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TJDFT 08/11/2018 -Pág. 807 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 212/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018

1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 às 14:09:54. CHRISTIANE FREITAS MACHADO Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0708240-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 6
de novembro de 2018 13:26:19. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0709619-57.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIRO
ABRAHAO LINHARES JUNIOR. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. Vistos etc. Conforme solicitado pelo Distrito Federal,
determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Intimem-se. Brasília - DF, 6 de novembro de 2018 14:06:49. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0036509-16.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOAO FERNANDES DA SILVA. A: KLEBER MARTINS FONTINELE. A: MANOEL LUIZ CONRADO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: JOAO FERNANDES DA SILVA. R: KLEBER MARTINS FONTINELE. R: MANOEL LUIZ
CONRADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos
etc. Acolho os Aclaratórios para declarar que o executado João Fernandes da Silva não foi sucumbente no presente cumprimento de sentença, eis
que seus cálculos iniciais foram inferiores aos apontados pela Contadoria Judicial. Relativamente a Manoela Luiz Conrado, o valor devido a título
de honorários em favor do Distrito Federal perfaz a quantia de R$775,30 (setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), que corresponde
ao percentual de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor apurado pela Contadoria Judicial. Intimem-se.
Brasília - DF, 6 de novembro de 2018 14:35:27. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0036509-16.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOAO FERNANDES DA SILVA. A: KLEBER MARTINS FONTINELE. A: MANOEL LUIZ CONRADO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: JOAO FERNANDES DA SILVA. R: KLEBER MARTINS FONTINELE. R: MANOEL LUIZ
CONRADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos
etc. Acolho os Aclaratórios para declarar que o executado João Fernandes da Silva não foi sucumbente no presente cumprimento de sentença, eis
que seus cálculos iniciais foram inferiores aos apontados pela Contadoria Judicial. Relativamente a Manoela Luiz Conrado, o valor devido a título
de honorários em favor do Distrito Federal perfaz a quantia de R$775,30 (setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), que corresponde
ao percentual de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor apurado pela Contadoria Judicial. Intimem-se.
Brasília - DF, 6 de novembro de 2018 14:35:27. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0036509-16.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOAO FERNANDES DA SILVA. A: KLEBER MARTINS FONTINELE. A: MANOEL LUIZ CONRADO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: JOAO FERNANDES DA SILVA. R: KLEBER MARTINS FONTINELE. R: MANOEL LUIZ
CONRADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos
etc. Acolho os Aclaratórios para declarar que o executado João Fernandes da Silva não foi sucumbente no presente cumprimento de sentença, eis
que seus cálculos iniciais foram inferiores aos apontados pela Contadoria Judicial. Relativamente a Manoela Luiz Conrado, o valor devido a título
de honorários em favor do Distrito Federal perfaz a quantia de R$775,30 (setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), que corresponde
ao percentual de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor apurado pela Contadoria Judicial. Intimem-se.
Brasília - DF, 6 de novembro de 2018 14:35:27. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0036509-16.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOAO FERNANDES DA SILVA. A: KLEBER MARTINS FONTINELE. A: MANOEL LUIZ CONRADO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: JOAO FERNANDES DA SILVA. R: KLEBER MARTINS FONTINELE. R: MANOEL LUIZ
CONRADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos
etc. Acolho os Aclaratórios para declarar que o executado João Fernandes da Silva não foi sucumbente no presente cumprimento de sentença, eis
que seus cálculos iniciais foram inferiores aos apontados pela Contadoria Judicial. Relativamente a Manoela Luiz Conrado, o valor devido a título
de honorários em favor do Distrito Federal perfaz a quantia de R$775,30 (setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), que corresponde
ao percentual de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor apurado pela Contadoria Judicial. Intimem-se.
Brasília - DF, 6 de novembro de 2018 14:35:27. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0036509-16.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOAO FERNANDES DA SILVA. A: KLEBER MARTINS FONTINELE. A: MANOEL LUIZ CONRADO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: JOAO FERNANDES DA SILVA. R: KLEBER MARTINS FONTINELE. R: MANOEL LUIZ
CONRADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos
etc. Acolho os Aclaratórios para declarar que o executado João Fernandes da Silva não foi sucumbente no presente cumprimento de sentença, eis
que seus cálculos iniciais foram inferiores aos apontados pela Contadoria Judicial. Relativamente a Manoela Luiz Conrado, o valor devido a título
de honorários em favor do Distrito Federal perfaz a quantia de R$775,30 (setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), que corresponde
ao percentual de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor apurado pela Contadoria Judicial. Intimem-se.
Brasília - DF, 6 de novembro de 2018 14:35:27. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0036509-16.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOAO FERNANDES DA SILVA. A: KLEBER MARTINS FONTINELE. A: MANOEL LUIZ CONRADO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: JOAO FERNANDES DA SILVA. R: KLEBER MARTINS FONTINELE. R: MANOEL LUIZ
CONRADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF41351 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos
etc. Acolho os Aclaratórios para declarar que o executado João Fernandes da Silva não foi sucumbente no presente cumprimento de sentença, eis
que seus cálculos iniciais foram inferiores aos apontados pela Contadoria Judicial. Relativamente a Manoela Luiz Conrado, o valor devido a título
de honorários em favor do Distrito Federal perfaz a quantia de R$775,30 (setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), que corresponde
ao percentual de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor apurado pela Contadoria Judicial. Intimem-se.
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