Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
DECISÃO
Nº 2007.01.1.017025-8 - Inventario - A: LUCIA VIANA VERMELHO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: EDVALDO
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: EDVALDO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires.
HERDEIROS: EDJANE FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires. HERDEIROS: LAIANE LINDIA SOUZA MOITA
SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: GISELIA SOUSA MORAIS SANTOS. Adv(s).: DF020605 - Carlos
Henrique de Lima Santos, DF021358 - Erika Fuchida. HERDEIROS: CLAUDIA FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete
Silva Pires. HERDEIROS: KELLY FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires. HERDEIROS: EDUARDO LUCAS
VERMELHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDILSON MORAES SANTOS. Adv(s).: DF021358 - Erika Fuchida. INVENTARIANTE: LUCIA VIANA
VERMELHO. Adv(s).: (.). Fls. 630/633: Manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido formulado pela
inventariante, concernente à venda do automóvel Ford Ranger, placa JGE 0846 com deságio equivalente ao custo de manutenção indicado às
fls. 635/637. Ainda, DEFIRO o pedido constante do item "c" de fl. 633. OFICIE-SE, conforme requerido. Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2019
às 18h51. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.107546-8 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO
BESERRA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. R: HELIO FERREIRA VIEIRA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: MARCIA REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A: ALEXANDRE REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF034095 - Natalia Franca Goncalves. Intimem-se os herdeiros, via publicação, para se manifestarem acerca do parecer ministerial de fls.
212/213, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2019 às 19h20. Eduardo da Rocha
Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.045302-0 - Inventario - A: INALDO DE LACERDA LIMA. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda. R: MARIA
APARECIDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LEILA DA SILVA LACERDA. Adv(s).: DF025417 - Alvaro
Gustavo Chagas de Assis. HERDEIROS: A.C.D.S.L.. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. HERDEIROS: YELDA MARIA DA
SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda. INVENTARIANTE: INALDO DE LACERDA LIMA. Adv(s).: (.). Ainda não
há nos autos consenso quanto ao valor de aquisição do veículo LOGAN pela herdeira testamentária Yelda Maria da Silva Barbosa. Em que pese
já ter sido autorizada a venda ou compensação no quinhão destinado a esta herdeira, ainda não foi fixado o valor diante da impugnação da
herdeira Leila da Silva Lacerda. Assim, considerando o fato narrado na petição de fls. 301/302 e para que seja resolvida em definitivo a questão,
inclusive com a transferência do bem para o nome da herdeira, digam os demais herdeiros sobre o pedido formulado às fls. 301/302, bem como
apontem o valor para fins de constar no esboço de partilha. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2019 às 19h06. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.106252-5 - Inventario - A: LAURO SILVEIRA PEDREIRA DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF01634A - Guilhermano Gomes
da Silva. R: LAURO SILVEIRA PEDREIRA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PRISCILA LEITE PEDREIRA DE FREITAS. Adv(s).:
DF01634A - Guilhermano Gomes da Silva. INVENTARIANTE: ANA LUIZA OLIVEIRA PEDREIRA DE FREITAS MACIEL. Adv(s).: DF010171 Samuel de Almeida Filho, DF031706 - Samara Sarah Moreira de Almeida. HERDEIROS: DANIELLE OLIVEIRA PEDREIRA DE FREITAS. Adv(s).:
DF010171 - Samuel de Almeida Filho, DF031706 - Samara Sarah Moreira de Almeida. A: ANA LUIZA OLIVEIRA PEDREIRA DE FREITAS.
Adv(s).: (.). fica a inventariante intimada a retirar o alvará de autorização, que se encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h18. .
Nº 2011.01.1.083741-8 - Inventario - A: FILIPE KAZUNORI HONDA. Adv(s).: SP236662 - Rosangela Landucci Mafort Vieira. R: JOSE
TOSHIYUKI HONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SILVIANI FROEHLICH. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos
Filho. A: MARIA APARECIDA HONDA YAMAGUCHI. Adv(s).: SP236662 - Rosangela Landucci Mafort Vieira. A: FLAVIO KEN ITI HONDA.
Adv(s).: SP236662 - Rosangela Landucci Mafort Vieira. A: SILVIANI FROEHLICH. Adv(s).: (.). fica a inventariante intimada a retirar o alvará de
levantamento, expedido em nome de Walter Martins da Silva, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h51. .
Nº 2016.01.1.086071-4 - Arrolamento Sumario - A: ODALCIO TEIXEIRA. Adv(s).: DF006935 - Antonio Carlos Deusdara. R: MARIA
GISETE MORAIS CALADO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIDHARTA CALADO DE MORAES TEIXEIRA. Adv(s).: DF006935
- Antonio Carlos Deusdara. INVENTARIANTE: ODALCIO TEIXEIRA. Adv(s).: DF006935 - Antonio Carlos Deusdara, - 20160110860714. fica o
inventariante intimado a retirar o alvará de autorização e/ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, findo o qual serão os autos remetidos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h45. .
Nº 2001.01.1.081560-7 - Inventario - A: CHRISTOVAM FRANCISCO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF011570 - Leonilson Maciel de Azevedo.
R: GEORGINA RODRIGUES CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAGALI CRISTINA DAS CHAGAS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROSA
MARIA CHAGAS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: CHRISTOVAM CHAGAS FILHO. Adv(s).: DF059114 - Christovam Chagas Filho. A: VALERIA
RODRIGUES CHAGAS. Adv(s).: (.). fica o requerente Christovam Chagas Filho intimado a retirar a certidão de aditamento ao formal de partilha,
que se encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão os autos remetidos ao arquivo. Brasília - DF, terçafeira, 22/01/2019 às 13h25. .
Nº 2013.01.1.165787-4 - Inventario - A: VIRGINIA MARIA BOGEA MATOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF021674
- Andreia Cristina Montalvao da Cunha. R: SINESIO TAUMATURGO DE MATOS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE RIBAMAR
BOGEA MATOS. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores. A: RAIMUNDO NONATO BOGEA MATOS. Adv(s).: DF037931 - Adauto Alves
Crispim Filho. A: ANDRE LUIZ BOGEA MATOS DOS REIS. Adv(s).: DF007437 - Francisco Pereira Serpa. A: ANTONIO MARCIO MATOS DOS
REIS. Adv(s).: DF007437 - Francisco Pereira Serpa. INTERESSADA: CONDOMINIO DA SQS 205 BLOCO E. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio
Araujo de Almeida. INVENTARIANTE: VIRGINIA MARIA BOGEA MATOS. Adv(s).: (.), - 20130111657874. fica o advogado do Condomínio da
SQS 205, Bloco E, Dr. Hugo Flávio Araújo de Almeida, OAB/DF 21827, intimado a retirar o alvará de levantamento, que se encontra à contracapa
dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h35. .
Nº 2017.01.1.035871-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LUANDA IIDA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do
Nascimento. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUDMILLA IIDA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento.
A: SORAYA IIDA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. A: LUANDA IIDA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)
(s) requerente(s) intimado(s) a comprovar o pagamento do ITCD e retirar o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontram à contracapa dos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os autos remetidos à Fazenda Pública. Brasília - DF, terça-feira, 22/01/2019 às 12h42. .
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