Edição nº 29/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
CRISTINA FERNANDES CAMPOS DA FRANCA, DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF46312 - ANDRE LUIZ CLAUSSEN KALIL,
DF46666 - YASMIN MANOELA FERNANDES BARBOSA CAMPOS, RS19399 - ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI. R: ITALIA
BRASILIA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF6813
- MARILANE LOPES RIBEIRO, DF8139 - ROSSANA MARQUES SALSANO, DF0028480A - ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA, DF24157
- KARIN DE LIMA SOARES, DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE. T: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BSB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF49172 - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. T:
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008735-82.2002.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDA MARIA AMARAL CARDONA EXECUTADO: ITALIA BRASILIA
ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de crédito do devedor, conforme
previsto no art. 855 do CPC. EXPEÇA-SE mandado de penhora dos créditos que o devedor EGA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. tem a receber de C. Guido Consultoria Ltda. - CNPJ 08.655.698/0001-95, decorrente do pagamento mensal de aluguel do
imóvel localizado no SHC/NORTE CL QUADRA 305, BLOCO E, n. 50, SALA 209 - Brasília/DF, relativo ao contrato firmado com a executada
(ID 27844599), até o montante suficiente para quitação do débito perseguido nestes autos (R$ 79.203,31). Ainda, deverá o locatário fornecer o
comprovante de pagamento dos últimos três alugueres, com a finalidade de comprovar o atual valor do contrato de locação. O mandado deve
ser cumprido no endereço do imóvel. Consigno que o valor penhorado deve ser transferido para conta à disposição do Juízo desta 4ª Vara Cível
de Brasília/DF. Ato contínuo, cite-se CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SANTA FÉ LTDA para oferecimento de defesa em relação ao
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC. Oficie-se à Distribuição, a fim de incluir a referida pessoa
jurídica no polo passivo, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC. Após a oferta de defesa, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0008735-82.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILDA MARIA AMARAL CARDONA. Adv(s).: DF34000 - VOLNEI
OTT DOS SANTOS, DF0021602A - AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF39371 - JHENNIFER
CRISTINA FERNANDES CAMPOS DA FRANCA, DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF46312 - ANDRE LUIZ CLAUSSEN KALIL,
DF46666 - YASMIN MANOELA FERNANDES BARBOSA CAMPOS, RS19399 - ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI. R: ITALIA
BRASILIA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF6813
- MARILANE LOPES RIBEIRO, DF8139 - ROSSANA MARQUES SALSANO, DF0028480A - ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA, DF24157
- KARIN DE LIMA SOARES, DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE. T: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BSB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF49172 - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. T:
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008735-82.2002.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDA MARIA AMARAL CARDONA EXECUTADO: ITALIA BRASILIA
ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de crédito do devedor, conforme
previsto no art. 855 do CPC. EXPEÇA-SE mandado de penhora dos créditos que o devedor EGA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. tem a receber de C. Guido Consultoria Ltda. - CNPJ 08.655.698/0001-95, decorrente do pagamento mensal de aluguel do
imóvel localizado no SHC/NORTE CL QUADRA 305, BLOCO E, n. 50, SALA 209 - Brasília/DF, relativo ao contrato firmado com a executada
(ID 27844599), até o montante suficiente para quitação do débito perseguido nestes autos (R$ 79.203,31). Ainda, deverá o locatário fornecer o
comprovante de pagamento dos últimos três alugueres, com a finalidade de comprovar o atual valor do contrato de locação. O mandado deve
ser cumprido no endereço do imóvel. Consigno que o valor penhorado deve ser transferido para conta à disposição do Juízo desta 4ª Vara Cível
de Brasília/DF. Ato contínuo, cite-se CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SANTA FÉ LTDA para oferecimento de defesa em relação ao
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC. Oficie-se à Distribuição, a fim de incluir a referida pessoa
jurídica no polo passivo, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC. Após a oferta de defesa, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0008735-82.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILDA MARIA AMARAL CARDONA. Adv(s).: DF34000 - VOLNEI
OTT DOS SANTOS, DF0021602A - AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF39371 - JHENNIFER
CRISTINA FERNANDES CAMPOS DA FRANCA, DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF46312 - ANDRE LUIZ CLAUSSEN KALIL,
DF46666 - YASMIN MANOELA FERNANDES BARBOSA CAMPOS, RS19399 - ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI. R: ITALIA
BRASILIA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF6813
- MARILANE LOPES RIBEIRO, DF8139 - ROSSANA MARQUES SALSANO, DF0028480A - ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA, DF24157
- KARIN DE LIMA SOARES, DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE. T: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BSB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF49172 - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. T:
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008735-82.2002.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDA MARIA AMARAL CARDONA EXECUTADO: ITALIA BRASILIA
ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de crédito do devedor, conforme
previsto no art. 855 do CPC. EXPEÇA-SE mandado de penhora dos créditos que o devedor EGA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. tem a receber de C. Guido Consultoria Ltda. - CNPJ 08.655.698/0001-95, decorrente do pagamento mensal de aluguel do
imóvel localizado no SHC/NORTE CL QUADRA 305, BLOCO E, n. 50, SALA 209 - Brasília/DF, relativo ao contrato firmado com a executada
(ID 27844599), até o montante suficiente para quitação do débito perseguido nestes autos (R$ 79.203,31). Ainda, deverá o locatário fornecer o
comprovante de pagamento dos últimos três alugueres, com a finalidade de comprovar o atual valor do contrato de locação. O mandado deve
ser cumprido no endereço do imóvel. Consigno que o valor penhorado deve ser transferido para conta à disposição do Juízo desta 4ª Vara Cível
de Brasília/DF. Ato contínuo, cite-se CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SANTA FÉ LTDA para oferecimento de defesa em relação ao
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC. Oficie-se à Distribuição, a fim de incluir a referida pessoa
jurídica no polo passivo, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC. Após a oferta de defesa, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0008735-82.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILDA MARIA AMARAL CARDONA. Adv(s).: DF34000 - VOLNEI
OTT DOS SANTOS, DF0021602A - AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF39371 - JHENNIFER
CRISTINA FERNANDES CAMPOS DA FRANCA, DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF46312 - ANDRE LUIZ CLAUSSEN KALIL,
DF46666 - YASMIN MANOELA FERNANDES BARBOSA CAMPOS, RS19399 - ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI. R: ITALIA
BRASILIA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF6813
- MARILANE LOPES RIBEIRO, DF8139 - ROSSANA MARQUES SALSANO, DF0028480A - ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA, DF24157
- KARIN DE LIMA SOARES, DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE. T: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BSB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF49172 - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. T:
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