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TJDFT 22/11/2018 -Pág. 1063 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 221/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018

critérios: conter o número da conta poupança objeto da execução, o nome do credor titular da conta, sucessores e sucedido - vinculando-os (se o
titular do crédito for falecido), a folha da procuração, o valor do crédito individualizado por exequente. No caso dos honorários advocatícios, estes
deverão estar em coluna própria, na mesma planilha. Advirto a parte credora que não será aceita planilha sem os critérios acima estabelecidos.
Ainda, a parte credora deverá observar, desde logo, se as procurações das partes credoras outorgam poderes especiais para "receber e dar
quitação", sem os quais o advogado não poderá receber o alvará. Prazo: 15 dias. 10 BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 15:58:39. Jeronimo
Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
N. 0022446-42.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BAZILICIO SILVA DA SILVA. A: BELMIRO MEDEIROS
CABREIRA. A: BENEZ DIAS CARDOSO. A: CARLOS PIRES. A: DARCI ESCOTO. A: ELI MACHADO DO AMARILHO. A: ELISABETH DA
SILVA E SILVA. A: FRANCISCO PEREIRA MAICH. A: MARIA SOLANGE BURGUES PIRES. A: WOLNEY MACIEL RIBEIRO. Adv(s).: PR15066
- ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0022446-42.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAZILICIO SILVA DA SILVA, BELMIRO
MEDEIROS CABREIRA, BENEZ DIAS CARDOSO, CARLOS PIRES, DARCI ESCOTO, ELI MACHADO DO AMARILHO, ELISABETH DA SILVA E
SILVA, FRANCISCO PEREIRA MAICH, MARIA SOLANGE BURGUES PIRES, WOLNEY MACIEL RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada para trazer as planilhas individualizadas, em separado, do depósito (principal) e
da penhora (remanescente), considerando que possuem datas diferentes que influencia no acréscimos da conta judicial, atendendo aos seguintes
critérios: conter o número da conta poupança objeto da execução, o nome do credor titular da conta, sucessores e sucedido - vinculando-os (se o
titular do crédito for falecido), a folha da procuração, o valor do crédito individualizado por exequente. No caso dos honorários advocatícios, estes
deverão estar em coluna própria, na mesma planilha. Advirto a parte credora que não será aceita planilha sem os critérios acima estabelecidos.
Ainda, a parte credora deverá observar, desde logo, se as procurações das partes credoras outorgam poderes especiais para "receber e dar
quitação", sem os quais o advogado não poderá receber o alvará. Prazo: 15 dias. 10 BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 15:58:39. Jeronimo
Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
N. 0022446-42.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BAZILICIO SILVA DA SILVA. A: BELMIRO MEDEIROS
CABREIRA. A: BENEZ DIAS CARDOSO. A: CARLOS PIRES. A: DARCI ESCOTO. A: ELI MACHADO DO AMARILHO. A: ELISABETH DA
SILVA E SILVA. A: FRANCISCO PEREIRA MAICH. A: MARIA SOLANGE BURGUES PIRES. A: WOLNEY MACIEL RIBEIRO. Adv(s).: PR15066
- ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0022446-42.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAZILICIO SILVA DA SILVA, BELMIRO
MEDEIROS CABREIRA, BENEZ DIAS CARDOSO, CARLOS PIRES, DARCI ESCOTO, ELI MACHADO DO AMARILHO, ELISABETH DA SILVA E
SILVA, FRANCISCO PEREIRA MAICH, MARIA SOLANGE BURGUES PIRES, WOLNEY MACIEL RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada para trazer as planilhas individualizadas, em separado, do depósito (principal) e
da penhora (remanescente), considerando que possuem datas diferentes que influencia no acréscimos da conta judicial, atendendo aos seguintes
critérios: conter o número da conta poupança objeto da execução, o nome do credor titular da conta, sucessores e sucedido - vinculando-os (se o
titular do crédito for falecido), a folha da procuração, o valor do crédito individualizado por exequente. No caso dos honorários advocatícios, estes
deverão estar em coluna própria, na mesma planilha. Advirto a parte credora que não será aceita planilha sem os critérios acima estabelecidos.
Ainda, a parte credora deverá observar, desde logo, se as procurações das partes credoras outorgam poderes especiais para "receber e dar
quitação", sem os quais o advogado não poderá receber o alvará. Prazo: 15 dias. 10 BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 15:58:39. Jeronimo
Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
N. 0022446-42.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BAZILICIO SILVA DA SILVA. A: BELMIRO MEDEIROS
CABREIRA. A: BENEZ DIAS CARDOSO. A: CARLOS PIRES. A: DARCI ESCOTO. A: ELI MACHADO DO AMARILHO. A: ELISABETH DA
SILVA E SILVA. A: FRANCISCO PEREIRA MAICH. A: MARIA SOLANGE BURGUES PIRES. A: WOLNEY MACIEL RIBEIRO. Adv(s).: PR15066
- ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0022446-42.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAZILICIO SILVA DA SILVA, BELMIRO
MEDEIROS CABREIRA, BENEZ DIAS CARDOSO, CARLOS PIRES, DARCI ESCOTO, ELI MACHADO DO AMARILHO, ELISABETH DA SILVA E
SILVA, FRANCISCO PEREIRA MAICH, MARIA SOLANGE BURGUES PIRES, WOLNEY MACIEL RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada para trazer as planilhas individualizadas, em separado, do depósito (principal) e
da penhora (remanescente), considerando que possuem datas diferentes que influencia no acréscimos da conta judicial, atendendo aos seguintes
critérios: conter o número da conta poupança objeto da execução, o nome do credor titular da conta, sucessores e sucedido - vinculando-os (se o
titular do crédito for falecido), a folha da procuração, o valor do crédito individualizado por exequente. No caso dos honorários advocatícios, estes
deverão estar em coluna própria, na mesma planilha. Advirto a parte credora que não será aceita planilha sem os critérios acima estabelecidos.
Ainda, a parte credora deverá observar, desde logo, se as procurações das partes credoras outorgam poderes especiais para "receber e dar
quitação", sem os quais o advogado não poderá receber o alvará. Prazo: 15 dias. 10 BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 15:58:39. Jeronimo
Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
N. 0022446-42.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BAZILICIO SILVA DA SILVA. A: BELMIRO MEDEIROS
CABREIRA. A: BENEZ DIAS CARDOSO. A: CARLOS PIRES. A: DARCI ESCOTO. A: ELI MACHADO DO AMARILHO. A: ELISABETH DA
SILVA E SILVA. A: FRANCISCO PEREIRA MAICH. A: MARIA SOLANGE BURGUES PIRES. A: WOLNEY MACIEL RIBEIRO. Adv(s).: PR15066
- ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0022446-42.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAZILICIO SILVA DA SILVA, BELMIRO
MEDEIROS CABREIRA, BENEZ DIAS CARDOSO, CARLOS PIRES, DARCI ESCOTO, ELI MACHADO DO AMARILHO, ELISABETH DA SILVA E
SILVA, FRANCISCO PEREIRA MAICH, MARIA SOLANGE BURGUES PIRES, WOLNEY MACIEL RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada para trazer as planilhas individualizadas, em separado, do depósito (principal) e
da penhora (remanescente), considerando que possuem datas diferentes que influencia no acréscimos da conta judicial, atendendo aos seguintes
critérios: conter o número da conta poupança objeto da execução, o nome do credor titular da conta, sucessores e sucedido - vinculando-os (se o
titular do crédito for falecido), a folha da procuração, o valor do crédito individualizado por exequente. No caso dos honorários advocatícios, estes
deverão estar em coluna própria, na mesma planilha. Advirto a parte credora que não será aceita planilha sem os critérios acima estabelecidos.
Ainda, a parte credora deverá observar, desde logo, se as procurações das partes credoras outorgam poderes especiais para "receber e dar
quitação", sem os quais o advogado não poderá receber o alvará. Prazo: 15 dias. 10 BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 15:58:39. Jeronimo
Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
N. 0022446-42.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BAZILICIO SILVA DA SILVA. A: BELMIRO MEDEIROS
CABREIRA. A: BENEZ DIAS CARDOSO. A: CARLOS PIRES. A: DARCI ESCOTO. A: ELI MACHADO DO AMARILHO. A: ELISABETH DA
SILVA E SILVA. A: FRANCISCO PEREIRA MAICH. A: MARIA SOLANGE BURGUES PIRES. A: WOLNEY MACIEL RIBEIRO. Adv(s).: PR15066
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