada a revelia. Na
oportunidade, juntamente com as requeridas FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS e FABIANA ISABEL DOS SANTOS, deverão comprovar com
documentos (contracheque, cópia da CTPS, ou declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses) a alegação de
que são hipossuficientes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça na forma prevista no artigo 99, § 2º, do CPC. Defiro o
pedido para exclusão de JEAN CARLOS DAS CHAGAS do polo passivo haja vista não ser filho de ZACARIAS FRANCISCO DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação. ALESSANDRO RANGEL DE SOUSA SANTOS foi citado hora certa. Todavia, não consta certificação nos autos que
foi cumprido o disposto no artigo 254 do CPC. Isto posto, torno sem efeito a citação certificada sob o ID 26050189. Cite-se o interessado. Em
caso de citação por hora certa, a Secretaria deverá observar o disposto no artigo 254 do CPC. Nos termos do artigo 72º, Inciso II do Código
de Processo Civil, nomeio um dos Defensores Públicos atuantes neste fórum de Samambaia-DF, curador(a) especial dos requeridos ARTHUR
RICKSON DE SOUSA SANTOS e RAIKA SKARLET DE SOUSA SANTOS, menores impúberes, tendo em vista a colidência de interesses entre
sua genitora, ora requerente, e os menores. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Samambaia/DF, 13 de fevereiro de 2019, 16:24:14. JOAO
DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
N. 0706962-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: DF38635 ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Defiro a gratuidade de justiça às rés RAIANY
STÉPHANIE DE SOUSA SANTOS e RAISSA STELA DE SOUSA SANTOS. Confiro o prazo de 10 (dez) dias para os requeridos FÁBIO ANDRÉ
DOS SANTOS e FRANKLIN JOSÉ DOS SANTOS regularizarem a sua representação processual, sob pena de ser decretada a revelia. Na
oportunidade, juntamente com as requeridas FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS e FABIANA ISABEL DOS SANTOS, deverão comprovar com
documentos (contracheque, cópia da CTPS, ou declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses) a alegação de
que são hipossuficientes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça na forma prevista no artigo 99, § 2º, do CPC. Defiro o
pedido para exclusão de JEAN CARLOS DAS CHAGAS do polo passivo haja vista não ser filho de ZACARIAS FRANCISCO DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação. ALESSANDRO RANGEL DE SOUSA SANTOS foi citado hora certa. Todavia, não consta certificação nos autos que
foi cumprido o disposto no artigo 254 do CPC. Isto posto, torno sem efeito a citação certificada sob o ID 26050189. Cite-se o interessado. Em
caso de citação por hora certa, a Secretaria deverá observar o disposto no artigo 254 do CPC. Nos termos do artigo 72º, Inciso II do Código
de Processo Civil, nomeio um dos Defensores Públicos atuantes neste fórum de Samambaia-DF, curador(a) especial dos requeridos ARTHUR
RICKSON DE SOUSA SANTOS e RAIKA SKARLET DE SOUSA SANTOS, menores impúberes, tendo em vista a colidência de interesses entre
sua genitora, ora requerente, e os menores. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Samambaia/DF, 13 de fevereiro de 2019, 16:24:14. JOAO
DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
N. 0706962-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: DF38635 ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Defiro a gratuidade de justiça às rés RAIANY
STÉPHANIE DE SOUSA SANTOS e RAISSA STELA DE SOUSA SANTOS. Confiro o prazo de 10 (dez) dias para os requeridos FÁBIO ANDRÉ
DOS SANTOS e FRANKLIN JOSÉ DOS SANTOS regularizarem a sua representação processual, sob pena de ser decretada a revelia. Na
oportunidade, juntamente com as requeridas FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS e FABIANA ISABEL DOS SANTOS, deverão comprovar com
documentos (contracheque, cópia da CTPS, ou declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses) a alegação de
que são hipossuficientes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça na forma prevista no artigo 99, § 2º, do CPC. Defiro o
pedido para exclusão de JEAN CARLOS DAS CHAGAS do polo passivo haja vista não ser filho de ZACARIAS FRANCISCO DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação. ALESSANDRO RANGEL DE SOUSA SANTOS foi citado hora certa. Todavia, não consta certificação nos autos que
foi cumprido o disposto no artigo 254 do CPC. Isto posto, torno sem efeito a citação certificada sob o ID 26050189. Cite-se o interessado. Em
caso de citação por hora certa, a Secretaria deverá observar o disposto no artigo 254 do CPC. Nos termos do artigo 72º, Inciso II do Código
de Processo Civil, nomeio um dos Defensores Públicos atuantes neste fórum de Samambaia-DF, curador(a) especial dos requeridos ARTHUR
RICKSON DE SOUSA SANTOS e RAIKA SKARLET DE SOUSA SANTOS, menores impúberes, tendo em vista a colidência de interesses entre
sua genitora, ora requerente, e os menores. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Samambaia/DF, 13 de fevereiro de 2019, 16:24:14. JOAO
DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
N. 0706962-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: DF38635 ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF38635 - ALINE VIEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Defiro a gratuidade de justiça às rés RAIANY
STÉPHANIE DE SOUSA SANTOS e RAISSA STELA DE SOUSA SANTOS. Confiro o prazo de 10 (dez) dias para os requeridos FÁBIO ANDRÉ
DOS SANTOS e FRANKLIN JOSÉ DOS SANTOS regularizarem a sua representação processual, sob pena de ser decretada a revelia. Na
oportunidade, juntamente com as requeridas FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS e FABIANA ISABEL DOS SANTOS, deverão comprovar com
documentos (contracheque, cópia da CTPS, ou declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses) a alegação de
que são hipossuficientes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça na forma prevista no artigo 99, § 2º, do CPC. Defiro o
pedido para exclusão de JEAN CARLOS DAS CHAGAS do polo passivo haja vista não ser filho de ZACARIAS FRANCISCO DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação. ALESSANDRO RANGEL DE SOUSA SANTOS foi citado hora certa. Todavia, não consta certificação nos autos que
foi cumprido o disposto no artigo 254 do CPC. Isto posto, torno sem efeito a citação certificada sob o ID 26050189. Cite-se o interessado. Em
caso de citação por hora certa, a Secretaria deverá observar o disposto no artigo 254 do CPC. Nos termos do artigo 72º, Inciso II do Código
de Processo Civil, nomeio um dos Defensores Públicos atuantes neste fórum de Samambaia-DF, curador(a) especial dos requeridos ARTHUR
RICKSON DE SOUSA SANTOS e RAIKA SKARLET DE SOUSA SANTOS, menores impúberes, tendo em vista a colidência de interesses entre
sua genitora, ora requerente, e os menores. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Samambaia/DF, 13 de fevereiro de 2019, 16:24:14. JOAO
DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
N. 0706762-65.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF50297 - MARLENE SOUTO DOS REIS. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0706762-65.2018.8.07.0009 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Assunto: Revisão, Investigação de Paternidade, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica AUTOR: M. R. P. S.
REPRESENTANTE: E. V. D. S. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. RÉU: L. G. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o laudo DNA.
Conforme portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196 , o Exmo. Juiz da 1ª V.F.O.S., conferiu
a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Dê-se vista dos autos às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca do
laudo técnico-pericial de DNA. Requeiram o que entenderem a bem de seus direitos. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
Ministério Público. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2019. WENDERSON BRAZ GOMES JUNIOR Servidor Geral
2296