Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Tatiana Iykiê Assao Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa Santos Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.065408-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: PR008740 - Marcos Antonio Zaitter. R: MARISETE TORRES. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. Certifico e dou fé que,
nos presentes autos, foram designadas as seguintes datas para realização de leilão judicial (fl. 225). 1ª Hasta: 18/02/2019, ás 13h50 2ª Hasta:
21/02/2019, às 13h50 Local: www.flexleiloes.com.br Nos termos da Portaria n. 01/2018, ficam as partes intimadas das datas designadas para
realização do leilão judicial. O edital foi encaminhado para disponibilização no DJE de 21/01/219. Brasília - DF, quarta-feira, 26/12/2018 às 17h47. .
Nº 2016.01.1.016547-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASTRO FERNANDES E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF013361 - Marcio Geovani da Cunha Fernandes, DF023496 - Allyne Fagundes de Castro. R: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF022820 - Lourival Moura e Silva. Complemento a certidão de fl. 202, para constar o local do leilão judicial: jussiaraleiloes.com.br Brasília DF, quarta-feira, 26/12/2018 às 17h50. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
Nº 2015.01.1.043590-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA GOLDEN TULIP.
Adv(s).: DF019702 - Jose Carlos Almeida Pimentel. R: CRISTIANE LIMA HOLMES BURITY. Adv(s).: DF01429A - Antonino Jeronymo de Oliveira
Piazzi, DF040157 - Cristiane Meireles dos Santos Souza. De ordem da MMa. Juíza de Direito titular desta 3ª VETE e, em observância ao art. 101
do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA GOLDEN TULIP INTIMADA
a comprovar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 52,96 , no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER
RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de
desentranhamento de documentos constantes dos autos do processo em referência, desde que autorizado pelo magistrado. Por fim, ficam as
partes ADVERTIDAS que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 27/12/2018 às 10h54. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.092862-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: MIB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL BUFAICAL ROSA DOS SANTOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos petição da parte
Exequente, fl. 93. Brasília - DF, quinta-feira, 27/12/2018 às 14h37. .
Nº 2016.01.1.044647-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. R: ALBERTO JANGO DOS SANTOS ARAUJO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE MACIEL FAGUNDES
ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ALBERTO JANGO DOS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: (.). Verifico que a petição fl(s). 137/142 encontra-se apócrifa.
Deste modo, fica o advogado(a) da parte AUTORA/CREDORA a subscrever a referida petição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
desentranhamento. Brasília - DF, quinta-feira, 27/12/2018 às 14h40. .
2358