Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
1ª Turma Cível
DESPACHO
135ª Sessão
135ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): AMERICEL S/A
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2015 01 1 012052-6 APC - 0003494-73.2015.8.07.0001
TEÓFILO CAETANO
AMERICEL S/A
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (DF02221A)
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FONTAINEBLEAU BL L DA SQS 202 BRASÍLIA DF
MURILO FRACARI ROBERTO (DF022934)
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20150110120526 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
500
Vistos. Instado a dizer se, diante do decidido pela egrégia Corte Superior de Justiça, em sede de agravo interno em recurso especial e da
edição da Lei nº 5.726/16, que revogara a Lei Distrital nº 3446/04, que, a seu turno, lastreara o pedido inicial, persistia seu interesse processual, o
autor requerera a suspensão do curso processual pelo prazo de 90 (noventa) dias. Ouvida sobre a postulação, a ré manifestara sua concordância
com o pedido de suspensão do curso processual pelo interregno assinalado. Destarte, diante da concordância de ambos os litigantes, defiro o
pedido de suspensão do transito processual pelo prazo de 90 (noventa) dias, consoante autoriza o art. 313, inciso II e §4º, do estatuto processual
vigente[1]. Expirado o interregno assinalado, tornem-se conclusos. I. [1] - Art. 313. Suspende-se o processo: [...] II - pela convenção das partes; [...]
§ 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): DISTRITO FEDERAL
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2015 01 1 031179-2 APC - 0006616-43.2015.8.07.0018
ROMULO DE ARAUJO MENDES
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CIVIL ENGENHARIA LTDA
DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE (DF010010), RAFHAEL RABELO CUNHA MELO (DF021429)
DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE
DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE (DF010010)
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20150110311792 - Procedimento Comum 20140111893398 20140110771997
20160110632260
377
D E S P A C H O Considerando o pedido de efeitos infringentes formulado pelo Embargante, intime-se a parte embargada para apresentar
resposta aos embargos de declaração de fls. 370-371, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília-DF, 24 de setembro
de 2018. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Desembargador Relator
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): DOUGLAS MOREIRA MERECHIA
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2015 01 1 009745-6 APC - 0002809-66.2015.8.07.0001
ROBERTO FREITAS
DOUGLAS MOREIRA MERECHIA
MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA (DF033576)
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
FABIO RIVELLI (DF045788)
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20150110097456 - Procedimento Comum
458
Vistos etc. Consoante se afere do derradeiro petitório que agitara, fora concedida a recuperação judicial da embargada PDG Realty S.A.
Empreendimentos e Participações cujo plano, segundo ventilara, contemplara, a despeito da inexistência de crédito definitivamente constituído
em favor do embargante antes da formulação do pedido de recuperação judicial, sua inclusão no quadro geral de credores. Com lastro nessa
circunstância e reconhecendo o débito de R$ 98.730,96 (noventa e oito mil setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos) em favor do
embargante, cuja quitação dar-se-á, consoante defendera, nos termos do plano homologado, pugnara pela extinção do processo ante a novação
operada. Consoante exige o contraditório pleno que pauta o devido processo legal, diga, pois, o embargante sobre o alinhado. Acudido esse
chamamento, direi sobre o prosseguimento. I
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): EDITORA LIBER LIVRO EIRELI - EPP
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2016 01 1 110640-7 APC - 0031681-57.2016.8.07.0001
ROBERTO FREITAS
EDITORA LIBER LIVRO EIRELI - EPP
SHIGUERU SUMIDA (DF014870)
BANCO DO BRASIL S.A.
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (DF035879)
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20160111106407 - Procedimento Comum
253
111