Edição nº 189/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018
KAROLINE DA SILVA POLICARPIO, ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS SA, JOSE BISPO VILA NOVA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório,
nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Em face da petição ID 22853322, e considerando que o pagamento
é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c
o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dos valores penhorados e transferidos através do Bacenjud, Id 22411337, expeçam-se alvarás de
levantamento em favor de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS, KAROLINE DA SILVA POLICARPIO e ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA
ARANTES MORAES na quantia de R$ 1.191,68 (um mil cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para cada uma das exeqüentes,
notificando-as que os alvarás estarão disponíveis para impressão. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Giselle Rocha Raposo Juíza de
Direito BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 16:17:17.
N. 0715938-47.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. A: KAROLINE DA
SILVA POLICARPIO. A: ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES. Adv(s).: DF28936 - KAROLINE DA SILVA POLICARPIO,
DF51294 - RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: JOSE BISPO VILA NOVA
- EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do processo:
0715938-47.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS,
KAROLINE DA SILVA POLICARPIO, ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS SA, JOSE BISPO VILA NOVA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório,
nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Em face da petição ID 22853322, e considerando que o pagamento
é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c
o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dos valores penhorados e transferidos através do Bacenjud, Id 22411337, expeçam-se alvarás de
levantamento em favor de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS, KAROLINE DA SILVA POLICARPIO e ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA
ARANTES MORAES na quantia de R$ 1.191,68 (um mil cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para cada uma das exeqüentes,
notificando-as que os alvarás estarão disponíveis para impressão. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Giselle Rocha Raposo Juíza de
Direito BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 16:17:17.
N. 0715938-47.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. A: KAROLINE DA
SILVA POLICARPIO. A: ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES. Adv(s).: DF28936 - KAROLINE DA SILVA POLICARPIO,
DF51294 - RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: JOSE BISPO VILA NOVA
- EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do processo:
0715938-47.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS,
KAROLINE DA SILVA POLICARPIO, ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS SA, JOSE BISPO VILA NOVA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório,
nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Em face da petição ID 22853322, e considerando que o pagamento
é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c
o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dos valores penhorados e transferidos através do Bacenjud, Id 22411337, expeçam-se alvarás de
levantamento em favor de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS, KAROLINE DA SILVA POLICARPIO e ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA
ARANTES MORAES na quantia de R$ 1.191,68 (um mil cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para cada uma das exeqüentes,
notificando-as que os alvarás estarão disponíveis para impressão. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Giselle Rocha Raposo Juíza de
Direito BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 16:17:17.
N. 0715938-47.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. A: KAROLINE DA
SILVA POLICARPIO. A: ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES. Adv(s).: DF28936 - KAROLINE DA SILVA POLICARPIO,
DF51294 - RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: JOSE BISPO VILA NOVA
- EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do processo:
0715938-47.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS,
KAROLINE DA SILVA POLICARPIO, ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS SA, JOSE BISPO VILA NOVA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório,
nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Em face da petição ID 22853322, e considerando que o pagamento
é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c
o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dos valores penhorados e transferidos através do Bacenjud, Id 22411337, expeçam-se alvarás de
levantamento em favor de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS, KAROLINE DA SILVA POLICARPIO e ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA
ARANTES MORAES na quantia de R$ 1.191,68 (um mil cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para cada uma das exeqüentes,
notificando-as que os alvarás estarão disponíveis para impressão. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Giselle Rocha Raposo Juíza de
Direito BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 16:17:17.
N. 0715938-47.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. A: KAROLINE DA
SILVA POLICARPIO. A: ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES. Adv(s).: DF28936 - KAROLINE DA SILVA POLICARPIO,
DF51294 - RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: JOSE BISPO VILA NOVA
- EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do processo:
0715938-47.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS,
KAROLINE DA SILVA POLICARPIO, ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS SA, JOSE BISPO VILA NOVA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório,
nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Em face da petição ID 22853322, e considerando que o pagamento
é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c
o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dos valores penhorados e transferidos através do Bacenjud, Id 22411337, expeçam-se alvarás de
levantamento em favor de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS, KAROLINE DA SILVA POLICARPIO e ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA
ARANTES MORAES na quantia de R$ 1.191,68 (um mil cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para cada uma das exeqüentes,
notificando-as que os alvarás estarão disponíveis para impressão. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Giselle Rocha Raposo Juíza de
Direito BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 16:17:17.
N. 0715938-47.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. A: KAROLINE DA
SILVA POLICARPIO. A: ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES. Adv(s).: DF28936 - KAROLINE DA SILVA POLICARPIO,
DF51294 - RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: JOSE BISPO VILA NOVA
- EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do processo:
886