Edição nº 200/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018
exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família, nos exatos termos do artigo 2º, da Lei
Distrital 2.339/99. 2. Uma vez não demonstrado o requisito de cumprimento da jornada exigida exclusivamente em Centros e Postos de Saúde
e, portanto não provado fato constitutivo do direito do autor (artigo 373, inciso I, do CPC), deve ser mantida a sentença de improcedência. 3.
Apelação desprovida.
N. 0713087-63.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANILDA PEREIRA DOS SANTOS. A: ARMELINA PEREIRA DA SILVA. A: SHIRLEI
GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF1111600A - UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, MG6961400A - LUCIANA APARECIDA ANANIAS. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE
TRABALHO. GCET. DIREITO À GRATIFICAÇÃO. ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL 2.339/99. REQUISITOS CUMULATIVOS. 1. São requisito
para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) a jornada de trabalho de quarenta horas semanais prestadas
exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família, nos exatos termos do artigo 2º, da Lei
Distrital 2.339/99. 2. Uma vez não demonstrado o requisito de cumprimento da jornada exigida exclusivamente em Centros e Postos de Saúde
e, portanto não provado fato constitutivo do direito do autor (artigo 373, inciso I, do CPC), deve ser mantida a sentença de improcedência. 3.
Apelação desprovida.
N. 0713087-63.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANILDA PEREIRA DOS SANTOS. A: ARMELINA PEREIRA DA SILVA. A: SHIRLEI
GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF1111600A - UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, MG6961400A - LUCIANA APARECIDA ANANIAS. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE
TRABALHO. GCET. DIREITO À GRATIFICAÇÃO. ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL 2.339/99. REQUISITOS CUMULATIVOS. 1. São requisito
para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) a jornada de trabalho de quarenta horas semanais prestadas
exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família, nos exatos termos do artigo 2º, da Lei
Distrital 2.339/99. 2. Uma vez não demonstrado o requisito de cumprimento da jornada exigida exclusivamente em Centros e Postos de Saúde
e, portanto não provado fato constitutivo do direito do autor (artigo 373, inciso I, do CPC), deve ser mantida a sentença de improcedência. 3.
Apelação desprovida.
N. 0713087-63.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANILDA PEREIRA DOS SANTOS. A: ARMELINA PEREIRA DA SILVA. A: SHIRLEI
GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF1111600A - UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, MG6961400A - LUCIANA APARECIDA ANANIAS. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE
TRABALHO. GCET. DIREITO À GRATIFICAÇÃO. ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL 2.339/99. REQUISITOS CUMULATIVOS. 1. São requisito
para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) a jornada de trabalho de quarenta horas semanais prestadas
exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família, nos exatos termos do artigo 2º, da Lei
Distrital 2.339/99. 2. Uma vez não demonstrado o requisito de cumprimento da jornada exigida exclusivamente em Centros e Postos de Saúde
e, portanto não provado fato constitutivo do direito do autor (artigo 373, inciso I, do CPC), deve ser mantida a sentença de improcedência. 3.
Apelação desprovida.
N. 0706029-29.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: MG1422080A - BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA, DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO.
R: LUANA DE SOUSA CARNEIRO. Adv(s).: DF2298800A - ALISSON DE SOUZA E SILVA. R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mostram-se expressas as razões, em que
se baseou a convicção do douto Colegiado, acerca dos motivos que levaram à classificação das multas e demais encargos como créditos
subquirografários. Ausente a omissão, afasta-se a alegação do vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de
fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo
Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios não providos.
N. 0706029-29.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: MG1422080A - BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA, DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO.
R: LUANA DE SOUSA CARNEIRO. Adv(s).: DF2298800A - ALISSON DE SOUZA E SILVA. R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mostram-se expressas as razões, em que
se baseou a convicção do douto Colegiado, acerca dos motivos que levaram à classificação das multas e demais encargos como créditos
subquirografários. Ausente a omissão, afasta-se a alegação do vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de
fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo
Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios não providos.
DESPACHO
N. 0718250-41.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CAIO CESAR TOURINHO MARQUES. Adv(s).: BA1232900A - CAIO CESAR
TOURINHO MARQUES. R: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE BRASÍLIA E BRASIL
SETENTRIONAL. Adv(s).: DF1607600A - DIOMAR BEZERRA LIMA. Número do processo: 0718250-41.2018.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: CAIO CESAR TOURINHO MARQUES APELADO: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM
MILITAR DE MALTA DE BRASÍLIA E BRASIL SETENTRIONAL D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, consagrados
nos artigos 7º e 10, ambos do Novo Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015), intime-se o apelante para se manifestar sobre o pedido de
extinção do processo sem resolução de mérito bem como sobre a incidência de multa por litigância de má-fé deduzidos nas contrarrazões (ID
5747651). Publique-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Desembargador Flavio Rostirola Relator
N. 0718250-41.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CAIO CESAR TOURINHO MARQUES. Adv(s).: BA1232900A - CAIO CESAR
TOURINHO MARQUES. R: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE BRASÍLIA E BRASIL
SETENTRIONAL. Adv(s).: DF1607600A - DIOMAR BEZERRA LIMA. Número do processo: 0718250-41.2018.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: CAIO CESAR TOURINHO MARQUES APELADO: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM
MILITAR DE MALTA DE BRASÍLIA E BRASIL SETENTRIONAL D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, consagrados
nos artigos 7º e 10, ambos do Novo Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015), intime-se o apelante para se manifestar sobre o pedido de
extinção do processo sem resolução de mérito bem como sobre a incidência de multa por litigância de má-fé deduzidos nas contrarrazões (ID
5747651). Publique-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Desembargador Flavio Rostirola Relator
N. 0710542-71.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: FERNANDO POMPEU BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DP - CURADORIA
ESPECIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP2357380A - ANDRE NIETO MOYA. Número do
299