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TJDFT 10/10/2018 -Pág. 2102 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 194/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Nº 2016.07.1.005910-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VERA MARIA DE QUEIROZ CHAVES. Adv(s).: DF018608 - Joao Batista
Damaceno. R: WILLIAM DE BRITO E SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Desentranhe-se o mandado de avaliação para seu fiel
cumprimento. Deverá a Secretaria instruir a missiva com cópia da "Ficha de Cadastro Imobiliário" de fl. 164. Intime-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 08/10/2018 às 15h28. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2012.07.1.038037-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA EPP. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. R: RICARDO ANIZIO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, DF654321 Curadoria Especial. R: LEONILDE DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Defiro, nos termos do art. 922 do CPC, a suspensão do
processo até o dia 10/01/2019, em razão do acordo celebrado entre as partes. Expeça-se em favor do credor alvará de levantamento da quantia
vertida, ficando autorizada a expedição de alvará dos demais valores a serem depositados. Após a referida data, intime-se o exequente para
manifestação, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação (CPC 924, II). Intimem-se.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 15h38. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.018262-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: JULIET DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: DF028758
- Guilherme Pereira Coelho Silva. INTERESSADA: JOSE REINALDO LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei aos autos a petição de fls.
303/304, protocolizada pela parte FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Nos termos da Portaria nº 02/2018,
deste juízo , fica a parte executada intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, segundafeira, 08/10/2018 às 15h39. .
Sentença
Nº 2015.07.1.015826-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF15523E - Carlos Matheus Costa Maninho. R: PROSPEC PERFURACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDER MOISES
DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DALIANE PAES DE FARIAS DIAS. Adv(s).: (.). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos
termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Foi levantada a restrição que pesava
sobre o veículo de propriedade do executado (certidão anexa). Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos que
instruíram a inicial, permanecendo traslado nos autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade
de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 15h40. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.005838-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WILHER DIAS SOARES. Adv(s).: DF038059 - Yuri Batista de Oliveira,
DF041017 - Ailson Sampaio da Silva. R: NEUTON SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Integro a decisão de fl. 148 para
determinar a expedição de precatória de remoção, intimação e leilão do veículo. Antes, porém, aguarde-se a regularização processual do
executado, a fim de que o pedido de fls. 154-159 seja objeto de deliberação. Prazo: 15 dias. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/10/2018
às 15h51. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.017427-8 - Embargos a Execucao - A: ILMA BERNARDES PIRES. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. R:
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266 - Vanessa Gomide Martins Tibúrcio. Expeça-se alvará de levantamento à
embargante da cifra vertida (fl. 250). Após, tornem os autos ao arquivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/10/2018
às 16h01. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.003951-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PLANTAR MAIS COMERCIO DE PLANTAS LTDA EPP. Adv(s).:
DF044775 - Camila Alves Lacerda, DF044783 - Harrisson Krawczyk. R: RICARDO PAISAGISMO COMERCIO DE PLANTAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RICARDO DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: VIVIANE FERREIRA MONTEIRO DE FARIAS. Adv(s).: (.). À vista das razões expostas no
pedido antecedente, renovem-se as pesquisas requeridas. Se infrutíferas, volvam os autos ao arquivo, na forma da decisão de fl. 44. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 15h55. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.026832-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266 Vanessa Gomide Martins Tibúrcio. R: ILMA BERNARDES PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À vista do trânsito em julgado da sentença
prolatada nos embargos à execução, expeça-se alvará de levantamento da quantia constrita em favor da executada. Após, tornem os autos ao
arquivo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 16h. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.07.1.035662-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRED FINANCEIROS. Adv(s).:
DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: TECNOLAB CONS INFO REL INT COM EX LTDA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita.
R: FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: MARIA RAQUEL SANDI PINHEIRO. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva. R: MARCELLO SANDI PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: VANESSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANDI. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data,
juntei aos autos a petição de fl. 375, protocolizada pela parte ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRED FINANCEIROS. De ordem do MM. Juiz
de Direito desta Vara, na forma da Portaria nº 2/2018, deste Juízo e da Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher
as custas no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a expedição da
carta precatória e a posterior remessa eletrônica da carta e do comprovante de pagamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 16h01. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.008038-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).:
DF025984 - Bruno Penteado Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: MATEUS OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF045327 Débora Letícia Maciano Xavier Garcia. Defiro a penhora do crédito do plano de previdência, nos termos do pedido formulado pelo credor (199/205).
Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte exequente para indicar o valor

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