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TJDFT 22/10/2018 -Pág. 582 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 201/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018

EIRELI, SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, FRATELLI PARTICIPACOES EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS
LTDA, FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME, MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
LTDA - ME, FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA AGRAVADO: RAFAEL GURGEL GAMA DECISÃO Compulsando o caderno processual digital
(certidão de prevenção ID 5821373) , denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao de origem, foram interpostos previamente os recursos
APC nº 2012011199376-0; AI nº 0716983-37.2018.8.07.0000, distribuídos aos eminentes Desembargadores, da egrégia 3ª Turma Cível desta
Corte de Justiça, circunstância que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81, §1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça,
verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação (destaque). § 1º O primeiro
recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação
processual respectiva; Com estas observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição de 2ª Grau para que proceda, na forma
regimental, a redistribuição do feito a 3ª Turma Cível. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 17 de outubro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN
ARLANCH Desembargadora
N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: FRATELLI PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA. A: FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. A:
MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME. A: FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA. Adv(s).: GO21490 - OTAVIO ALVES FORTE.
R: RAFAEL GURGEL GAMA. Adv(s).: DF16290 - JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LEILA ARLANCH Número do processo: 0718355-21.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FILIPPE ANTONELLI SANTANA, FLP PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
EIRELI, SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, FRATELLI PARTICIPACOES EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS
LTDA, FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME, MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
LTDA - ME, FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA AGRAVADO: RAFAEL GURGEL GAMA DECISÃO Compulsando o caderno processual digital
(certidão de prevenção ID 5821373) , denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao de origem, foram interpostos previamente os recursos
APC nº 2012011199376-0; AI nº 0716983-37.2018.8.07.0000, distribuídos aos eminentes Desembargadores, da egrégia 3ª Turma Cível desta
Corte de Justiça, circunstância que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81, §1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça,
verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação (destaque). § 1º O primeiro
recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação
processual respectiva; Com estas observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição de 2ª Grau para que proceda, na forma
regimental, a redistribuição do feito a 3ª Turma Cível. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 17 de outubro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN
ARLANCH Desembargadora
N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: FRATELLI PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA. A: FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. A:
MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME. A: FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA. Adv(s).: GO21490 - OTAVIO ALVES FORTE.
R: RAFAEL GURGEL GAMA. Adv(s).: DF16290 - JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LEILA ARLANCH Número do processo: 0718355-21.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FILIPPE ANTONELLI SANTANA, FLP PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
EIRELI, SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, FRATELLI PARTICIPACOES EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS
LTDA, FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME, MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
LTDA - ME, FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA AGRAVADO: RAFAEL GURGEL GAMA DECISÃO Compulsando o caderno processual digital
(certidão de prevenção ID 5821373) , denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao de origem, foram interpostos previamente os recursos
APC nº 2012011199376-0; AI nº 0716983-37.2018.8.07.0000, distribuídos aos eminentes Desembargadores, da egrégia 3ª Turma Cível desta
Corte de Justiça, circunstância que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81, §1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça,
verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação (destaque). § 1º O primeiro
recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação
processual respectiva; Com estas observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição de 2ª Grau para que proceda, na forma
regimental, a redistribuição do feito a 3ª Turma Cível. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 17 de outubro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN
ARLANCH Desembargadora
N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: FRATELLI PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA. A: FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. A:
MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME. A: FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA. Adv(s).: GO21490 - OTAVIO ALVES FORTE.
R: RAFAEL GURGEL GAMA. Adv(s).: DF16290 - JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LEILA ARLANCH Número do processo: 0718355-21.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FILIPPE ANTONELLI SANTANA, FLP PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
EIRELI, SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, FRATELLI PARTICIPACOES EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS
LTDA, FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME, MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS
LTDA - ME, FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA AGRAVADO: RAFAEL GURGEL GAMA DECISÃO Compulsando o caderno processual digital
(certidão de prevenção ID 5821373) , denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao de origem, foram interpostos previamente os recursos
APC nº 2012011199376-0; AI nº 0716983-37.2018.8.07.0000, distribuídos aos eminentes Desembargadores, da egrégia 3ª Turma Cível desta
Corte de Justiça, circunstância que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81, §1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça,
verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação (destaque). § 1º O primeiro
recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação
processual respectiva; Com estas observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição de 2ª Grau para que proceda, na forma
regimental, a redistribuição do feito a 3ª Turma Cível. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 17 de outubro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN
ARLANCH Desembargadora

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