Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
N. 0729552-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF28192 DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. R: TAVARES & BORGES PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. 16 de novembro de 2018 Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0729552-04.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: TAVARES & BORGES
PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa requerida por meio dos sistemas Bacenjud, SinespInfoseg e SIEL-TRE/DF. Certifico, ainda, que o Sinesp-Infoseg apresenta os dados que constam na Receita Federal. O Renajud não apresenta
endereço da parte, apenas veículos registrados. De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar onde a citação deverá ocorrer, evitando,
contudo, a indicação daqueles que já foram procurados. Tendo em vista a necessidade de efetividade dos atos e diligências processuais, e
visando resguardar a prática de atos inúteis que apenas oneram o processo e os serviços cartorários, não será admitida a mera repetição dos
endereços informados pelos sistemas pesquisados. É de se frisar que compete à parte exequente praticar as diligências objetivando à localização
da parte executada e, apenas após certificar-se da informação recebida, trazer o dado ao juízo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
feito. BRASÍLIA, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0726704-44.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. R: JCGONTIJO 202
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF2221 - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0726704-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMPERSERV
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA
O exequente expressou concordância com os valores constritos no ID 19456478 para quitação do débito. Logo, verifica-se que o requerido
satisfez a obrigação, com quitação outorgada pelo credor (ID 24690525). Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto
da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta
a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Traslade-se cópia da presente para os autos
de Embargos à execução n° 0706008-50.2018.8.07.0001. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento (ID 19456478), o qual ficará
disponível no sistema de processo eletrônico (PJe). Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa
na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2018 18:13:52. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS
SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0726704-44.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. R: JCGONTIJO 202
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF2221 - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0726704-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMPERSERV
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA
O exequente expressou concordância com os valores constritos no ID 19456478 para quitação do débito. Logo, verifica-se que o requerido
satisfez a obrigação, com quitação outorgada pelo credor (ID 24690525). Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto
da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta
a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Traslade-se cópia da presente para os autos
de Embargos à execução n° 0706008-50.2018.8.07.0001. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento (ID 19456478), o qual ficará
disponível no sistema de processo eletrônico (PJe). Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa
na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2018 18:13:52. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS
SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0726704-44.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. R: JCGONTIJO 202
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF2221 - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0726704-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMPERSERV
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA
O exequente expressou concordância com os valores constritos no ID 19456478 para quitação do débito. Logo, verifica-se que o requerido
satisfez a obrigação, com quitação outorgada pelo credor (ID 24690525). Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto
da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta
a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Traslade-se cópia da presente para os autos
de Embargos à execução n° 0706008-50.2018.8.07.0001. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento (ID 19456478), o qual ficará
disponível no sistema de processo eletrônico (PJe). Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa
na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2018 18:13:52. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS
SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0726704-44.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. R: JCGONTIJO 202
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF2221 - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0726704-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMPERSERV
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA
O exequente expressou concordância com os valores constritos no ID 19456478 para quitação do débito. Logo, verifica-se que o requerido
satisfez a obrigação, com quitação outorgada pelo credor (ID 24690525). Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto
da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta
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