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TJDFT 12/02/2019 -Pág. 2393 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 30/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama/DF, 8 de
fevereiro de 2019 15:53:38. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
N. 0708036-79.2018.8.07.0004 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ESPOLIO DE JOAO
DIAS AVELAS. Adv(s).: DF0032636A - MARIO HENRIQUE DE MELO VELOSO. R: TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO JOSE DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLENE ARLETE DE ANDRADE REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTINA MOURA VELHO
DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARLOS ALBERTO TAVARES AVELANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo:
0708036-79.2018.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPOLIO
DE JOAO DIAS AVELAS RÉU: TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP, FRANCISCO JOSE DOS REIS, MARLENE ARLETE DE ANDRADE
REIS, FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR, CRISTINA MOURA VELHO DOS REIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei
a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido. Fica a parte AUTORA intimada sobre a devolução do AR tendo em vista a informação
que o requerido, FRANCISCO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR, é falecido. Gama/DF, 8 de fevereiro de 2019 17:09:56. ADRIANA REZENDE DOS
SANTOS ANTUNES Servidor Geral
N. 0708338-11.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF0039406A
- CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0051252A - KALESSA KELLY JORGE DA SILVA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA,
DF0003393A - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA, DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA,
DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: BABILONIA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO, CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA, ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME. Adv(s).: DF22615 ADRIANA BANDEIRA DA SILVA, DF40528 - VALKIRIA RODRIGUES DE PADUA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708338-11.2018.8.07.0004 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: BABILONIA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO, CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA, ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da Juíza
de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vista à parte autora sobre a petição id 28609592, da parte ré. Gama, 8 de fevereiro de 2019 17:24:36.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0707794-23.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: V. H. C. F. A. S.. A: H. G. C. F. A. S.. Adv(s).: DF26451 - ALICE
NEPOMUCENA LEMES DOS SANTOS. R: JULIANA CHAVES DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JORGE HUMILDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar o pedido de Cumprimento de Sentença, Expeça-se, com urgência, o mandado de Despejo,
com prazo de desocupação voluntária de 30 dias. Após, façam os autos conclusos. Gama/DF, 8 de fevereiro de 2019 14:49:56. LUCIANA FREIRE
NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito r
N. 0707794-23.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: V. H. C. F. A. S.. A: H. G. C. F. A. S.. Adv(s).: DF26451 - ALICE
NEPOMUCENA LEMES DOS SANTOS. R: JULIANA CHAVES DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JORGE HUMILDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar o pedido de Cumprimento de Sentença, Expeça-se, com urgência, o mandado de Despejo,
com prazo de desocupação voluntária de 30 dias. Após, façam os autos conclusos. Gama/DF, 8 de fevereiro de 2019 14:49:56. LUCIANA FREIRE
NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito r
DESPACHO
N. 0706024-92.2018.8.07.0004 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF28791
- OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA, SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. R: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA.
R: MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF33196 - VINICIUS SOUZA LIMA. T: MAGNO DE JESUS NOLASCO. Adv(s).: DF28791 OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA. T: OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo:
0706024-92.2018.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A RÉU: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA, MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA DESPACHO Admito por ora somente a inclusão de MAGNO
DE JESUS NOLASCO como interessado no presente feito. Anote-se, inclusive o patrocínio para fins de publicação. Isso porque não há como
decidir neste momento sua inclusão no pólo ativo, seja para substituir o atual autor, seja para compor litisconsórcio, eis que a legitimidade ativa
da demanda depende primeiro da análise da regularidade da retomada do bem, o que em discussão na Justiça Federal. De se ver que a Justiça
Federal pode até anular a retomada do bem, o que rechaçaria de vez qualquer respingo de legitimidade ativa do ora terceiro interessado. Noutro
giro, a despeito da inexistência de efeito suspensivo, entendo que não há nada que se fazer nos presentes autos antes da decisão definitiva do
recurso pendente, sobretudo porque o agravo de instrumento é que dirá se os réus permanecerão na posse ou não do bem, ou seja, se este feito
ficará subordinado ao processo em tramitação no juízo federal, sendo certo que aquela demanda pode interferir na legitimidade ativa desta, no
que determino o aguardo do julgamento do mérito do AI 0720959-52.2018.8.07.0000. I. Gama/DF, 8 de fevereiro de 2019 16:15:28. LUCIANA
FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito E
N. 0706024-92.2018.8.07.0004 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF28791
- OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA, SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. R: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA.
R: MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF33196 - VINICIUS SOUZA LIMA. T: MAGNO DE JESUS NOLASCO. Adv(s).: DF28791 OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA. T: OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo:
0706024-92.2018.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A RÉU: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA, MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA DESPACHO Admito por ora somente a inclusão de MAGNO
DE JESUS NOLASCO como interessado no presente feito. Anote-se, inclusive o patrocínio para fins de publicação. Isso porque não há como
decidir neste momento sua inclusão no pólo ativo, seja para substituir o atual autor, seja para compor litisconsórcio, eis que a legitimidade ativa
da demanda depende primeiro da análise da regularidade da retomada do bem, o que em discussão na Justiça Federal. De se ver que a Justiça
Federal pode até anular a retomada do bem, o que rechaçaria de vez qualquer respingo de legitimidade ativa do ora terceiro interessado. Noutro
giro, a despeito da inexistência de efeito suspensivo, entendo que não há nada que se fazer nos presentes autos antes da decisão definitiva do
recurso pendente, sobretudo porque o agravo de instrumento é que dirá se os réus permanecerão na posse ou não do bem, ou seja, se este feito
ficará subordinado ao processo em tramitação no juízo federal, sendo certo que aquela demanda pode interferir na legitimidade ativa desta, no
que determino o aguardo do julgamento do mérito do AI 0720959-52.2018.8.07.0000. I. Gama/DF, 8 de fevereiro de 2019 16:15:28. LUCIANA
FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito E

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