Edição nº 227/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018
(arresto): 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD,
anexados nos autos à disposição do exequente, que foram exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem excutidos. 2.
Proceda-se à pesquisa de endereço. Caso reste frutífera, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite-se o executado
por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos
à Curadoria Especial para se manifestar III - Demais pesquisas de bens: 1. No prazo de 15 dias, tendo em vista a inexistência de numerários
penhoráveis suficientes para a quitação do débito nas aplicações financeiras do(a)(s) devedor(a)(s) ROBERTA VILAR OLIVEIRA, deverá(ão)
o(a)(s) exequente(s) se manifestar(em) acerca do resultado da pesquisa ao sistema INFOJUD (anexado sob sigilo). Intimem-se. Taguatinga,
27/11/2018
N. 0711184-89.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: HBN CONSTRUCAO, ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E AGRONEGOCIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910
- ALINE HACK MOREIRA. R: RICARDO VAZ VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANILO VAZ DO PRADO. R: ROBERTA
VILAR OLIVEIRA. Adv(s).: MG146112 - JOAQUIM ROMEU VALADARES DO PRADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0711184-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HBN CONSTRUCAO,
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E AGRONEGOCIOS LTDA - ME EXECUTADO: RICARDO VAZ VALADARES, DANILO VAZ DO PRADO,
ROBERTA VILAR OLIVEIRA Decisão I ? Do(a)(s) executado(a)(s) ROBERTA VILAR OLIVEIRA (penhora): 1. As consultas realizadas nos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e e-RIDFT restaram frustradas. II ? Do(a)(s) executado(a)(s) RICARDO VAZ VALADARES e DANILO VAZ DO PRADO
(arresto): 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD,
anexados nos autos à disposição do exequente, que foram exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem excutidos. 2.
Proceda-se à pesquisa de endereço. Caso reste frutífera, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite-se o executado
por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos
à Curadoria Especial para se manifestar III - Demais pesquisas de bens: 1. No prazo de 15 dias, tendo em vista a inexistência de numerários
penhoráveis suficientes para a quitação do débito nas aplicações financeiras do(a)(s) devedor(a)(s) ROBERTA VILAR OLIVEIRA, deverá(ão)
o(a)(s) exequente(s) se manifestar(em) acerca do resultado da pesquisa ao sistema INFOJUD (anexado sob sigilo). Intimem-se. Taguatinga,
27/11/2018
N. 0711184-89.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: HBN CONSTRUCAO, ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E AGRONEGOCIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910
- ALINE HACK MOREIRA. R: RICARDO VAZ VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANILO VAZ DO PRADO. R: ROBERTA
VILAR OLIVEIRA. Adv(s).: MG146112 - JOAQUIM ROMEU VALADARES DO PRADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0711184-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HBN CONSTRUCAO,
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E AGRONEGOCIOS LTDA - ME EXECUTADO: RICARDO VAZ VALADARES, DANILO VAZ DO PRADO,
ROBERTA VILAR OLIVEIRA Decisão I ? Do(a)(s) executado(a)(s) ROBERTA VILAR OLIVEIRA (penhora): 1. As consultas realizadas nos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e e-RIDFT restaram frustradas. II ? Do(a)(s) executado(a)(s) RICARDO VAZ VALADARES e DANILO VAZ DO PRADO
(arresto): 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD,
anexados nos autos à disposição do exequente, que foram exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem excutidos. 2.
Proceda-se à pesquisa de endereço. Caso reste frutífera, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite-se o executado
por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos
à Curadoria Especial para se manifestar III - Demais pesquisas de bens: 1. No prazo de 15 dias, tendo em vista a inexistência de numerários
penhoráveis suficientes para a quitação do débito nas aplicações financeiras do(a)(s) devedor(a)(s) ROBERTA VILAR OLIVEIRA, deverá(ão)
o(a)(s) exequente(s) se manifestar(em) acerca do resultado da pesquisa ao sistema INFOJUD (anexado sob sigilo). Intimem-se. Taguatinga,
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