Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Autorizo o desentranhamento de documentos pelo autor. Os requerimentos de baixa
das negativações do nome do requerido deverão ser feitos pelo autor. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de novembro de 2018 15:56:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0711022-55.2018.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME. Adv(s).: DF51508 - KARLA
CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO. R: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURA CRISTINA
DE ALMEIDA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711022-55.2018.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME RÉU: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA SENTENÇA Homologo o
acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do
NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em
vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Autorizo o desentranhamento de documentos pelo autor. Os requerimentos de baixa
das negativações do nome do requerido deverão ser feitos pelo autor. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de novembro de 2018 15:56:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0702910-97.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS. Adv(s).:
DF29374 - GUILHERME CHAVES. R: WALTER FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA FERNANDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702910-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES SENTENÇA
Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID , e, considerando que o pagamento é objeto da prestação
jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução,
em face do pagamento. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o
recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2018 16:03:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0702910-97.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS. Adv(s).:
DF29374 - GUILHERME CHAVES. R: WALTER FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA FERNANDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702910-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES SENTENÇA
Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID , e, considerando que o pagamento é objeto da prestação
jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução,
em face do pagamento. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o
recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2018 16:03:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0702910-97.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS. Adv(s).:
DF29374 - GUILHERME CHAVES. R: WALTER FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA FERNANDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702910-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES SENTENÇA
Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID , e, considerando que o pagamento é objeto da prestação
jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução,
em face do pagamento. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o
recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2018 16:03:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0712600-53.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET, DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA. R: ANTONIO CARLOS MAGALHAES
DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712600-53.2018.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ANTONIO CARLOS
MAGALHAES DE CARVALHO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que
produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não
há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde
já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Efetue o desbloqueio RENAJUD de Id.
24961754. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Águas
Claras, DF, 9 de novembro de 2018 16:06:08. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0712861-18.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET, DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA. R: AMARILDO CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712861-18.2018.8.07.0020
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: AMARILDO CARVALHO
DE SOUZA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos
legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não há condenação em verba
honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em
julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de novembro de 2018 16:09:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza
de Direito
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