Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 3.2. Intime-se também o Administrador de que, ao assinar o termo, deverá entregar
sua declaração de crédito, acompanhada do título executivo, nos termos do art. 765 do CPC/1973. 3.3. Intime-se também o Administrador de
que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo
para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão
previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a
cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 3.4. Intime-se ainda o Administrador
de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 4. Após o trânsito
em julgado desta sentença, expeça-se o edital previsto no art. 761, inc. II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de
20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título. 5. Também após o trânsito em julgado, oficie-se aos Juízos onde existir
processos em tramitação nos quais o insolvente figure como executado, para determinação de redistribuição das execuções, para cumprimento
do disposto no art. 762, § 1º, do CPC/1973. Rememorem-se aos Juízos das execuções que, "havendo, em alguma execução, dia designado
para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens" (art. 762, §2º, do CPC/1973). 6. Cautelarmente,
com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art.
99, inc. X, determino que se consulte o sistema eRIDF, para verificar a existência de imóveis em nome do insolvente, apondo-se a restrição de
indisponibilidade sobre estes. Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do insolvente, apondose a proibição de transferência sobre os veículos encontrados. Também pesquise-se, via BacenJud, os extratos bancários de contas mantidas
pelo insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até
a data em que realizada a pesquisa. 7. Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc. XIII, da LFRE, após o trânsito
em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para
que declarem seus créditos, caso haja. Publique-se. Intimem-se. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, assim expediu-se o presente edital e mais uma via de igual teor, que será(ão) publicado(s) e afixado(s) na forma da
lei. Ficando ciente de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete situado no SRTVS Quadra 701, Bloco
N, Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903, Tel. 3103-1512/1513, no horário das 12h00 às 19h00 horas. Os documentos/decisões do
processo, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo
site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe
[Documentos emitidos no PJe]). Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019. Eu, NÚRIA DE JESUS MACÊDO, Diretora de Secretaria
Substituta, assino eletronicamente por determinação do MM. Juiz. NÚRIA DE JESUS MACÊDO Diretora de Secretaria Substituta
N. 0726868-64.2017.8.07.0015 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: JOSELIA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF40495 DANIELLE QUEIROZ DOS SANTOS. R: CAUHY ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número
do processo: 0726868-64.2017.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JOSELIA FERREIRA LIMA
RÉU: CAUHY ANDRADE Objeto: Citação de CAUHY ANDRADE - CPF/CNPJ: 717.897.231-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e
não sabido. O Dr. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa
de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findarse o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. Cientificando-se, ainda, que
este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.E, para que este
chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital,
que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 11:20:01. Eu, REGINA MONTENEGRO DE CASTRO,
Servidor Geral, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. NÚRIA DE JESUS MACÊDO Diretora
de Secretaria Substituta
N. 0728705-57.2017.8.07.0015 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: VICENTE AUGUSTO GONCALVES COELHO. Adv(s).:
DF15524 - ROBERTO GEAN SADE. A: OTICA VALENTINA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAPHAEL BATISTA MORAIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0728705-57.2017.8.07.0015 Classe judicial:
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: VICENTE AUGUSTO GONCALVES COELHO, OTICA VALENTINA LTDA - EPP
RÉU: RAPHAEL BATISTA MORAIS Objeto: Citação de RAPHAEL BATISTA MORAIS - CPF/CNPJ: 920.701.241-34, o(s) qual(is) se encontra(m)
em local incerto e não sabido. O Dr. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito Substituto da Vara de Falências, Recuperações Judicias,
Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e
não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS
Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o
presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 13:56:38. Eu, REGINA MONTENEGRO
DE CASTRO, Servidor Geral, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito Substituto. NÚRIA DE
JESUS MACÊDO Diretora de Secretaria Substituta
CERTIDÃO
N. 0731418-05.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: CLAUDIO PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF26886 - SHAILA
GONCALVES ALARCAO. R: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR. T: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF35369 - RODRIGO PINTO CHAVES, GO20517 - LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA,
DF0036115A - FELIPE SILVA BOTELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: GO20517 - LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. T: ANA AMANCIA DO AMARAL. T:
VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF35369 - RODRIGO PINTO CHAVES, DF0036115A - FELIPE SILVA BOTELHO. T: LUCIO FLAVIO
SIQUEIRA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO PINTO CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FELIPE SILVA
BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM JUDICIAL - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JR. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO
DE OLIVEIRA JUNIOR. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do DF Número do processo: 0731418-05.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE:
CLAUDIO PAULINO DA SILVA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo
sem manifestação da parte autora quanto à determinação de ID 27803850. DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando
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